

Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
Observações
1. O regulamento n. 112, de 22 de dezembro de 1841 informa que haveria na Contadoria geral, além do
contador, dos três primeiros oficiais chefes de seção e dos ajudantes do porteiro, por três segundos
oficiais escriturários, quatro amanuenses, quatro praticantes e um porteiro, mas só dispõe sobre a
distribuição de um ajudante de porteiro para cada seção.
2. O artigo n. 42 de decreto de n. 350, de 20 de abril de 1844 determinou que a 3ª Seção da Contadoria
- geral passaria a atuar como contadoria junto ao Arsenal de Guerra, mas continuava subordinada à
Contadoria - geral. Para efeitos desta planilha, consideramos as informações referentes apenas até 1844,
considerando, portanto, que a partir daí o órgão não fazia mais parte da estrutura central da Secretaria.
No entanto, registramos sua extinção, determinada pelo artigo 88 do decreto n. 778 de 15 de abril de
1851, visto que com isso suas atribuições retornaram para o âmbito da Contadoria geral da Guerra.
Legislação
BRASIL. Regulamento n. 112, de 22 de dezembro de 1841. Dando nova organização à Secretaria de
Estado dos Negócios da Guerra, e substituindo a Contadoria do Arsenal de Guerra por uma
Contadoria Geral anexa à mesma Secretaria, na conformidade do Artigo 32 da Lei n. 60 de 20 de
outubro de 1838, e do Artigo 39 da lei n. 243 de 30 de novembro de 1841. Coleção das leis do Império
do Brasil, Rio de Janeiro, p. 18, 1841.
BRASIL. Decreto n. 210, de 3 de agosto de 1842. Aprova o regimento interno da Contadoria geral da
Guerra. Coleção das leis do Império do Brasil, tomo V, parte 2, Rio de Janeiro, p. 397-404, 1843.
BRASIL. Decreto n. 350, de 20 de Abril de 1844. Aprovando o plano para a reforma da secretaria de
Estado dos Negócios da Guerra, na conformidade dos artigos 39 da lei n. 243 de 30 de novembro de
1841, e 44 da lei n. 317 de 21 de outubro de 1843. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro,
v.1, parte 2, p. 51, 1845.
BRASIL. Decreto n. 574, de 28 de agosto de 1850. Extingue as duas Seções de Contabilidade da
Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, e cria na Corte uma Repartição com o título de
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