

Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
Seção, 1ª (da Repartição do Ajudante General)
Data de criação: 06/12/1879
Antecessor:
2ª Seção (da Repartição de Ajudante General)
Superior:
Repartição de Ajudante General
Competência
Início do Período: 06/12/1879 - Fim do Período: 15/11/1889
Referência legal: Decreto n. 7.562, de 6 de dezembro de 1879.
“Art. 2º À 1ª seção compete:
§ 1º As informações sobre assuntos concernentes às praças de pré.
§ 2º A escrituração do livro-mestre dos Oficiais Generais.
§ 3º A liquidação do tempo de serviço dos Oficiais para a concessão do hábito da Ordem de S. Bento
de Avis.
§ 4º O exame de relatórios de inspeções militares.
§ 5º O exame de idoneidade e identidade das praças que pretenderem reconhecer-se Cadetes de 1ª e 2ª
classes e soldados particulares.”
Observações
1. O § 4º do artigo 6º da lei n. 2.940, de 31 de outubro de 1879, que aprovou o orçamento geral do
Império para os exercícios 1879-1880 e 1880-1881, restabeleceu as três seções na estrutura das
repartições de Quartel Mestre General e de Ajudante General, o que foi confirmado pelo decreto n.
7.562, de 6 de dezembro de 1879, marco legal que utilizamos como data de criação destas seções.
2. O decreto n. 7.562, de 6 de dezembro de 1879 ao aumentar de duas para três as seções da Repartição
do Ajudante General efetuou uma nova distribuição das atribuições, motivo pelo qual consideramos a
extinção das seções instituídas em 1868 e criação de três novas estruturas.
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