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Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra

do Contador; e pertencerá, além dos trabalhos designados no Regulamento de 22 de Dezembro de

1841, à primeira todo o expediente e escrituração da receita e despesa, e à segunda o exame das contas e

a classificação da despesa.”

Observações

1. O regulamento n. 112, de 22 de dezembro de 1841 informa que haveria na Contadoria geral, além do

contador, dos três primeiros oficiais chefes de seção e dos ajudantes do porteiro, por três segundos

oficiais escriturários, quatro amanuenses, quatro praticantes e um porteiro, mas só dispõe sobre a

distribuição de um ajudante de porteiro para cada seção.

Legislação

BRASIL. Regulamento n. 112, de 22 de dezembro de 1841. Dando nova organização à Secretaria de

Estado dos Negócios da Guerra, e substituindo a Contadoria do Arsenal de Guerra por uma

Contadoria Geral anexa à mesma Secretaria, na conformidade do Artigo 32 da Lei n. 60 de 20 de

outubro de 1838, e do Artigo 39 da lei n. 243 de 30 de novembro de 1841. Coleção das leis do Império

do Brasil, Rio de Janeiro, p. 18, 1841.

BRASIL. Decreto n. 210, de 3 de agosto de 1842. Aprova o regimento interno da Contadoria-geral da

Guerra. Coleção das leis do Império do Brasil, tomo V, parte 2, Rio de Janeiro, p. 397-404, 1843.

BRASIL. Decreto n. 350, de 20 de Abril de 1844. Aprovando o plano para a reforma da secretaria de

Estado dos Negócios da Guerra, na conformidade dos artigos 39 da lei n. 243 de 30 de novembro de

1841, e 44 da lei n. 317 de 21 de outubro de 1843. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro,

v.1, parte 2, p. 51, 1845.

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