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Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra

Competência

Início do Período: 31/01/1857 - Fim do Período:22/02/1866

Referência legal: Decreto n. 1.881, de 31 de janeiro de 1857.

“Art. 1º A Repartição do Ajudante-general do Exército é instituída para o exercício das atribuições

mencionadas nos parágrafos seguintes:

1º Fiscalizar o movimento, disciplina, abastecimento e administração de todos os Corpos especiais e das

três armas de que o Exército se compõe; e exercer sobre os da guarnição da Corte a ação disciplinar e

administrativa que exercia o extinto Comando das Armas; ação que se estenderá ao Hospital Militar da

mesma guarnição, e às enfermarias dos quartéis, fortalezas e estabelecimentos militares; sendo as

providências relativas ao bom tratamento e curativo dos militares enfermos baseadas sobre proposta,

indicação ou parecer do Cirurgião-mor do Exército.

2º Organizar, à vista das informações de conduta dos corpos, e dos documentos que por ventura

possam influir sobre direitos a acesso dos Oficiais e praças de pré do Exército, nos termos da

Legislação em vigor, as escalas de promoção tanto por antiguidade, como por merecimento; as quais

serão remetidas à Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra até o dia 31 de Outubro de cada ano.

3º Propor para Alferes-alunos do Exército as praças de pré estudantes das Escolas militares do Império

que estiverem habilitadas nos termos da Legislação vigente, à vista das informações obtidas das mesmas

escolas, e dos corpos a que as praças pertencerem, devendo ser remetida essa proposta à Secretaria de

Estado dos Negócios da Guerra até o fim de Fevereiro de cada ano.

4º Organizar o Almanaque geral dos Oficiais do Exército até o fim de Dezembro de cada ano, a fim de

poder ser impresso em Janeiro do ano seguinte.

5º Propor ao Governo Imperial a adoção das providências necessárias para modificar, simplificar,

uniformar e regularizar o sistema de administração, disciplina, fornecimento e escrituração dos corpos

do Exército.

6º Organizar até o fim de Março de cada ano o mapa estatístico geral do pessoal do Exército em

relação às altas e baixas do mesmo pessoal, sua instrução primária, secundária e superior, seus crimes

julgados no foro criminal tanto militar como civil, e ao mais que interessar ao movimento do dito

pessoal, tudo em referência ao ano anterior.

7º Propor ao Governo Imperial para serem processados pelo conselho de inquirição os Oficiais que,

segundo as informações semestrais dos respectivos chefes, houverem cometido faltas que constituam

má conduta habitual; e para passarem a agregados aqueles em quem concorrer qualquer dos motivos

legais para a agregação, bem como para reverterem para a primeira classe os agregados que estiverem

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