Criada pelo decreto de 17 de janeiro de 1829, a Inspeção de Saúde Pública do Porto do Rio de Janeiro tinha por atribuição verificar o estado sanitário das embarcações e decidir se estavam desimpedidas ou deveriam guardar quarentena. O regulamento para a fiscalização sanitária do porto foi expedido no contexto da reorganização dos serviços de saúde durante o Primeiro Reinado (1822-1831), que definiu seu novo arranjo institucional após a extinção dos cargos de físico-mor, cirurgião-mor e provedor-mor, e a publicação da lei de 1º de outubro de 1828.
Em 1808, a transferência da família real para o Brasil havia promovido profundas mudanças na cidade do Rio de Janeiro, visando adequá-la à condição de sede da corte portuguesa na América. Tais transformações procuraram modificar a feição colonial que comprometia a imagem da cidade-capital e incluíram intervenções em seu traçado e nos hábitos de sua população, bem como medidas que procuraram garantir a higiene e a salubridade urbana.
Na Europa este também foi o momento em que a medicina passou a exercer um importante papel no ordenamento do espaço urbano. O progresso técnico advindo da Revolução Industrial não foi imediatamente invertido na melhoria das condições de vida do trabalhador, o que, somado ao adensamento populacional e às más condições de habitação e alimentação, criava as condições adequadas para constantes epidemias de cólera e tifo, e a incidência alarmante de doenças respiratórias (Rosen, 1994). A demanda crescente por melhoramento da situação sanitária das cidades suscitou a produção de levantamentos estatísticos, relatórios médicos e sociais, que apontavam para a necessidade de reformas que congregassem preocupações urbanísticas, higienistas e sociais.
A organização dos serviços sanitários instalados por d. João no Brasil seguiu tal tendência, voltando-se igualmente para o controle das doenças epidêmicas, com especial atenção para as cidades portuárias, mais propícias à sua irrupção pela intensa circulação de pessoas e mercadorias. Inicialmente, as questões sanitárias relacionadas ao combate às epidemias e à inspeção dos portos era atribuição da Provedoria-mor de Saúde da Corte e Estado do Brasil, estabelecida pelo decreto de 28 de julho de 1809. No entanto, a Independência brasileira e a Constituição de 1824 impuseram alterações na organização político-institucional, especialmente nas estruturas identificadas com a governação portuguesa. À extinção dos cargos e órgãos responsáveis por tais serviços seguiu-se a aprovação, em 1828, da chamada Lei de 1º de Outubro, que definiu as funções das Câmaras Municipais, atribuindo-lhes, entre outras, a inspeção sobre a saúde, a vacinação, a higiene e a fiscalização dos comestíveis destinados ao consumo público. Assim, a criação da Inspeção de Saúde do Porto veio complementar a mudança que se verificava na divisão de responsabilidades entre o governo central, as províncias e as municipalidades na administração dos negócios referentes à saúde da população e à salubridade das cidades.
A transferência das funções sanitaristas para as câmaras municipais não se fez acompanhar pelo aumento de receitas, provocando a desorganização dos já reduzidos serviços voltados para a saúde pública e a polícia médica. Assim, o regulamento aprovado em 1829 destinava-se à inspeção da saúde do porto do Rio de Janeiro, mas recomendava o seu cumprimento, na parte que fosse aplicável, pelas demais câmaras das cidades e vilas marítimas. Na Corte o serviço seria desempenhado por uma comissão composta por provedor da saúde, professor de saúde, intérprete, que serviria também de secretário, guarda bandeira e os guardas que fossem necessários. O chefe da comissão seria o provedor da saúde, escolhido dentre os vereadores e nomeado pela Câmara Municipal, que designaria também o professor de saúde, que deveria ser um médico ou cirurgião aprovado em medicina, e desempenharia a função de diretor das visitações.
O regulamento determinava que fossem submetidas às visitas de saúde todas as embarcações mercantis ou de guerra, nacionais ou estrangeiras, que aportassem no Rio de Janeiro enquanto durasse a peste no Mediterrâneo. Excetuavam-se das visitas sanitárias apenas as embarcações de menor porte, voltadas ao comércio interno e da costa. Para a visitação os navios deviam ficar fundeados no ancoradouro de Jurujuba, em Niterói. Os prazos das quarentenas eram definidos de acordo com os portos de proveniência dos navios, tendo sido estipulados procedimentos específicos a serem adotados com as embarcações dedicadas ao tráfico negreiro.
A epidemia de cólera se propagou pela Europa a partir de 1832 e seguiu as rotas comerciais que ligavam os diferentes portos, chegando rapidamente à América (ROSENBERG, 1987). A presença da epidemia em países que mantinham relações mercantis com a Corte suscitou mudanças, em 1833, no regulamento sanitário da Inspeção de Saúde Pública do Porto. O desafio das autoridades neste momento era conter a entrada da epidemia e, ao mesmo tempo, manter as atividades comerciais, o que esbarrava nas quarentenas previstas pelo código sanitário. Assim, o serviço da Inspeção no Rio de Janeiro passou a se organizar em duas frentes, subordinadas ao provedor de saúde: o serviço de mar, composto pelo professor de saúde, intérprete e um guarda; e o serviço de terra, desempenhado pelo facultativo, intérprete e guarda.
Em 1836 esse regulamento foi alterado pelo decreto de 23 de abril, que limitou o número de facultativos servindo na Inspeção de Saúde do Porto, aboliu o destacamento semanal dos empregados do serviço de mar na fortaleza de Villegaignon, estabeleceu visitas diárias às embarcações e determinou que as despesas do serviço se fizessem pelo orçamento da própria Provedoria da Saúde.
Em 1841, o decreto n. 243, de 30 de novembro, autorizou o governo a reformar as inspeções de saúde dos portos. Um novo regulamento foi aprovado apenas em 1843, pelo decreto n. 268, de 29 de janeiro, que retirou das câmaras municipais a jurisdição sobre as inspeções sanitárias dos portos e determinou a competência privativa do governo imperial sobre a nomeação de seus empregados. Este ato aboliu ainda o lugar de professor de saúde, ficando suas funções transferidas para o provedor de saúde, cargo exercido por um médico ou cirurgião. A Inspeção de Saúde no Rio de Janeiro, segundo decreto n. 273, de 25 de fevereiro, ficava subordinada à 2ª Seção da Secretaria de Estado dos Negócios do Império, responsável pelos assuntos relativos à saúde pública, instrução, obras públicas, polícia civil e caridade.
No Rio de Janeiro, o órgão era composto pelo provedor, dois secretários intérpretes, um agente, um guarda bandeira e dois guardas. Nas províncias a estrutura variava um pouco: na Bahia, Pernambuco e Maranhão, haveria provedor, secretário intérpretes e guarda; nos demais portos onde houvesse alfândega teria somente o provedor e guarda. O regulamento de 1843 estabeleceu ainda que em todos os portos brasileiros deveria ser designado um ancoradouro para a quarentena, e que as embarcações vindas do exterior eram obrigadas a exibir a carta de saúde, documento expedido pelas autoridades sanitárias que atestava a saúde da tripulação e do porto de origem.
Apesar de todos esses esforços, a febre amarela aportou em Salvador em 1849, atingindo ainda Natal, Belém e Santos, mas foi sua chegada ao Rio de Janeiro que promoveu alterações na organização dos serviços sanitários, com a aprovação, pelo decreto n. 598, de 14 de setembro de 1850, de um crédito extraordinário a ser despendido exclusivamente na melhoria da salubridade da capital e a criação da Junta de Higiene Pública. À Junta, encarregada de apresentar ao governo imperial medidas indispensáveis à manutenção da salubridade pública, ficavam incorporados a Inspeção de Saúde do Porto e o Instituto Vacínico do Império. O decreto também determinava que a junta exercesse a polícia médica nas visitas das embarcações, papel que até então cabia à Inspeção da Saúde do Porto.
O regulamento aprovado pelo decreto n. 828, de 29 de setembro de 1851 promoveu alterações pontuais na organização da Inspeção de Saúde dos Portos, de forma a adequá-la às novas autoridades sanitárias constituídas nas províncias: as comissões de higiene e os provedores de saúde pública. Além disto, com a recorrência da febre amarela no Rio de Janeiro, foi estabelecido nesse mesmo ano um lazareto na enseada de Jurujuba, transformado, em março de 1853, no Hospital Marítimo de Santa Isabel. O decreto n. 2.052, de 12 de dezembro de 1857 colocou o Hospital de Santa Isabel sob a direção do provedor de saúde do porto do Rio de Janeiro.
Em 1859, um novo regulamento da Inspeção de Saúde dos Portos, aprovado pelo decreto n. 2.409, de 27 de abril de 1859, alterou a organização do órgão na cidade do Rio de Janeiro, além de ampliar sua composição nas províncias da Bahia, Pernambuco e Maranhão, Pará e S. Pedro do Sul. No Rio de Janeiro a estrutura passou a contar com o inspetor de saúde do porto, dois ajudantes, um secretário e quatro guardas, enquanto que, nas províncias citadas, haveria um inspetor, um ajudante, um secretário e dois guardas e, nos demais portos onde houvesse Alfândegas, existiria um inspetor de saúde e dois guardas. O decreto definiu ainda que seriam considerados portos infeccionados aqueles onde reinassem o cólera-morbo, a febre amarela e a peste do Oriente, estabelecendo as formas e prazos para concessão da carta de saúde aos navios que tocassem os portos brasileiros. Ainda em 1859 um novo decreto reorganizou a estrutura da Inspeção de Saúde dos Portos nas províncias da Bahia, Pernambuco, Pará, e S. Pedro, extinguindo o cargo de ajudante dos inspetores de saúde.
O regulamento de 1861, aprovado pelo decreto n. 2.734, de 23 de janeiro, substituiu as quarentenas pelas desinfecções dos navios e estabeleceu que fossem duas as visitas no porto do Rio de Janeiro, a do escaler aos navios que entrassem e a do vapor aos que já estivessem ancorados. Também ficou definida uma nova estrutura para a Inspeção de Saúde dos Portos, no Rio de Janeiro e nas províncias. Na Corte, além do inspetor de saúde, a Inspeção contaria com três ajudantes, secretário, agente e dois guardas. Na Bahia, Pernambuco, Maranhão, Pará e São Pedro haveria o inspetor, secretário e dois guardas, enquanto que nos demais portos em que houvesse alfândega a composição previa o inspetor e dois guardas. O novo regulamento definiu que para os cargos de inspetor e ajudante só poderiam ser nomeados ‘doutores em medicina’ que soubessem falar francês ou inglês.
Em 1863 a Inspeção de Saúde do Porto do Rio de Janeiro passou por alterações pontuais que, de acordo com o decreto n. 3.059, de 11 de março, deveriam ser executadas quando o Hospital Marítimo de Santa Isabel deixasse de receber doentes; ou seja, quando não houvesse mais risco epidêmico. Nesta ocasião, diminuiria para dois os lugares de ajudante do inspetor de saúde e as duas visitas sanitárias aos navios seriam feitas pelo vapor.
Ainda que a febre amarela tenha se tornada endêmica, o Rio de Janeiro teve dois surtos importantes da doença em 1873 e 1876. Como forma de conter a frequência com que a febre amarela, além da cólera e outras moléstias, irrompiam na Corte e cidades portuárias, foram reorganizados os serviços sanitários em diversas cidades marítimas do Império. O decreto n. 6.378, de 15 de novembro de 1876, mandou executar provisoriamente medidas necessárias para conter a introdução e o avanço de doenças epidêmicas em diversos portos e cidades marítimas do Império, com instruções específicas para a organização e o serviço a cargo da Junta Central de Higiene Pública. O ato também dispôs sobre as duas visitas sanitárias aos navios no porto do Rio de Janeiro, criando provisoriamente um lazareto flutuante na enseada da Jurujuba, destinado à quarentena dos passageiros procedentes de portos onde grassasse a febre amarela, cólera ou peste do Oriente. Tais medidas foram estendidas, no que fosse aplicável, às províncias da Bahia, Pernambuco, Maranhão, Pará, São Paulo e Rio Grande do Sul.
O decreto n. 9.159, de 1º de março de 1884, ampliou as atribuições da Inspeção de Saúde do Porto do Rio de Janeiro conferindo-lhe, além do serviço sanitário que regularmente executava, a policia sanitária do litoral e das docas de mercado, bem como o exame dos gêneros fornecidos às embarcações pelos quitandeiros marítimos. A Inspeção ficava ainda responsável pela vigilância sobre posturas municipais, no que concernia à higiene do litoral, devendo comunicar as infrações à Câmara Municipal para imposição das penas.
No mesmo ano de 1884 a cólera-morbo voltou a grassar epidemicamente na Europa, atingindo rapidamente diversos países. A intensidade da doença mais uma vez fez com que as autoridades sanitárias respondessem com o arsenal científico do período, as quarentenas e desinfecções. No Rio de Janeiro foi autorizada a construção de um Lazareto da Ilha Grande, destinado às quarentenas, subordinado à Inspetoria-Geral de Saúde dos Portos do Rio de Janeiro.
Em 1886 o decreto n. 9.554, de 3 de fevereiro, reestruturou os serviços sanitários do Império, dividindo-os em serviços terrestre e marítimo, dirigidos respectivamente pela Inspetoria-Geral de Higiene e pela Inspetoria-Geral de Saúde dos Portos. Este ato é considerado a última grande reforma na área da saúde pública do Império, e confirmava a tendência à centralização político-administrativa, criando o Conselho Superior de Saúde Pública, presidido pelo secretário e ministro dos Negócios do Império, e extinguindo a Junta Central de Higiene Pública e seus órgãos subordinados.
Pela nova estrutura, na Corte o serviço sanitário terrestre ficava responsável pelas atividades de propagação da vacina, enquanto o serviço sanitário dos portos respondia pelo socorro médico e pela polícia sanitária dos navios, ancoradouros e litoral, além das quarentenas marítimas. Na execução dos serviços, a Inspetoria-Geral de Saúde dos Portos tinha a jurisdição no porto do Rio de Janeiro e as províncias ficavam sob a alçada dos inspetores de saúde dos portos das províncias.
Na Corte a estrutura da Inspeção de Saúde compunha-se do inspetor-geral, quatro ajudantes, secretário, que deveriam ser médicos, além de dois amanuenses, porteiro e contínuo. Nas províncias do Pará, Pernambuco e Bahia haveria um inspetor de saúde do porto, um ajudante do inspetor, um secretário e dois guardas de saúde. Nas províncias do Maranhão, S. Paulo e Rio Grande do Sul existiria um inspetor de saúde do porto, um secretário e dois guardas de saúde. Nas províncias do Amazonas, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Paraná e Santa Catarina a Inspeção seria formada pelo inspetor de saúde do porto e dois guardas de saúde.
Esta reorganização foi fruto das maiores exigências sanitárias da capital do Império, mas também do esforço feito durante todo o Segundo Reinado (1840-1889) de constituir o governo geral como centro de medidas administrativas dos serviços de saúde das províncias, redefinindo a relação entre o governo central e províncias, subordinada às especificidades de cada área de governação.
Dilma Cabral
26 maio 2014
Bibliografia
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____. Decreto n. 268, de 29 de janeiro de 1843. Contém o Regulamento das Inspeções de Saúde dos portos. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, p.31-40, tomo VI, parte II, seção 6ª, 1843.
____. Decreto n. 2.052, de 12 de dezembro de 1857. Aprova o Regulamento desta data pelo qual se alteraram algumas disposições da Junta Central de Higiene Pública de 29 de setembro de 1851. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo XX, parte 2, p. 492-495, 1857.
____. Decreto n. 2.409, de 27 de abril de 1859. Dá novo Regulamento à Inspeção de saúde dos portos. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, p.389-397, tomo XX, parte I, 1859.
____. Decreto n. 2.734, de 23 de janeiro de 1861. Dá novo Regulamento à Inspeção de Saúde dos portos. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, p.76-88, tomo XXII, parte I, 1861.
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____. Decreto n. 6.378, de 15 de novembro de 1876. Manda executar provisoriamente medidas tendentes ao melhoramento do serviço sanitário em diversos portos e cidades marítimas do Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 1137, 1876.
____. Decreto n. 9.159, de 1 de março de 1884. Comete à Inspeção de Saúde do Porto a polícia sanitária do litoral, e dá outras providências com relação a este assunto. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, p.81-82, tomo XXXI, parte I, 1884.
____. Decreto n. 9.554, de 3 de fevereiro de 1886. Reorganiza o serviço sanitário do Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 57-103, 1886.
ROSEN, George. Uma história da saúde pública. São Paulo: UNESP, 1994.
Barbosa, J. Plácido; Rezende, Cassio Barbosa. (org.) Os serviços de saúde pública no Brasil, especialmente na cidade do Rio de Janeiro de 1808 a 1907: esboço histórico e legislação. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1909.
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Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR AN,RIO 99 Série Fazenda – Administração (IF2)
BR AN,RIO BE Série Saúde – Gabinete do Ministro (IS1)
BR AN,RIO BF Série Saúde – Higiene e Saúde Pública – Instituto Oswaldo Cruz (IS4)
Referência da imagem
Charles Ribeyrolles. Brazil pitoresco: história, descrições, viagens, instituições, colonização. Rio de Janeiro: Typ. Nacional, 1859-1861. OR_2055
Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período imperial. Para informações entre 1889-1930, consulte o verbete Inspetoria-Geral de Saúde do Porto do Rio de Janeiro/Inspetorias de Saúde dos Portos [dos estados]