As alfândegas foram criadas no Brasil no princípio da colonização portuguesa, quando o regimento dos provedores das capitanias, de 17 de dezembro de 1548, determinou que tais repartições fossem instaladas visando a arrecadação de impostos sobre a entrada e a saída de mercadorias. A estrutura alfandegária variava em cada capitania e, à medida que a economia colonial crescia e se diversificava, novas estruturas e cargos iam sendo criados. No período da descoberta do ouro, por exemplo, houve um crescimento nos serviços de aduana, o que gerou o aumento do número dos funcionários e também a divisão em seções, que recebiam o nome de mesas. A abertura dos portos, em 1808, foi outro período em que o comércio internacional e, consequentemente, a atividade aduaneira, cresceram bastante, criando a necessidade de ampliação das alfândegas e do quadro de trabalhadores (CAMARGO, 2011).
Por ocasião da Independência, as alfândegas ainda eram regidas pelo foral da Alfândega Grande de Lisboa, de 1587, que acabou por ser utilizado em toda a América portuguesa, com sucessivas alterações. Somente em 1832, o decreto de 16 de julho mandaria executar um novo regulamento, datado de 25 de abril do mesmo ano. Por esse ato ficava estabelecida a estrutura administrativa das diversas alfândegas do Império e eram definidas suas atividades e as rotinas de trabalho de seus funcionários. O regimento determinou que as aduanas funcionariam também como administração de diversas rendas nas localidades onde não houvesse o serviço, dividindo o mesmo espaço e formando uma só ‘estação’. O ato informava ainda quais as alfândegas existentes, a saber: Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Maranhão, Pará, Vila do Rio Grande, Santos, Porto Alegre, Santa Catarina, Paraíba, Maceió, Fortaleza, Paranaguá, Aracati, Espírito Santo, Parnaíba e Rio Grande do Norte.
Entre 1832 e 1836, vários atos reformaram as alfândegas, instituindo regulamentações cada vez mais específicas dos procedimentos e da normalização dos trabalhos, além de determinarem modelos de diversos documentos, como mapas de organização das alfândegas, notas diversas, procurações, livros de ponto e lançamento de dados sobre entrada e saída de mercadorias, armazéns, receitas de rendimentos e multas, dentre outros. As frequentes reformas da década de 1830 estiveram relacionadas às tentativas de adequação desses órgãos a um modelo de administração aduaneira, como pode ser observado nos relatórios ministeriais da Fazenda. Em 1834, por exemplo, o cargo de juiz foi substituído pelo de inspetor das alfândegas e, em 1836, foram criadas as Mesas de Rendas nos portos onde não houvesse aduana. Nesse mesmo ano, o decreto de 22 de junho, estabeleceu o ato que regulou as atividades e funcionamento das alfândegas. Em 1850 o Tesouro foi reformado pelo decreto n. 736, de 20 de novembro, que extinguiu antigas repartições e criou novos órgãos em sua estrutura. Porém, somente em 1860 as Alfândegas tiveram uma nova regulamentação, instituída pelo decreto n. 2.647, de 19 de setembro.
Em 1876, através do decreto n. 6.272, de 2 de agosto, mais uma vez as alfândegas foram reformadas. Esse ato serviu de base para a primeira Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, que entrou em vigor pela decisão n. 54, de 24 de abril de 1885. Composta por 686 artigos, a consolidação foi o documento mais detalhado acerca das alfândegas e de suas atividades no século XIX, cuja autoria foi atribuída a um funcionário aduaneiro que a teria elaborado para seu uso pessoal e acabou sendo incorporada pelo governo e utilizada, com algumas adaptações, no período republicano (GODOY, s.d.).
Durante o Império, as alfândegas foram responsáveis pela arrecadação da maior parte dos tributos, tanto sobre a importação quanto sobre a exportação, cujo percentual ficava em torno de 60 a 80% do total das receitas governamentais. Esses números estiveram relacionados à própria economia brasileira do período, que, mesmo com a incipiente indústria a partir da segunda metade do século, era baseada, sobretudo, na exportação e importação de mercadorias (BARCELOS, 2014).
Louise Gabler
3 jun. 2016
Bibliografia
BARCELOS, Fábio Campos. A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2014. Disponível em: <https://goo.gl/UzEpDb>. Acesso em: 8 jun.2015.
BRASIL. Decreto de 16 de julho de 1832. Manda pôr em execução o Regulamento das Alfândegas de 25 de abril deste ano. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 110-171, 1874.
____. Decreto de 17 de novembro de 1834. Manda organizar as Alfândegas do Império de conformidade com o mapa que acompanha o presente Decreto. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 195-196, 1866.
____. Decreto de 20 de junho de 1835. Mandando observar nas Alfândegas do Império a tabela junta para a organização das mesmas. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 78-79, 1864.
____. Decreto de 28 de maio de 1836. Mandando que nas Alfândegas do Império se observe a tabela anexa para organização das mesmas. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 28-31, 1861.
____. Decreto A, de 22 de junho de 1836. Mandando observar nas Alfândegas do Império o Regulamento anexo. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 100-198, 1861.
____. Decreto n. 2.647, de 19 de setembro de 1860. Manda executar o Regulamento das alfândegas e mesas de rendas. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 412-630, 1860.
____. Decreto n. 6.272, de 2 de agosto de 1876. Reorganiza as alfândegas e mesas de rendas. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 798-862, 1876.
____. Decisão n. 54, de 24 de abril de 1885. Manda executar a Consolidação das leis das Alfândegas e Mesas de rendas. Coleção das decisões do Governo do Império do Brasil, Rio de Janeiro, p. 40-240, 1886.
CAMARGO, Angélica Ricci. Alfândegas. In: Dicionário da Administração Pública Brasileira do Período Colonial (1500-1822). Disponível em: <https://goo.gl/4bEv9A> Acesso em: 8 jun. 2015.
GODOY, José Eduardo Pimentel de. Aspectos gerais da evolução do sistema aduaneiro do Brasil. In: Memória da Receita Federal. s.d. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Historico/SRF/historia/aspectogerais.htm> . Acesso em: 8 jun. 2015.
Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR AN,RIO TA – Administração da Floresta da Tijuca
BR AN,RIO 01 – Administração do Porto do Rio de Janeiro
BR AN,RIO 03 – Alfândega da Bahia
BR AN,RIO OD – Alfândega do Pará
BR AN,RIO 0K – Casa da Moeda do Brasil
BR AN,RIO 22 – Decretos do Executivo – Período Imperial
BR AN,RIO 23 – Decretos do Executivo – Período Republicano
BR AN,RIO NP – Diversos – SDH – Códices
BR AN,RIO OI – Diversos GIFI – Caixas e Códices
BR AN,RIO Q6 – Floriano Peixoto
BR AN,RIO 4M – Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas
BR AN,RIO 4O – Ministério da Fazenda
BR AN,RIO 4Y – Ministério da Viação e Obras Públicas
BR AN,RIO 59 – Negócios de Portugal
BR AN,RIO KE – Publicações Oficiais – Acervo Geral e Periódicos
BR AN,RIO 86 – Secretaria do Estado do Brasil
BR AN,RIO 9F – Série Fazenda – Junta da Fazenda (IF7)
BR AN,RIO 9I – Série Fazenda – Tesouraria da Fazenda – Alfândegas – Etc. (IF3)
BR AN,RIO BX – Tesouraria da Fazenda da Província da Bahia
BR AN,RIO D9 – Vice-Reinado
Referência da imagem
Alfonso Lomonaco. Al Brasilie. Societá Editrice Libraria: Milano,1889. OR_0843
Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período imperial. Para informações entre 1548 e 1822 e 1889 e 1930, consulte o verbetes Alfândegas e Alfândegas