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relativos ao direito da integração e as atividades de cooperação jurisdicional, nos acordos internacionais em que o Brasil seja
parte. Pelo decreto n. 2.802, de 13 de outubro de 1998, passa a denominar-se Secretaria Nacional de Justiça. Suas atribuições
foram definidas pelo decreto n. 6.061, de 15 de março de 2007.
Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública
Criação
Medida provisória n. 813, de 1º de janeiro de 1995
Atribuição
Planejar e articular ações nacionais de segurança pública e assistir ao ministro da Justiça nos assuntos referentes a segurança
pública, entorpecentes, trânsito; Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e Polícia do Distrito Federal. Pelo
decreto n. 2.315, de 4 de setembro de 1997, teve sua denominação alterada para Secretaria Nacional de Segurança Pública,
com mudanças em sua estrutura e competências. Passou por outras alterações com o decreto n. 2.351, de 17 de outubro de
1997, lei n. 9.649, de 27 de maio de 1998, e decreto n. 2.802, de 13 de outubro de 1998. Teve suas atribuições estabelecidas
pelo decreto n. 6.061, de 15 de março de 2007.
Secretaria de Polícia Federal
Criação
Medida provisória n. 15, de 15 de março de 1990
Atribuição
Articular-se com os órgãos do sistema de segurança pública no combate à criminalidade e à violência de qualquer natureza,
promovendo ações para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio; acompanhar a
atuação dos órgãos de segurança pública e propor medidas que assegurem a prevenção e repressão da violência; propor
medidas com vistas à maior eficácia dos órgãos de segurança pública; normatizar e fiscalizar os serviços privados de
segurança; coordenar e promover o intercâmbio dos serviços de identificação civil e criminal; supervisionar a Polícia Federal;
elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal da Polícia Federal; colaborar com
organizações internacionais relacionadas com a polícia criminal; estabelecer diretrizes técnicas relativas às atividades das
polícias Rodoviária e Ferroviária Federal. Teve sua estrutura alterada pelo decreto n. 99.269, de 31 de maio de 1990. Extinta
pela medida provisória n. 813, de 1º de janeiro de 1995.
Secretaria de Reforma do Judiciário
Criação
Decreto n. 4.685, de 29 de abril de 2003
Atribuição
Formular, promover, supervisionar e coordenar os processos de modernização da administração da justiça brasileira, por meio
da articulação com os demais órgãos federais, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público, dos governos
estaduais, agências internacionais e organizações da sociedade civil; orientar e coordenar ações com vistas à adoção de
medidas de melhoria dos serviços judiciários prestados aos cidadãos; propor medidas e examinar as propostas de reforma do
setor judiciário brasileiro; e dirigir, negociar e coordenar os estudos relativos às atividades de reforma da justiça brasileira.
Suas atribuições estão definidas pelo decreto n. 6.061, de 15 de março de 2007.
Secretaria de Trânsito
Criação
Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992
Atribuição
Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional
de Trânsito; supervisionar, coordenar, corrigir, controlar e fiscalizar a execução da política nacional de trânsito; manter
articulação com os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e de Transporte e do Sistema de Segurança Pública, visando
combater a violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do
ordenamento e da segurança do trânsito; instruir os recursos das decisões do Conselho Nacional de Trânsito interpostos ao
Ministério da Justiça; estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los ao ministro da Justiça, com proposta
de solução. Extinta pela medida provisória n. 813, de 1º de janeiro de 1995. De acordo com o decreto n. 962, de 30 de março
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