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Institucional da Presidência da República para o Ministério da Justiça, com a denominação de Secretaria Nacional de

Políticas sobre Drogas.

Secretaria Nacional de Direito Econômico

Criação

Medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990

Atribuição

Formular, promover, coordenar e supervisionar a política de proteção e defesa econômica do consumidor e do registro do

comércio, e as políticas de metrologia e de normalização de bens e serviços; apurar, prevenir e reprimir os abusos do poder

econômico, por meio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica; zelar pelos direitos e interesses dos consumidores,

promovendo as medidas necessárias para assegurá-los; aplicar a legislação de intervenção no domínio econômico para

assegurar a livre distribuição de bens e serviços; fixar diretrizes de ação para as entidades e órgãos vinculados; orientar,

coordenar e articular os órgãos da administração pública quanto à efetivação de medidas de proteção e defesa econômica;

realizar ou promover a realização de convênios com órgãos públicos ou entidades civis para execução de planos, programas e

fiscalização do cumprimento das normas e medidas federais; promover, desenvolver, coordenar e supervisionar atividades de

divulgação e formação de consciência coletiva dos direitos do consumidor. Tem suas atribuições estabelecidas pelo

decreto

n. 6.061, de 15 de março de 2007.

Secretaria Nacional de Entorpecentes

Criação

Lei n. 8.764, de 20 de dezembro de 1993

Atribuição

Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução das normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Entorpecentes.

Pela medida provisória n. 813, de 1º de janeiro de 1995, foi transformada em Departamento de Entorpecentes, vinculado

à Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública, do Ministério da Justiça. Extinta pelo decreto

n. 2.632, de 19 de junho de 1998, suas atribuições passaram para a Secretaria Nacional Antidrogas, da Casa Militar da

Presidência da República.

Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça

Criação

Decreto n. 96.894, de 30 de setembro de 1988

Atribuição

Manteve as atribuições do período anterior. Teve sua denominação alterada para Secretaria dos Direitos da Cidadania e

Justiça, pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992. Com a medida provisória n. 813, de 1º de janeiro de 1995,

foi transformada em Secretaria dos Direitos da Cidadania, incorporando as atribuições da Coordenadoria Nacional para

Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, do Ministério do Bem-Estar Social. O decreto n. 2.193, de 7 de abril de

1997, transformou-a em Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, com a atribuição de zelar pelos direitos da cidadania,

da criança, do adolescente, dos índios e das minorias. Seu titular passava a ter

status

de ministro de Estado. Pelo decreto

n. 2.923, de 1º de janeiro de 1999, teve sua denominação mais uma vez alterada para Secretaria de Estado dos Direitos

Humanos. Com a medida provisória n. 103, de 1º de janeiro de 2003, convertida na lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003, é

transformada em Secretaria Especial dos Direitos Humanos, órgão da estrutura da Presidência da República.

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