O cargo de intendente-geral da Polícia da Corte e Estado do Brasil foi criado pelo alvará de 10 de maio de 1808, com a mesma jurisdição do intendente de Portugal, estabelecido em 25 de junho de 1760.
Em Portugal, seguindo o exemplo de outras cortes europeias, a institucionalização da polícia representou uma distinção técnica e política entre as funções policial e judicial, fazendo parte de uma tentativa de eliminar todas as formas de oposição ao poder do Estado absolutista, que caracterizou a administração do ministro Sebastião José de Carvalho e Melo, futuro marquês de Pombal, sob o reinado de d. José I.
Ao intendente competia uma diversificada gama de atribuições ligadas à ordem pública. De fato, no final do século XVIII, questões como o controle das cidades e da coletividade exigiam novas demandas em termos de políticas governamentais. Em decorrência disso, o Estado assumiu novas funções, entre elas o controle e a administração do bem-estar físico da população, observadas na preocupação com a natalidade, mortalidade, higiene e condições sanitárias das cidades, além da disciplinarização do espaço urbano e segurança pública. A polícia, nesse contexto, desempenhou um papel importante como instrumento de implantação de uma nova governabilidade (Foucault, 1982, p. 180).
O alvará de criação do cargo de intendente-geral de polícia em Portugal determinava que ele teria “ampla, e ilimitada jurisdição na matéria da mesma polícia sobre todos os ministros criminais e civis para a ele recorrerem e dele receberem as ordens nos casos ocorrentes, dando-lhe parte de tudo o que pertencer à tranquilidade pública”. Definia também que o cargo deveria ser ocupado por um magistrado, com título no Conselho de Estado e a graduação, autoridade, prerrogativas e privilégios de que gozavam os desembargadores do Paço. Além disso, colocava sob suas ordens os corregedores e juízes do crime dos bairros de Lisboa, aos quais cabiam a investigação e a captura de criminosos, o registro de todos os moradores do bairro, com a finalidade de se conhecerem os homens ociosos e libertinos de seus distritos, o registro de entrada de nacionais e estrangeiros, a proibição da mendicância, que necessitaria de sua autorização expressa, entre outras determinações, demonstrando uma preocupação extrema com a vigilância da população. Estavam igualmente sob sua dependência a Guarda Real de Polícia, criada em 10 de dezembro de 1801, e a Real Casa Pia, instituída pelo decreto de 3 de junho de 1780 e responsável pela reintegração de jovens (Falcon, 1982, p. 374; Subtil, 1993, p. 175).
Antes da transferência da corte, em 1808, as atribuições do intendente-geral da Polícia no Brasil eram desempenhadas por várias autoridades, como os quadrilheiros, que eram oficiais inferiores de justiça, vinculados à Câmara Municipal e ao ouvidor, os capitães-mores de estradas e assaltos, conhecidos como capitães-do-mato, também ligados à Câmara, e, acima deles, os alcaides, encarregados de diligências específicas. Desde 1766, pela carta régia de 22 de julho, o desembargador ouvidor-geral do crime da Relação do Rio de Janeiro acumulava a função de intendente da polícia (Reis, 1983, p. 11).
Em 1808, meses após a criação do cargo no Brasil, a decisão n. 15, de 22 de junho, mandou aprovar o plano do intendente Paulo Fernandes Viana a respeito da inclusão dos oficiais de polícia na estrutura da intendência, estabelecendo assim uma secretaria que, seguindo o modelo de Lisboa, teria seus trabalhos divididos entre três oficiais. O primeiro seria responsável pela fiscalização do teatro e dos divertimentos públicos, pela expedição de alvarás de licença para casas de jogos, botequins e mendicância, e pela elaboração de mapas de população, acumulando o cargo de intérprete e tradutor de línguas. Ao segundo, caberia o expediente de todas as capitanias, alistamento dos meios de transporte, despesas da secretaria e das casas de pasto, estalagens, albergues, dos presos e da iluminação, além de servir como escrivão do pagador ou tesoureiro. O terceiro se destinaria ao serviço dos passaportes, registro do expediente da Casa de Correção, dos escravos e do calabouço, que estava anexado à intendência. A secretaria também teria um oficial-maior e um praticante, que serviria de porteiro. Além disso, haveria, para execução das ordens e diligências da intendência, um alcaide, com escrivão e dez meirinhos.
Outras atribuições da Intendência da Polícia, de acordo com o plano, eram a limpeza das ruas e o cuidado de suas calçadas, estradas e pontes, a vigilância noturna da cidade, o nivelamento do solo urbano e o aterramento dos pântanos prejudiciais à saúde. O documento ainda apresentava uma relação dos rendimentos que o órgão deveria obter com as licenças, penas pecuniárias e outros emolumentos. Somente em 1821, pelo decreto de 17 de março, foi criada uma contadoria para regular de maneira mais adequada as receitas e despesas do órgão (Gouvêa, 2005, p. 751).
A Intendência da Polícia teve sua atuação ampliada e, em 23 de junho de 1808, a decisão n. 16 mandava que os governadores capitães-generais executassem as ordens expedidas pelo intendente aos magistrados das capitanias. O alvará de 27 de junho de 1808 criou dois juízes do crime para dois bairros da Corte, que deveriam realizar as determinações da intendência, sendo considerados como auxiliares fundamentais para a atuação da polícia no Rio de Janeiro. Em 13 de maio de 1809, foi instituída a Divisão Militar da Guarda Real da Polícia, que, subordinada à intendência e ao governador das Armas da Corte, deveria prover a segurança e a tranquilidade pública e obstar as ações do contrabando. Em 1811, o decreto de 4 de abril instalou a Junta da Instituição Vacínica da Corte, que tinha por atribuição a propagação da vacina antivariólica, colocando-a sob a inspeção do físico-mor e do intendente-geral de Polícia.
A documentação produzida pelo órgão revela que a Intendência Geral de Polícia era responsável por uma série de medidas relacionadas à organização do espaço urbano e à disciplinarização dos costumes conforme os padrões europeus, atuando como agente civilizador na nova sede do Reino português. Sua extensa gama de atribuições provocou conflitos de jurisdição com o Senado da Câmara do Rio de Janeiro, dado que, na prática, ambos compartilhavam a mesma esfera de atuação governativa no que cabia a questões de higiene, abastecimento e segurança, entre outras (Gouvêa, 2005, p. 745).
Cabiam também ao intendente Paulo Fernandes Viana, que ocupou o cargo até 26 de fevereiro de 1821, o exame de obras e escritos estrangeiros, impressos e não impressos, e a punição daqueles que circulassem com material proibido; a promoção da integração dos imigrantes, como indica a carta régia de 22 de dezembro de 1810 – a qual ordenou que os governadores e capitães-generais protegessem e auxiliassem os portugueses remetidos pelo intendente, para o emprego na lavoura e o aumento da agricultura e da população branca; a colaboração para o recrutamento militar; e a proibição de rótula e gelosias nas casas, alegando que esses costumes não deveriam existir em populações cultas e civilizadas (Silva, 1986).
Com a Independência, a Intendência Geral de Polícia passou por diversas transformações em sua estrutura, reforçando sua atuação com a criação de novos cargos na corte e nas províncias. Da mesma forma, todos os procedimentos referentes à conduta do processo criminal sofreram reformulações a partir da instituição do “Código de Processo Criminal de Primeira Instância do Império do Brasil”, dado pela lei de 20 de novembro de 1832.
Dilma Cabral
Ago. 2011
Fontes e bibliografia
BARRETO FILHO, Mello; LIMA, Hermeto. História da polícia do Rio de Janeiro: aspectos da cidade e da vida carioca (1565-1831). Rio de Janeiro: A Noite, 1939.
BRETAS, Marcos Luiz. A polícia carioca no Império. Estudos Históricos, Rio de Janeiro, v. 12, n. 22. p. 219-234, 1998. Disponível em: https://goo.gl/LdJBph. Acesso em: 12 jun. 2008.
FALCON, Francisco José Calazans. A época pombalina: política econômica e monarquia ilustrada. São Paulo: Ática, 1982.
FOUCAULT, Michel. História da sexualidade I: a vontade de saber. 4. ed. Tradução de Maria Thereza da Costa Albuquerque e José Augusto Guilhon Albuquerque. Rio de Janeiro: Graal, 1982.
GOUVÊA, Maria de Fátima Silva. As bases institucionais da construção da unidade. Dos poderes do Rio de Janeiro joanino: administração e governabilidade no império luso-brasileiro. In: JANCSÓ, István (org.). Independência: história e historiografia. São Paulo: Hucitec; Fapesp, 2005. p. 707-752.
HOLLOWAY, Thomas H. Polícia no Rio de Janeiro: repressão e resistência numa cidade do século XIX. Tradução de Francisco de Castro Azevedo. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 1997.
REIS, Marcos de Freitas. A Intendência Geral da Polícia da Corte e do Estado do Brasil: os termos de bem viver e a ação de Paulo Fernandes Viana. In: REUNIÃO ANUAL DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE PESQUISA HISTÓRICA, 2., 1982, Rio de Janeiro. Anais…. São Paulo: Sociedade Brasileira de Pesquisa Histórica, 1983. p. 95-105.
SILVA, José Luiz Werneck da. A polícia no município da Corte. In: NEDER, Gizlene. A polícia na Corte e no Distrito Federal (1831-1930): estudo das características histórico-sociais das instituições policiais brasileiras. Rio de Janeiro: Departamento de História/PUC, 1981. p. 1-227.
SILVA, Maria Beatriz Nizza da. A Intendência-Geral da Polícia: 1808-1821. Acervo: Revista do Arquivo Nacional, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, p. 187-204, jul./dez. 1986.
SUBTIL, José. Governo e administração. In: MATTOSO, José (dir.). História de Portugal. v. 4: O Antigo Regime (1620-1807). Lisboa: Círculo de Leitores, 1993. p. 180-181.
VINHOSA, Francisco Luiz Teixeira. Brasil sede da Monarquia: Brasil Reino (2ª parte). Brasília: Fundação Centro de Formação do Servidor Público, 1984. (História Administrativa do Brasil, v. 8).
Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR_RJANRIO_0E Polícia da Corte
BR_RJANRIO_2H Diversos SDH - Caixas
BR_RJANRIO_OI Diversos GIFI - Caixas e Códices
BR_RJANRIO_4O Ministério da Fazenda
BR_RJANRIO_AM Série Justiça - Polícia - Escravos - Moeda Falsa - Africanos (IJ6)
BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo - Período Imperial
BR_RJANRIO_4T Ministério da Justiça e Negócios Interiores
BR_RJANRIO_A6 Série Interior - Gabinete do Ministro (IJJ1)
BR_RJANRIO_A5 Série Interior - Estrangeiros - Visto - Expulsão - Permanência (IJJ7)
BR_RJANRIO_AF Série Justiça - Administração (IJ2)
BR_RJANRIO_NE Série Justiça - Casa de Correção (IIIJ7)
BR_RJANRIO_AI Série Justiça - Gabinete do Ministro (IJ1)
BR_RJANRIO_AG Série Justiça - Chancelaria, Comutação de Penas e Graças (IJ3)
BR_RJANRIO_AX Série Marinha - Inspeção do Arsenal da Corte (V M)
BR_RJANRIO_BS Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras - SP (Santos)
Referência da imagem
Júlio Bandeira; Robert Wagner. Viagem ao Brasil nas aquarelas de Thomas Ender: 1817-1818. Petrópolis: Kappa Editorial. Arquivo Nacional, ACG01828
Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período colonial. Para informações entre 1822-1889 e 1889-1930, consulte Intendente/Intendência Geral de Polícia da Corte e Estado do Brasil e Polícia do Distrito Federal