

Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
§ 1º As informações sobre condecorações, pensões, licenças, representações e queixas, relativas aos
Oficiais efetivos, reformados e honorários; sobre propostas das Inspeções militares, Ajudantes de
ordens, Ajudantes, Secretários e Quartéis-Mestres dos corpos.
§ 2º A organização das ordens do dia com os atos do Ministério da Guerra, inclusive o respectivo
índice, sua publicação, impressão e distribuição.
§ 3º O registro e distribuição de patentes, o de pareceres, e extrato de sentenças para as ordens do dia.
§ 4º A organização das fés de ofícios dos Oficiais reformados.
§ 5º A expedição de diplomas de medalhas.”
Observações
1.O § 4º do artigo 6º da lei n. 2.940, de 31 de outubro de 1879, que aprovou o orçamento geral do
Império para os exercícios 1879-1880 e 1880-1881, restabeleceu as três seções na estrutura das
repartições de Quartel Mestre General e de Ajudante General, o que foi confirmado pelo decreto n.
7.562, de 6 de dezembro de 1879, marco legal que utilizamos como data de criação destas seções.
2. O decreto n. 7.562, de 6 de dezembro de 1879 ao aumentar de duas para três as seções da Repartição
do Ajudante General efetuou uma nova distribuição das atribuições, motivo pelo qual consideramos a
extinção das seções instituídas em 1868 e criação de três novas estruturas.
3.
Uma vez que o recorte cronológico utilizado neste estudo limita-se a 15 de novembro de 1889,
usamos esta data como referencial de fim de período para análise dos diferentes campos da planilha.
Isso não significa, portanto, que o órgão foi necessariamente extinto ou sofreu alguma alteração, mas
apenas que limitamo-nos a registrar suas informações até aquela data.
4. Como a legislação não indica que o órgão tenha sido extinto até a data que marca o fim do recorte
cronológico deste trabalho, optamos por registrar apenas suas data de criação.
Legislação
BRASIL. Decreto n. 7.562 de 6 de dezembro de 1879. Dá nova distribuição às atribuições que
competem às Repartições de Ajudante-general e de Quartel Mestre General. Coleção das leis do
Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p.738-739, 1880.
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