

Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
do Contador; e pertencerá, além dos trabalhos designados no Regulamento de 22 de Dezembro de
1841, à primeira todo o expediente e escrituração da receita e despesa, e à segunda o exame das contas e
a classificação da despesa.”
Observações
1. O regulamento n. 112, de 22 de dezembro de 1841 informa que haveria na Contadoria geral, além do
contador, dos três primeiros oficiais chefes de seção e dos ajudantes do porteiro, por três segundos
oficiais escriturários, quatro amanuenses, quatro praticantes e um porteiro, mas só dispõe sobre a
distribuição de um ajudante de porteiro para cada seção.
Legislação
BRASIL. Regulamento n. 112, de 22 de dezembro de 1841. Dando nova organização à Secretaria de
Estado dos Negócios da Guerra, e substituindo a Contadoria do Arsenal de Guerra por uma
Contadoria Geral anexa à mesma Secretaria, na conformidade do Artigo 32 da Lei n. 60 de 20 de
outubro de 1838, e do Artigo 39 da lei n. 243 de 30 de novembro de 1841. Coleção das leis do Império
do Brasil, Rio de Janeiro, p. 18, 1841.
BRASIL. Decreto n. 210, de 3 de agosto de 1842. Aprova o regimento interno da Contadoria-geral da
Guerra. Coleção das leis do Império do Brasil, tomo V, parte 2, Rio de Janeiro, p. 397-404, 1843.
BRASIL. Decreto n. 350, de 20 de Abril de 1844. Aprovando o plano para a reforma da secretaria de
Estado dos Negócios da Guerra, na conformidade dos artigos 39 da lei n. 243 de 30 de novembro de
1841, e 44 da lei n. 317 de 21 de outubro de 1843. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro,
v.1, parte 2, p. 51, 1845.
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