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relativos ao direito da integração e as atividades de cooperação jurisdicional, nos acordos internacionais em que o Brasil seja

parte. Pelo decreto n. 2.802, de 13 de outubro de 1998, passa a denominar-se Secretaria Nacional de Justiça. Suas atribuições

foram definidas pelo decreto n. 6.061, de 15 de março de 2007.

Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública

Criação

Medida provisória n. 813, de 1º de janeiro de 1995

Atribuição

Planejar e articular ações nacionais de segurança pública e assistir ao ministro da Justiça nos assuntos referentes a segurança

pública, entorpecentes, trânsito; Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e Polícia do Distrito Federal. Pelo

decreto n. 2.315, de 4 de setembro de 1997, teve sua denominação alterada para Secretaria Nacional de Segurança Pública,

com mudanças em sua estrutura e competências. Passou por outras alterações com o decreto n. 2.351, de 17 de outubro de

1997, lei n. 9.649, de 27 de maio de 1998, e decreto n. 2.802, de 13 de outubro de 1998. Teve suas atribuições estabelecidas

pelo decreto n. 6.061, de 15 de março de 2007.

Secretaria de Polícia Federal

Criação

Medida provisória n. 15, de 15 de março de 1990

Atribuição

Articular-se com os órgãos do sistema de segurança pública no combate à criminalidade e à violência de qualquer natureza,

promovendo ações para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio; acompanhar a

atuação dos órgãos de segurança pública e propor medidas que assegurem a prevenção e repressão da violência; propor

medidas com vistas à maior eficácia dos órgãos de segurança pública; normatizar e fiscalizar os serviços privados de

segurança; coordenar e promover o intercâmbio dos serviços de identificação civil e criminal; supervisionar a Polícia Federal;

elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal da Polícia Federal; colaborar com

organizações internacionais relacionadas com a polícia criminal; estabelecer diretrizes técnicas relativas às atividades das

polícias Rodoviária e Ferroviária Federal. Teve sua estrutura alterada pelo decreto n. 99.269, de 31 de maio de 1990. Extinta

pela medida provisória n. 813, de 1º de janeiro de 1995.

Secretaria de Reforma do Judiciário

Criação

Decreto n. 4.685, de 29 de abril de 2003

Atribuição

Formular, promover, supervisionar e coordenar os processos de modernização da administração da justiça brasileira, por meio

da articulação com os demais órgãos federais, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público, dos governos

estaduais, agências internacionais e organizações da sociedade civil; orientar e coordenar ações com vistas à adoção de

medidas de melhoria dos serviços judiciários prestados aos cidadãos; propor medidas e examinar as propostas de reforma do

setor judiciário brasileiro; e dirigir, negociar e coordenar os estudos relativos às atividades de reforma da justiça brasileira.

Suas atribuições estão definidas pelo decreto n. 6.061, de 15 de março de 2007.

Secretaria de Trânsito

Criação

Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992

Atribuição

Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional

de Trânsito; supervisionar, coordenar, corrigir, controlar e fiscalizar a execução da política nacional de trânsito; manter

articulação com os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e de Transporte e do Sistema de Segurança Pública, visando

combater a violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do

ordenamento e da segurança do trânsito; instruir os recursos das decisões do Conselho Nacional de Trânsito interpostos ao

Ministério da Justiça; estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los ao ministro da Justiça, com proposta

de solução. Extinta pela medida provisória n. 813, de 1º de janeiro de 1995. De acordo com o decreto n. 962, de 30 de março

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