O Arquivo Público foi instituído pelo regulamento n. 2, de 2 de janeiro de 1838, ainda que fosse mencionado pelo artigo 70 da Constituição de 1824 como o local onde deveria ser guardada toda lei depois de assinada “pelo Imperador, referendada pelo secretário de Estado competente, e selada com o selo do Império” (BRASIL, 1886a). A estruturação da administração imperial não ocorreu de forma imediata após 1822 e, ainda que muitas instituições implantadas ou reestruturadas durante o período joanino continuassem funcionando depois da Independência, outros órgãos só seriam criados no decorrer do século XIX, de acordo com as necessidades da administração do Estado.
No caso do arquivo, sua fundação ocorreu no período das reformas instituídas no final do período regencial, sob a direção do partido conservador. Tal administração visava a manutenção da ordem imperial através da criação de instituições que pudessem disseminar ideários de nação e civilização, visando a formação do povo e a conservação da integridade territorial. Nesse contexto foram fundados, por exemplo, o Imperial Colégio de Pedro II e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (MATTOS, 1999). O arquivo, além de uma instituição responsável pela guarda de papéis relativos à memória nacional, funcionaria ainda como órgão detentor de documentos caros à administração, como pode ser observado no regulamento. Segundo esse ato, o Arquivo Público do Império seria organizado em três seções – legislativa, administrativa e histórica – de acordo com a natureza da documentação. A primeira ficaria responsável pela guarda de toda a legislação, a segunda pelos atos dos poderes Executivo e Moderador, além dos provenientes dos presidentes de províncias e dos assuntos eclesiásticos. A documentação da seção histórica seria sobre assuntos mais diversos, sendo composta de registros de batismo, casamento e óbito da família imperial; de mapas e relações estatísticas das províncias; de cópias autênticas de patentes e planos e modelos das invenções; memórias ou planos oferecidos ao governo sobre a história do Império e o desenvolvimento da agricultura, do comércio, da indústria, da navegação, das ciências e das artes; e também sobre descobertas relativas a história natural, mineralogia, botânica e fenômenos naturais nas províncias.
Inicialmente o órgão funcionou como uma repartição anexa à Secretaria de Estado dos Negócios do Império, tornando-se autônomo em 1840. Entretanto, ocupou o prédio da secretaria até 1854, quando foi transferido para o andar superior do Convento de Santo Antônio. De acordo com os relatórios dos diretores, havia uma grande dificuldade para o funcionamento da instituição e para o recolhimento e tratamento do acervo. Esses problemas eram atribuídos principalmente à falta de acomodações adequadas, à carência de funcionários e à escassa remessa de documentos ao arquivo (CASTELLO BRANCO, 1937).
Em 1860, o decreto n. 2.541 reformou a instituição, mantendo a mesma divisão das seções, porém, detalhando um pouco mais as atribuições de cada uma. Dentre as novidades, observa-se uma incipiente intenção de classificação documental baseada numa periodização da história do Brasil: “O Ministro do Império expedirá instruções sobre a distribuição dos documentos em cada seção, os quais serão divididos em três classes correspondentes às três épocas – Brasil colônia – Brasil Reino Unido – Brasil Império” (BRASIL, p. 58, 1860). Além disso, o cargo de paleógrafo foi institucionalizado por esse ato, apesar de frei Camilo de Monserrat, então diretor da Biblioteca Imperial, exercer a função de paleógrafo honorário do Arquivo Público desde 1854.
A partir da década de 1870, observa-se uma maior estruturação do órgão. Ainda em 1870, o arquivo passou a ocupar o antigo edifício do Recolhimento do Parto dos Terceiros da Ordem do Carmo. Em 1873, o pernambucano Joaquim Pires Machado Portella assumiu a direção e, no ano seguinte, abriu o arquivo a consulta pública. Concebeu um novo regulamento, aprovado pelo decreto n. 6.164, de 24 de março de 1876, determinando diversas transformações e estabelecendo procedimentos de trabalho mais detalhados.
Dentre as principais mudanças da reforma de 1876 podemos destacar a mudança do nome para Arquivo Público do Império, a criação da Seção Judiciária, de uma biblioteca e da mapoteca. A biblioteca seria formada pela coleção impressa da legislação, obras sobre direito público, administração, história e geografia do Brasil. Já a mapoteca, deveria ser composta por atlas, mapas, planos, plantas, cartas geográficas, hidrográficas e outras, antigas e modernas, relativas ao Império. Uma outra mudança importante foi a institucionalização de um plano de tratamento, descrição e organização do acervo, que foi proposta da seguinte forma:
Art. 21. A classificação será feita por matérias, seguindo-se em cada matéria a ordem cronológica. Este mesmo sistema será adotado na organização dos respectivos catálogos; entretanto haverá índices alfabéticos e cronológicos. Depois de organizados, poderão ser impressos estes catálogos, e os da Biblioteca e da Mapoteca.
Art. 22. Na classificação ter-se-ão em vista as três épocas históricas do país: – Brasil colônia, Brasil Reino Unido e Brasil Império; e empregar-se-á um distintivo que bem as extreme. (BRASIL, 1876, 423).
O regulamento de 1876 também demonstrou uma intenção de formar profissionais voltados para o tratamento do acervo e para a escrita da história da nação, através do projeto de implantação de uma aula de diplomática, em que deveriam ser ensinadas suas técnicas, além de paleografia, cronologia, crítica histórica e regras de classificação. Visando a escrita da memória nacional pós-Independência, foi criado ainda o cargo de cronista que, no entanto, não foi preenchido.
Em 1886 foi lançada a primeira publicação da instituição, o Catálogo das cartas régias, provisões, alvarás, avisos, portarias, de 1662 a 1821, existentes no Arquivo Nacional e dirigidos, salvo expressa indicação em contrário, ao governador do Rio de Janeiro, e, depois de 1763, ao vice-rei do Brasil. A edição de catálogos de divulgação do acervo era uma prática comum em instituições na época. Desde 1876, a Biblioteca Nacional e o Museu Nacional já produziam obras dessa natureza.
Uma atribuição importante do Arquivo Público do Império no século XIX foi a guarda de documentos relativos ao registro de patentes. O texto da lei de 28 de agosto de 1830 determinava que todos os planos, desenhos ou modelos de produtos patenteados deveriam ser remetidos ao Arquivo Público, mesmo antes de sua existência. Em 1838, quando foi implantado, constava em seu regulamento que esse material deveria ser arquivado na Seção Histórica, atribuição que continuou nos regulamentos subsequentes. No entanto, foi somente na década de 1870 que o envio dos planos e protótipos de invenções começou.
Em 1882 foi aprovado novo ato tratando do registro de patentes, a lei n. 3.129, de 14 de outubro. Já o decreto n. 8.820, de 30 de dezembro do mesmo ano, aprovou o regulamento para execução da lei. De acordo com esse ato, o Arquivo Público continuou sendo o local em que deveriam ser guardados “um exemplar em duplicata de relatórios, desenhos, modelos e amostras, caso os três últimos fossem indispensáveis ao exato conhecimento da invenção” (BRASIL, 1883, p. 636). Essa atribuição, no entanto, foi transferida para a Diretoria de Comércio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, pelo decreto n. 547, de 17 de setembro de 1891. Ao Arquivo Público caberia apenas o recolhimento dos processos findos, que deveriam ser remetidos pelo ministério. Com a República, o órgão teve ainda sua denominação alterada para Arquivo Público Nacional, como muitas outras instituições que possuíam o termo “Imperial” em seus nomes.
Louise Gabler
29 set. 2014
Bibliografia
BRASIL. Lei de 28 de agosto de 1830. Concede privilégio ao que descobrir, inventar ou melhorar uma indústria útil e um prêmio ao que introduzir uma indústria estrangeira, e regula sua concessão. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, p. 20, v. 1, parte 1, 1876.
____. Regulamento n. 2, de 2 de janeiro de 1838. Dá instruções sobre o Arquivo Público provisoriamente estabelecido na Secretaria de Estado dos Negócios do Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo 1, parte 2, p. 58-64, 1860.
____. Decreto n. 2.541, de 3 de março de 1860. Reorganiza o Arquivo Público. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo 23, parte 2, p. 58-64, 1860.
____. Decreto n. 6.164, de 24 de março de 1876. Reorganiza o Arquivo Público do Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 423-437, 1876.
____. Decreto n. 8.820, de 30 de dezembro de 1882. Aprova o regulamento para execução da lei n. 3.129, de 14 de outubro de 1882. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, parte 2, p. 636-657, 1883.
____. Decreto n. 10, de 21 de novembro de 1889. Altera a denominação do Arquivo Público do Império. Decretos do Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, primeiro fascículo, p. 8, 1890.
____. Decreto n. 547, de 17 de setembro de 1891. Desliga do Arquivo Público a parte do serviço que lhe cabe na execução do regulamento aprovado pelo decreto n. 8.820, de 30 de dezembro de 1882. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, parte 2, p. 375-376, 1892.
CASTELLO BRANCO, Pandiá Hermann de Tautphoeus. Subsídios para a historia do Arquivo Nacional na comemoração do seu primeiro centenário (1838-1938). Rio de Janeiro: Oficinas Gráficas do Arquivo Nacional, 1937.
ESTEVÃO, Silvia Ninita de Moura & FONSECA, Vitor Manoel Marques da. A França e o Arquivo Nacional do Brasil. In: Acervo: Revista do Arquivo Nacional, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 81-108, jan./jun. 2010.
MATTOS, Ilmar. O Tempo Saquarema. Rio de Janeiro: ACCESS, 1994.
Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
Código de referência: BR AN,RIO DB Agricultura
Código de referência: BR AN,RIO AN Arquivo Nacional
Código de referência: BR AN,RIO 0O Casa Real e Imperial – Mordomia-Mor
Código de referência: BR AN,RIO 22 Decretos do Executivo – Período Imperial
Código de referência: BR AN,RIO 23 Decretos do Executivo – Período Republicano
Código de referência: BR AN,RIO 2H Diversos – SDH – Caixas
Código de referência: BR AN,RIO NP Diversos – SDH – Códices
Código de referência: BR AN,RIO 4T Ministério da Justiça e Negócios Interiores
Código de referência: BR AN,RIO 97 Série Educação – Gabinete do Ministro (IE1)
Código de referência: BR AN,RIO A1 Série Interior – Administração (IJJ2)
Código de referência: BR AN,RIO AF Série Justiça – Administração (IJ2)
Referência da imagem
BR_RJANRIO_AN_0_FOT_00137_010
Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período imperial. Para informações entre 1889-1930, consulte o verbete Arquivo Nacional