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Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra

3.

Uma vez que o recorte cronológico utilizado neste estudo limita-se a 15 de novembro de 1889,

usamos esta data como referencial de fim de período para análise dos diferentes campos da planilha.

Isso não significa, portanto, que o órgão foi necessariamente extinto ou sofreu alguma alteração, mas

apenas que limitamo-nos a registrar suas informações até aquela data.

4. Como a legislação não indica que o órgão tenha sido extinto até a data que marca o fim do recorte

cronológico deste trabalho, optamos por registrar apenas suas data de criação.

Legislação

BRASIL. Decreto n. 7.562 de 6 de dezembro de 1879. Dá nova distribuição às atribuições que

competem às Repartições de Ajudante-general e de Quartel Mestre General. Coleção das leis do

Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p.738-739, 1880.

Seção, 2ª ( da Repartição do Ajudante General)

Data de criação: 06/12/1879

Antecessor:

2ª Seção (da Repartição de Ajudante General ou Diretoria do Pessoal do Exército)

Superior:

Repartição do Ajudante General

Competência

Início do Período: 06/12/1879 – Fim do Período: 15/11/1889

Referência legal: Decreto n. 7.562, de 6 de dezembro de 1879.

“Art. 3º À 2ª seção incumbe:

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