

Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
3.
Uma vez que o recorte cronológico utilizado neste estudo limita-se a 15 de novembro de 1889,
usamos esta data como referencial de fim de período para análise dos diferentes campos da planilha.
Isso não significa, portanto, que o órgão foi necessariamente extinto ou sofreu alguma alteração, mas
apenas que limitamo-nos a registrar suas informações até aquela data.
4. Como a legislação não indica que o órgão tenha sido extinto até a data que marca o fim do recorte
cronológico deste trabalho, optamos por registrar apenas suas data de criação.
Legislação
BRASIL. Decreto n. 7.562 de 6 de dezembro de 1879. Dá nova distribuição às atribuições que
competem às Repartições de Ajudante-general e de Quartel Mestre General. Coleção das leis do
Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p.738-739, 1880.
Seção, 2ª ( da Repartição do Ajudante General)
Data de criação: 06/12/1879
Antecessor:
2ª Seção (da Repartição de Ajudante General ou Diretoria do Pessoal do Exército)
Superior:
Repartição do Ajudante General
Competência
Início do Período: 06/12/1879 – Fim do Período: 15/11/1889
Referência legal: Decreto n. 7.562, de 6 de dezembro de 1879.
“Art. 3º À 2ª seção incumbe:
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