11
O Arquivo Público tinha como missão a guarda dos documentos ca-
ros à memória da nação e úteis à administração imperial.
8
Segundo
o regulamento n. 2, de 2 de janeiro de 1838, que implantou o órgão,
os documentos deveriam ser arquivados nas seções Legislativa,
Administrativa e Histórica. As duas primeiras seções ficariam res-
ponsáveis pelos papéis produzidos pelo Estado, respeitando suas
respectivas origens. Já na Histórica, seriam arquivados documentos
diversos, tais como os relativos à família imperial e seus contratos
de casamento, certidões de batismo e óbito; correspondências, ma-
pas e relações estatísticas enviadas pelos presidentes de provín-
cias; cópias autênticas de patentes, planos e modelos de invenções;
memórias oferecidas ao governo sobre a história do Império, assim
como planos sobre o desenvolvimento da agricultura, comércio, in-
dústria, navegação, ciências e artes. E a Histórica encarregava-se
da preservação de notícias de qualquer província, relativas a des-
cobertas sobre história natural, mineralogia, botânica e fenômenos
naturais.
Inicialmente, o Arquivo Público funcionou como uma repartição ane-
xa à Secretaria de Estado dos Negócios do Império, e o oficial-maior
desse ministério era o responsável pela sua administração, assim
como os funcionários da secretaria também deveriam trabalhar na
repartição. No entanto, o acúmulo de funções estava prejudicando o
andamento dos trabalhos,
9
o que determinou a cisão entre as duas
instituições pelo decreto n. 47, de 25 de abril de 1840. O substituto
do oficial-maior do ministério, Ciro Cândido Martins de Brito, tor-
nou-se diretor do Arquivo Público, que passou a contar, ainda, com
dois oficiais e dois amanuenses.
Ciro de Brito exerceu o cargo por 17 anos, até falecer em 1857. Du-
rante sua gestão, no entanto, o Arquivo Público passou por imensas
dificuldades de funcionamento. Em seus relatórios
10
enviados ao Mi-
8
De acordo com Theodore Schellenberg (2006), os arquivos públicos tinham a
tarefa de conservar a memória dos países, em uma perspectiva cultural, mas também
de incrementar a eficiência governamental, através da guarda de documentos que
comprovassem suas atividades, origem e crescimento. Os arquivos teriam ainda
o papel de salvaguardar os direitos dos cidadãos em sua relação com o Estado,
funcionando como detentores das provas dessas relações.
9
De acordo com o texto do decreto n. 47, de 25 de abril de 1840.
10
Ver Castelo Branco (1937).