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Conselho Superior do Comércio e Indústria

Publicado: Quinta, 11 de Mai de 2023, 10h10 | Última atualização em Quarta, 13 de Dezembro de 2023, 21h55 | Acessos: 796
Ilustração da invenção de Augusto Severo de Albuquerque Maranhão, denominada máquina rotativa-reversível, apresentada junto ao pedido de patente. Rio de Janeiro, 23 de julho de 1901
Ilustração da invenção de Augusto Severo de Albuquerque Maranhão, denominada máquina rotativa-reversível, apresentada junto ao pedido de patente. Rio de Janeiro, 23 de julho de 1901

O Conselho Superior do Comércio e Indústria foi criado pelo decreto n. 16.009, de 11 de abril de 1923, a partir de autorização concedida pelo art. 80, n. 10, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro daquele ano, que fixou a despesa geral para o exercício. O conselho tinha por atribuição ser o órgão consultivo dos poderes públicos em assuntos comerciais e industriais, podendo ainda sugerir o estudo dos temas que julgasse conveniente, em sua área de atuação, à prosperidade econômica do país (Brasil, 1923a).

A criação do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, pelo decreto legislativo n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, a partir do desmembramento de funções do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, atendeu aos interesses das elites agrárias, especialmente as frações dos complexos regionais voltados para o mercado interno e, portanto, secundarizados na disputa de poder. Tais grupos, reunidos em torno da Sociedade Nacional de Agricultura, criada em 1897, reivindicavam uma política agrícola diversificadora e melhores condições para a colocação de seus produtos no mercado, sobretudo após processo de transformações estruturais por que passaram a economia e a sociedade no final do século XIX, com a abolição da escravatura e a Proclamação da República (Mendonça, 1997, p. 115-117).

O ministério recém-criado possuía uma ampla área de intervenção, respondendo por uma gama variada de assuntos relativos a agricultura e indústria animal, indústria e comércio. A essas áreas de atuação competiam assuntos diversos, como, no que se refere à agricultura e indústria animal, ensino agrícola, veterinário e industrial, imigração e colonização, catequese e civilização dos índios, terras públicas e possuídas, registros de animais, institutos de pesquisas; à indústria, mineração e serviço geológico, estabelecimentos industriais, patentes de invenção, conservação de florestas; ao comércio, preparação de tratados do comércio e navegação, as câmaras de comércio, associações, juntas comerciais e bolsa de corretores, exposições agrícolas, industriais e comerciais, ensino profissional, estudo econômico das vias férreas, e regime de pesos e medidas (Brasil, 1907, p. 114-115). Assim, o ministério, em sua trajetória institucional, procurou acomodar os interesses ruralistas dos grupos secundarizados e dos grupos dominantes vinculados ao complexo cafeeiro, mas, em função de suas amplas atribuições, deveria também atender às demandas de uma elite que diversificara o investimento em outras atividades econômicas e que pleiteava ações de proteção ao desenvolvimento industrial brasileiro e de defesa dos interesses do comércio nacional.

No final do século XIX, verificou-se um surto industrial voltado à produção de bens de consumo populares, como nas áreas têxtil e de alimentos, atrelado à indústria agroexportadora do café, o que promoveria um movimento de modernização em todo país. A expansão cafeeira propiciou investimentos no desenvolvimento da indústria nacional, permitindo ainda a melhoria dos portos, a instalação e expansão das ferrovias, melhoramentos urbanos, ampliação dos setores bancário e comercial, e a gradativa integração do mercado interno (Arias Neto, 2008). Nas duas primeiras décadas do século XX, o processo de industrialização seria incrementado pelo aumento de investimentos, não apenas provenientes da exportação cafeeira, ainda que não se tenham verificado mudanças mais profundas do papel econômico do Brasil divisão internacional do trabalho. Por outro lado, embora não tenha sido constatada nesse período uma “política industrialista contínua e sistêmica” de estímulo à industrialização, o Estado procurou oferecer incentivo e proteção à indústria nacional (Arias Neto, 2008, p. 225).

O conselho resultara da constatação da necessidade de um órgão que colocasse os poderes públicos em contato com as “classes que representavam o comércio e a indústria do país”, ao mesmo tempo em que se dedicasse ao estudo das questões econômicas (Brasil, 1926, p. 301). Não por acaso, ainda em 1923 foi criado o Conselho Nacional do Trabalho, pelo decreto n. 16.027, de 30 de abril, igualmente como um órgão consultivo dos poderes públicos, mas em assuntos referentes à organização do trabalho e da previdência social. Esse conselho deveria atender às novas imposições de medidas protetivas, direitos e benefícios ao trabalhador, no contexto dos compromissos assumidos na Conferência de Paz de Versalhes (1919).

Constituído por trinta e seis membros e sob a presidência do ministro da Agricultura, Indústria e Comércio, o Conselho Superior do Comércio e Indústria era integrado por representantes desta pasta e do Ministério da Fazenda, Ministério da Viação e Obras Públicas, Ministério das Relações Exteriores, Federação das Associações Comerciais do Brasil, Associação Comercial do Rio de Janeiro, Centro Industrial do Brasil, Centro de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro, Centro Industrial do Brasil, Centro de Comércio e Indústria, Liga do Comércio do Rio de Janeiro, Centro Industrial de Fiação e Tecelagem do Algodão, Sociedade Nacional de Agricultura; pelo presidente do Banco do Brasil; pelo diretor-técnico do Lloyd Brasileiro e cinco pessoas de reconhecida competência em assuntos econômicos, escolhidas pelo ministro. Haveria ainda um secretário-geral, responsável pelo expediente do conselho, o único a receber remuneração, que deveria ser um especialista nos assuntos sob a responsabilidade do conselho, e ainda um auxiliar, um estenodatilógrafo, um datilógrafo e um contínuo.

Conforme o ato de criação do conselho, ele deveria ocupar-se especialmente do estudo de temas de interesse para o desenvolvimento do comércio e da indústria, que se converteria no objeto das comissões a serem constituídas. Estas seriam formadas por no mínimo três membros e nomeadas pelo presidente do conselho, para elaboração de estudos e pareceres para posterior deliberação nas sessões plenárias do órgão. O conselho se reuniria mensalmente, podendo ser convocado extraordinariamente pelo presidente, ex officio, ou a requerimento de pelo menos cinco membros. Ficava ainda prevista em seu regimento interno, aprovado no ano seguinte ao de sua instalação, a publicação de um anuário com o relatório e demais informes de interesse da indústria, comércio e agricultura (Brasil, 1929a, p. 495).

Oficialmente inaugurado em 8 de setembro de 1923, o conselho teve sua primeira reunião ordinária em 30 de outubro, nas dependências da Associação Comercial do Rio de Janeiro. Para o cargo de vice-presidente, eleito anualmente, foi escolhido Antônio Augusto de Araújo Franco, presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro e da Federação das Associações Comerciais do Brasil. O relatório ministerial daquele ano informava não terem sido nomeadas as comissões permanentes conforme previsto, somente algumas não permanentes para o estudo dos seguintes temas: cultivo, comércio e indústria do cacau; conveniência de um registo de apólices; tarifas entre Brasil e França; fiscalização da exportação de produtos não alimentícios; relatório sobre as necessidades das praças da região Norte; arbitramentos comerciais; exportação e comércio do mate; participação brasileira na exposição internacional de artes decorativas; tolerância a ser permitida nas entregas de açúcar úmido no mês de julho; estudo sobre a criação de uma inspetoria-geral das alfândegas e outras medidas; proteção à indústria de peles e couros (Brasil, 1928a, p. 305).

O regimento interno do conselho, aprovado em 1924, diferente do que fora previsto no decreto que o instituiu, determinava que seria composto por quarenta membros, tendo aumentado de cinco para nove a representação de pessoas de reconhecida competência em assuntos econômicos (Brasil, 1928a, p. 491). Foram também constituídas as comissões permanentes previstas no decreto de 1923, estabelecidas ao todo 15 e destinadas ao estudo dos seguintes temas: 1a, associações de classe e de socorros mútuos, câmaras de comércio e indústria, cooperativas e congêneres econômicas; 2ª, estatística industrial e comercial, inquéritos industriais; 3ª, exposições e feiras nacionais, museus e mostruários comerciais, industriais e agrícolas; 4ª, ensino técnico comercial e industrial, desenvolvimento das grandes e pequenas indústrias, questões industriais; 5ª, bolsas de fundos, mercadorias e navios, usos e praxes do comércio, drawbacks e warrants; 6ª, bancos e caixas econômicas, emissões de apólices e títulos de crédito, circulação fiduciária; 7ª, convênios e tratados comerciais, propaganda no exterior, exposições e feiras internacionais, novos mercados, desenvolvimento das relações comerciais; 8ª, patentes de invenção; 9ª, marcas de fábrica e de comércio; 10ª, impostos em geral, tarifas aduaneiras; 11ª, seguros marítimos e terrestres; 12ª, navegação e regime dos portos, transportes terrestres, marítimos e fluviais, fretes; 13ª, uniformização de tipos de produtos do país, pesos e medidas; 14ª, arbitramento comercial, legislação comercial e industrial; 15ª, assuntos agrícolas em geral (Brasil, 1928a, p. 495-496).

É importante destacar que, além das permanentes, o conselho mantinha as comissões não permanentes, que o relatório ministerial indicava serem 48 em funcionamento em 1924 (Brasil, 1928a, p. 487). Naquele ano, foi constituída ainda uma comissão mista com o Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, para estudo do projeto do Código Comercial em elaboração no Senado, tendo sido nomeadas 25 comissões especiais para realização de pareceres (Brasil, 1928a, p. 487). Os relatórios de 1926 e 1927 informam que foram elaborados oito pareceres sobre vários pontos do projeto do Código Comercial, que depois de aprovados nas sessões plenárias eram remetidos ao Senado. No entanto, essa comissão mista funcionou somente até 1928, quando o Senado Federal tomou para si a exclusividade do estudo da matéria (Brasil, 1929c, p. 297).

Das comissões permanentes que chegaram a ser instituídas, duas tinham maior volume de demanda para elaboração de estudos e pareceres: a 8ª, de patentes de invenção, e a 9ª, de marcas de fábrica e de comércio. Em 1924, foram aprovados três pareceres da comissão permanente de patentes de invenção e apenas um da comissão permanente de marcas de fábrica. O relatório de 1925 informou que foram produzidos 73 pareceres pelas comissões, sem precisar o quantitativo de cada uma, mas destacou especialmente o volume dos recursos sobre patentes de invenção (Brasil, 1929a, p. 607). Em 1926, deram entrada no protocolo do conselho 137 processos, distribuídos da seguinte forma: 65 para a comissão de patentes de invenção, sessenta para a de marcas de fábrica e doze para as outras comissões. Desse total de processos, 123 foram relatados, sendo 52 da comissão de patentes de invenção, 57 da comissão de marcas de fábrica e 14 das outras comissões (Brasil, 1928a, p. 351). Em 1927, mais uma vez o maior volume de processos coube a essas duas comissões, do total de 170 processos entrados 105 eram referentes a patentes de invenção, e 58 a de marcas de fábrica (Brasil, 1929b, p. 273-274). No ano seguinte, a denegação de registo de marcas e concessão de privilégios de patente de invenção somou a maior quantidade de recursos, o número total de processos entrados no conselho totalizou 139, dos quais 83 foram distribuídos à comissão permanente de patentes de invenção e 55 à de marcas de fábrica. Em 1929, repetiu-se o mesmo quadro, dos trezentos processos apresentados ao plenário, 167 foram da comissão de patentes de invenção e 131, de marcas de fábrica e de comércio.

A relevância do tema no período pode ser atestada ainda pela criação, por meio do decreto n. 16.264, de 19 de dezembro de 1923, da Diretoria-Geral da Propriedade Industrial, responsável pela concessão de privilégios de invenção e pelo registro de marcas de indústria e de comércio, subordinada ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. O regulamento da diretoria previa a interposição de recursos ao ministério pelos requerentes de patentes de invenção ou marcas de indústria ou de comércio, caso em que seria “sempre ouvido o Conselho Superior de Indústria e Comércio” (Brasil, 1923b, art. 132).

Em 1930, com a chamada Revolução de 1930, que depôs o presidente Washington Luís (1926-1930) e impediu a posse da chapa Júlio Prestes-Vital Soares, vencedora das eleições, tiveram início transformações na organização da administração pública federal, o que fez parte da plataforma política apresentada em seu discurso de posse. Dentre os pontos elencados, destacam-se a reorganização do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, considerado um “aparelho atualmente, rígido e inoperante, para adaptá-lo às necessidades do problema agrícola brasileiro”, e a criação do Ministério do Trabalho, “destinado a superintender a questão social, o amparo e a defesa do operariado urbano e rural” (Vargas, A nova política do Brasil apud Wahrlich, 1975, p. 7-8).

De fato, uma das primeiras medidas do governo Vargas foi a instituição do Ministério da Educação e Saúde Pública (Mesp), pelo decreto n. 19.402, de 14 de novembro de 1930, e do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (MTIC), pelo decreto n. 19.433, de 26 de novembro de 1930. Este ministério era responsável pelos assuntos relativos ao trabalho, indústria e comércio, para onde foi transferido o Conselho Superior de Comércio e Indústria por ocasião da criação do Mesp. No ano seguinte, o decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro, conferiu nova organização ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e extinguiu o Conselho Superior de Comércio e Indústria.

Dilma Cabral
Jun. 2022

 

 

Fontes e bibliografia

ARIAS NETO, J. M. Primeira República: economia cafeeira, urbanização e industrialização. In: FERREIRA, Jorge; DELGADO, Lucília de Almeida Neves. O tempo do liberalismo excludente: da Proclamação da República à Revolução de 1930. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008. p. 191-230. (O Brasil Republicano, v. 1).

BELLEZA, Newton. Evolução do Ministério da Agricultura. Rio de Janeiro: Serviço de Informação Agrícola, 1955.

BRASIL. Decreto n. 16.009, de 11 de abril de 1923. Cria o Conselho Superior do Comércio e Indústria. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 210-213, 1923a.

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______. Decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro de 1931. Organiza o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 7 fev. 1931b. Seção 1, p. 1875-1876.

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Documentos sobre este órgão podem ser encontrados no seguinte fundo do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano


Referência da imagem

Arquivo Nacional, Fundo Privilégios Industriais, BR_RJANRIO_PI_0_0_02987

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