Exploração do ouro e diamantes na região de Minas, do livro do naturalista John Mawe (1764-1829).
Exploração do ouro e diamantes na região de Minas, do livro do naturalista John Mawe (1764-1829).

As casas de fundição foram criadas no Brasil em 15 de agosto de 1603, com o objetivo de derreter todo o ouro e prata extraídos nas minas, transformando-os em barras e possibilitando um maior controle sobre a arrecadação dos impostos. A administração da atividade mineradora passou por inúmeras mudanças ao longo dos anos, e as casas de fundição deixaram de funcionar e foram restabelecidas por duas vezes. Entretanto, com a Independência, uma nova configuração administrativa foi implementada e algumas instituições foram extintas ou reformuladas (CAMARGO, 2013).

Em 1824, foi aberta a exploração do ouro para companhias estrangeiras através do decreto de 16 de setembro, que autorizou Eduardo Oxenford, negociante em Londres, a instituir um estabelecimento de mineração no Brasil, com o objetivo de extrair não só ouro, mas outros metais preciosos. A aprovação do pedido de Oxenford pelo imperador esteve relacionada, de acordo com o texto do decreto, com a ideia de “promover este ramo de indústria nacional, tão abatido, introduzindo, e vulgarizando os métodos aperfeiçoados na Europa, e atraindo estrangeiros hábeis, e capitalistas que possam fundar estabelecimentos grandes”. Em seguida, diversas companhias foram estabelecidas no Império, com autorização para a exploração de ouro, pedras preciosas e outros minerais, com destaque para o minério de ferro. Apenas a extração diamantina continuou sendo monopólio estatal.

Em 1826 reiniciaram-se as atividades legislativas do Brasil independente, que estavam suspensas desde o fechamento na Assembleia Nacional Constituinte, em 1823. A nova legislatura aprovou diversas medidas, incluindo reformas no sistema de arrecadação do Império. No que se refere à extração e fiscalização aurífera, diversos atos legais foram promulgados nos anos subsequentes. A lei de 15 de setembro de 1827 extinguiu os cargos de intendente-geral do ouro. Em 26 de outubro do mesmo ano, uma outra lei determinou a redução do imposto do quinto sobre o ouro a 5%, com exceção do ouro extraído pelas companhias estrangeiras, que continuariam a pagar o valor estabelecido no momento em que foram admitidas. Determinou ainda que o ouro em pó poderia circular como mercadoria nas comarcas de mineração até a quantidade de 10 oitavas, e o ouro em barras em todo o Império, desde que contendo o peso, o quilate, o ano, a casa da fundição, ou a moeda em que foram fundidas. Já as barras de ouro pertencentes à Fazenda Nacional seriam vendidas em hasta pública. A lei também aboliu as Casas de Permuta.

Já no período regencial (1831-1840), a lei de 4 de outubro de 1831 determinou a organização do Tesouro Público Nacional e das Tesourarias das Províncias. Nesse contexto, em 20 de novembro foi liberada a circulação do ouro em pó, em qualquer quantidade, nas regiões mineradoras, sendo as casas de fundição e as intendências do ouro as repartições responsáveis pelo recebimento dos impostos devidos. No caso dos lugares em que não houvesse intendências, as câmaras municipais escolheriam um tesoureiro e um escrivão para exercerem as atividades de recebedores e fiscais.

No ano seguinte, a lei de orçamento de 24 de outubro suprimiu alguns cargos de arrecadação, dentre eles, as Casas de Fundição, as Intendências do Ouro e suas comissárias em Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso, bem como a Intendência dos Diamantes e a Contadoria da Juntas do Comércio.


Louise Gabler
12 jan. 2015


Bibliografia
BRASIL. Decreto de 16 de setembro de 1824. Concede a Eduardo Oxenford autorização para fundar um estabelecimento de mineração de ouro e outros metais preciosos neste Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, v. 1, p. 64, 1824.

____. Lei de 15 de setembro de 1827. Extingue os lugares de intendente geral do Ouro da Corte, e da Província da Bahia. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 43, 1878.

____. Lei de 26 de outubro de 1827. Manda reduzir a 5% o imposto do quinto sobre o ouro. Coleção das leis Império do Brasil, Rio de Janeiro, p. 80-81, 1878.

____. Lei de 4 de outubro de 1831. Dá organização ao Tesouro Público Nacional e às Tesourarias das Províncias. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 103-127, 1875.

____. Decreto de 20 de novembro de 1831. Manda correr livremente como mercadoria o ouro em pó. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 264-265, 1875.

____. Lei de 24 de outubro de 1832. Orça a receita e fixa a despesa para o ano financeiro de 1833-1834. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 131, 1874.

CAMARGO, Angélica Ricci. Casas de Fundição. In: Dicionário da Administração Pública Brasileira do Período Colonial. Disponível em: <https://goo.gl/PJnKdt> Acesso em: 6 dez 2013.

ELLIS, Myriam. A mineração no Brasil no século XIX. In: HOLANDA, Sergio Buarque de. O Brasil Monárquico: declínio e queda do império. História geral da civilização brasileira. t. 2, v. 4. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil,1995.

PAIVA, Eduardo F. Minas depois da mineração [ou o século XIX mineiro]. In: GRINBERG, Keila; SALLES, Ricardo (orgs.). O Brasil Imperial, v. 1. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009.


Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR AN,RIO 0M Casa dos Contos
BR AN,RIO 22 Decretos do Executivo – Período Imperial
BR AN,RIO EG Junta da Fazenda da Província de São Paulo
BR AN,RIO 7T Provedoria da Fazenda Real de Santos


Referência da imagem

John Mawe. Travels in the interior Brazil: With notices on its climate, agriculture, commerce, population, mines, an customs: and a particular account of the gold and districts, including a voyage to the rio la Plata. London: Longman, 1822. OR_0964

 

Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período imperial. Para informações entre 1603 e 1821, consulte o verbete no Dicionário de Administração Colonial através do link: Casas de Fundição