

Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
Competência
Início do Período: 31/01/1857 - Fim do Período:22/02/1866
Referência legal: Decreto n. 1.881, de 31 de janeiro de 1857.
“Art. 1º A Repartição do Ajudante-general do Exército é instituída para o exercício das atribuições
mencionadas nos parágrafos seguintes:
1º Fiscalizar o movimento, disciplina, abastecimento e administração de todos os Corpos especiais e das
três armas de que o Exército se compõe; e exercer sobre os da guarnição da Corte a ação disciplinar e
administrativa que exercia o extinto Comando das Armas; ação que se estenderá ao Hospital Militar da
mesma guarnição, e às enfermarias dos quartéis, fortalezas e estabelecimentos militares; sendo as
providências relativas ao bom tratamento e curativo dos militares enfermos baseadas sobre proposta,
indicação ou parecer do Cirurgião-mor do Exército.
2º Organizar, à vista das informações de conduta dos corpos, e dos documentos que por ventura
possam influir sobre direitos a acesso dos Oficiais e praças de pré do Exército, nos termos da
Legislação em vigor, as escalas de promoção tanto por antiguidade, como por merecimento; as quais
serão remetidas à Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra até o dia 31 de Outubro de cada ano.
3º Propor para Alferes-alunos do Exército as praças de pré estudantes das Escolas militares do Império
que estiverem habilitadas nos termos da Legislação vigente, à vista das informações obtidas das mesmas
escolas, e dos corpos a que as praças pertencerem, devendo ser remetida essa proposta à Secretaria de
Estado dos Negócios da Guerra até o fim de Fevereiro de cada ano.
4º Organizar o Almanaque geral dos Oficiais do Exército até o fim de Dezembro de cada ano, a fim de
poder ser impresso em Janeiro do ano seguinte.
5º Propor ao Governo Imperial a adoção das providências necessárias para modificar, simplificar,
uniformar e regularizar o sistema de administração, disciplina, fornecimento e escrituração dos corpos
do Exército.
6º Organizar até o fim de Março de cada ano o mapa estatístico geral do pessoal do Exército em
relação às altas e baixas do mesmo pessoal, sua instrução primária, secundária e superior, seus crimes
julgados no foro criminal tanto militar como civil, e ao mais que interessar ao movimento do dito
pessoal, tudo em referência ao ano anterior.
7º Propor ao Governo Imperial para serem processados pelo conselho de inquirição os Oficiais que,
segundo as informações semestrais dos respectivos chefes, houverem cometido faltas que constituam
má conduta habitual; e para passarem a agregados aqueles em quem concorrer qualquer dos motivos
legais para a agregação, bem como para reverterem para a primeira classe os agregados que estiverem
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