

Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
Competência
Início do Período:17/04/1868 - Fim do Período: 06/12/1879
Referência legal: Decreto n. 4.156, de 17 de abril de 1868.
“Art. 58 À 2ª seção compete:
O fornecimento, distribuição, conservação e fiscalização do trem bélico, material das fortalezas,
quartéis, prisões, abarracamentos e acampamentos, embarque, desembarque, marcha, transporte e
condução do pessoal e material do exército; munições de boca e de guerra, armamento, equipamento,
fardamento e arreamento.”
Início do Período: 06/12/1879 - Fim do Período:
Referência legal: Decreto n. 7.562, de 6 de dezembro de 1879.
“Art. 7º À 2ª, seção de material móvel, adstrito ao material fixo, compete:
§ 1º Tudo quanto for concernente à aquisição, arrecadação, conservação e fornecimento do material
destinado ao serviço e uso dos estabelecimentos militares.
§ 2º A verificação do estado do material de que trata o parágrafo antecedente, quer em arrecadação,
quer em serviço, para o fim de ser dado em consumo e descarga, e especialmente o exame do que se
refere aos Depósitos de Artigos Bélicos.”
Observações
1. O decreto n. 4.156, de 17 de abril de 1868 ao reduzir de três para duas as seções da Repartição de
Quartel Mestre General efetuou uma nova distribuição das atribuições, motivo pelo qual consideramos
extinção das três seções originais e criação de duas novas estruturas.
2. O mesmo decreto de 1868 informa que haveria na Repartição de Quartel Mestre General, além do
quartel mestre general e dos dois chefes de seção, seis escriturários, um oficial às ordens do quartel
mestre general e um ajudante de porteiro, mas não dispõe sobre a composição de cada seção.
3.
Uma vez que o recorte cronológico utilizado neste estudo limita-se a 15 de novembro de 1889,
usamos esta data como referencial de fim de período para análise dos diferentes campos da planilha.
Isso não significa, portanto, que o órgão foi necessariamente extinto ou sofreu alguma alteração, mas
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