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O Arquivo Público tinha como missão a guarda dos documentos ca-

ros à memória da nação e úteis à administração imperial.

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Segundo

o regulamento n. 2, de 2 de janeiro de 1838, que implantou o órgão,

os documentos deveriam ser arquivados nas seções Legislativa,

Administrativa e Histórica. As duas primeiras seções ficariam res-

ponsáveis pelos papéis produzidos pelo Estado, respeitando suas

respectivas origens. Já na Histórica, seriam arquivados documentos

diversos, tais como os relativos à família imperial e seus contratos

de casamento, certidões de batismo e óbito; correspondências, ma-

pas e relações estatísticas enviadas pelos presidentes de provín-

cias; cópias autênticas de patentes, planos e modelos de invenções;

memórias oferecidas ao governo sobre a história do Império, assim

como planos sobre o desenvolvimento da agricultura, comércio, in-

dústria, navegação, ciências e artes. E a Histórica encarregava-se

da preservação de notícias de qualquer província, relativas a des-

cobertas sobre história natural, mineralogia, botânica e fenômenos

naturais.

Inicialmente, o Arquivo Público funcionou como uma repartição ane-

xa à Secretaria de Estado dos Negócios do Império, e o oficial-maior

desse ministério era o responsável pela sua administração, assim

como os funcionários da secretaria também deveriam trabalhar na

repartição. No entanto, o acúmulo de funções estava prejudicando o

andamento dos trabalhos,

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o que determinou a cisão entre as duas

instituições pelo decreto n. 47, de 25 de abril de 1840. O substituto

do oficial-maior do ministério, Ciro Cândido Martins de Brito, tor-

nou-se diretor do Arquivo Público, que passou a contar, ainda, com

dois oficiais e dois amanuenses.

Ciro de Brito exerceu o cargo por 17 anos, até falecer em 1857. Du-

rante sua gestão, no entanto, o Arquivo Público passou por imensas

dificuldades de funcionamento. Em seus relatórios

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enviados ao Mi-

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De acordo com Theodore Schellenberg (2006), os arquivos públicos tinham a

tarefa de conservar a memória dos países, em uma perspectiva cultural, mas também

de incrementar a eficiência governamental, através da guarda de documentos que

comprovassem suas atividades, origem e crescimento. Os arquivos teriam ainda

o papel de salvaguardar os direitos dos cidadãos em sua relação com o Estado,

funcionando como detentores das provas dessas relações.

9

  De acordo com o texto do decreto n. 47, de 25 de abril de 1840.

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Ver Castelo Branco (1937).