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Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra

Competência

Início do período: 20/04/1844 - Fim do período: 24/08/1850

Referência legal: Decreto n. 350, de 20 de abril de 1844.

“Art. 12. À Contadoria-Geral pertence tudo o que for concernente à Receita e Despesa do Ministério

da Guerra, ou com ela tenha relação, Orçamentos, Balanços, distribuição de créditos, fiscalização,

processo, exame, tomada e liquidação de contas de todas as Repartições e Empregados do mesmo

Ministério.”

Início do período: 28/08/1850 - Fim do período: 28/02/1866

Referência legal: Decreto n. 574, de 28 de agosto de 1850.

“Art. 2º Será criada na Corte uma Repartição com o título de Contadoria-Geral da Guerra, a qual será

incumbida:

1º Da escrituração, contabilidade, e fiscalização da Receita e Despesa do Ministério da Guerra em todo

o Império.

2º Da tomada de contas de todos os Corpos do Exército, e de todos os empregados da Repartição da

Guerra, responsáveis por quaisquer valores em gêneros, ou dinheiros.

3º Da organização dos balanços e orçamentos.

4º Da distribuição dos créditos deste Ministério.”

Início do período: 28/02/1866 - Fim do período:15/11/1889

Referência legal: Decreto n. 3.621, de 28 de fevereiro de 1866.

“Art. 19. A atual 4ª Diretoria geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, que se denominará

de ora em diante Diretoria Fiscal, compete:

§ 1º O exame de toda a despesa feita por conta do Ministério da Guerra, exceto da que for efetuada

pelo Tesouro Nacional, devendo notar-se qualquer irregularidade que for no exame encontrada e

indicar-se o meio de saná-la e de evitar sua reprodução.

§ 2º O averbamento dos vencimentos, que forem pagos a todos os Oficiais do Exército, da Guarda

Nacional, Honorários, de Milícias, e a quaisquer outros que os perceberem pelo Ministério da Guerra.

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