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Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra

antigo contador-geral, três chefes de seção, três primeiros escriturários, sete segundos escriturários,

sendo um cartorário, seis terceiros escriturários, sete quartos escriturários, sendo um ajudante do

cartorário, seis praticantes, um porteiro, um ajudante do porteiro, dois contínuos.

8. O decreto n. 4.156, de 17 de abril de 1868 informa que a Repartição Fiscal era composta pelo diretor,

três chefes de seção, três primeiros escriturários, seis segundos escriturários, seis terceiros escriturários,

seis praticantes, um ajudante de porteiro e dois contínuos.

9.

Uma vez que o recorte cronológico utilizado neste estudo limita-se a 15 de novembro de 1889,

usamos esta data como referencial de fim de período para análise dos diferentes campos da planilha.

Isso não significa, portanto, que o órgão foi necessariamente extinto ou sofreu alguma alteração, mas

apenas que limitamo-nos a registrar suas informações até aquela data.

10. Como a legislação não indica que o órgão tenha sido extinto até a data que marca o fim do recorte

cronológico deste trabalho, optamos por registrar apenas suas data de criação.

Legislação

BRASIL. Regulamento n. 112, de 22 de dezembro de 1841. Dando nova organização à Secretaria de

Estado dos Negócios da Guerra, e substituindo a Contadoria do Arsenal de Guerra por uma

Contadoria Geral anexa à mesma Secretaria, na conformidade do Artigo 32 da Lei n. 60 de 20 de

outubro de 1838, e do Artigo 39 da lei n. 243 de 30 de novembro de 1841. Coleção das leis do Império

do Brasil, Rio de Janeiro, p. 18, 1841.

BRASIL. Decreto n. 210, de 3 de agosto de 1842. Aprova o regimento interno da Contadoria-geral da

Guerra. Coleção das leis do Império do Brasil, tomo V, parte 2, Rio de Janeiro, p. 397-404, 1843.

BRASIL. Decreto n. 350, de 20 de Abril de 1844. Aprovando o plano para a reforma da secretaria de

Estado dos Negócios da Guerra, na conformidade dos artigos 39 da lei n. 243 de 30 de novembro de

1841, e 44 da lei n. 317 de 21 de outubro de 1843. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro,

v.1, parte 2, p. 51, 1845.

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