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Observações

1. A partir da lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, passamos a denominar as Secretarias de Estado

como ministérios, apesar de alguns atos legais ainda se referirem aos antigos nomes. Igualmente,

a partir deste marco, optamos por não considerar o cargo de ministro como componente do

campo ESTRUTURA, deixando apenas a referência do gabinete, repartições e outros cargos

subordinados ao ministério, incluindo os conselhos, ausentes da estrutura central até então, como

o Conselho Naval, criado pela lei n. 874 de 23 de agosto de 1856. Para o caso específico da

Marinha, essas alterações foram registradas a partir de 30 de dezembro de 1892, data da nova

regulamentação do ministério, dada pelo decreto n. 1.195 A.

2. O decreto n. 1.195 A, de 30 de dezembro de 1892, informa que havia no Ministério da Marinha,

além do diretor-geral e dos três diretores de seção, cinco primeiros oficiais, quatro segundos

oficiais, quatro amanuenses, um porteiro, um ajudante, um contínuo, três correios e um auxiliar

do arquivista, mas não dispõe sobre a sua localização na estrutura do órgão. Apesar de este ato e

outros regulamentos mencionarem a existência de uma portaria, optamos não incluí-la no campo

estrutura.

3. O decreto n. 1.673, de 11 de fevereiro de 1894, suspendeu a observância do artigo n. 31 e

derrogou os artigos de 1 a 15 do decreto n. 1.195 A, de 30 de dezembro de 1892, determinando

que fosse redigido um novo regulamento para o Ministério da Marinha de acordo com a lei n. 23,

de 30 de outubro de 1891. No entanto, o decreto n. 2.537, de 1º de julho de 1897, revogou o

decreto n. 1.673, mandando vigorar em sua plenitude o decreto n. 1.195 A, motivo pelo qual

mantivemos inalterado o campo ESTRUTURA de 30/12/1892 a 11/06/1907.

4. O decreto n. 6.502, de 11 de junho de 1907, reorganizou o Ministério da Marinha, cuja

estrutura passou a ser composta pelo Gabinete do Ministro e pela Diretoria do Expediente. Os

decretos n. 6.503 e n. 6.508, também de 11 de junho de 1907, reestruturou o Estado-Maior da

Armada e regulamentou a Diretoria-Geral de Contabilidade, respectivamente. Entretanto, a

legislação não estabeleceu a disposição de tais repartições na organização central do ministério,

estabelecendo apenas que estavam subordinadas imediatamente ao ministro da Marinha. O

relatório ministerial de 1907 explica a reorganização da seguinte forma: “Pelas reformas feitas a

administração ficou constituída por um sistema de inspetorias e repartições autônomas e

independentes, diretamente subordinadas ao ministro (…). A Secretaria de Estado transformou-se

em Gabinete do Ministro e Diretoria do Expediente; o Quartel General foi exonerado de funções

administrativas, ficando exclusivamente incumbido da organização, manutenção e direção das

forças prontas e seu preparo para a guerra, passando a denominar-se Estado-Maior, contendo

unicamente duas seções militares, sendo as demais seções dele desligadas e convertidas nas

Inspetorias de Marinha, Máquinas, Fazenda e Fiscalização e Saúde; as Capitanias dos Portos

passaram a ficar sob a jurisdição de uma Inspetoria denominada Portos e Costas; a carta Marítima

passou a denominar-se Inspetoria de Navegação; a Contadoria foi transformada em Diretoria de

Contabilidade; a Biblioteca, Museu e Arquivo constituíram uma Diretoria; o Comissariado Geral e

o Almoxarifado do Arsenal foram substituídos pela Diretoria do Depósito Naval (…). O Conselho

Naval foi transformado em Conselho do Almirantado, constituído por todos os oficiais generais da

ativa do corpo da Armada” (BRASIL, 1908, p. 13-15).