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Grupo Executivo de Consolidação de Atos Normativos
Criação
Decreto n. 4.685, de 29 de abril de 2003
Atribuição
Promover, junto aos órgãos do Poder Executivo, os trabalhos de consolidação dos atos normativos; realizar o levantamento
dos atos normativos pertencentes ao Ministério da Justiça e das entidades a ele vinculadas, com vistas a consolidar os
textos legais; proceder ao levantamento das matérias legais não incluídas na esfera dos demais ministérios e dos órgãos da
estrutura da Presidência da República; e propor o encaminhamento de projeto de lei específico e independente do projeto de
consolidação, uma vez constatada a necessidade de alteração de mérito na legislação vigente.
Imprensa Nacional
Criação
Decreto de 13 de maio de 1808
Atribuição
Manteve as atribuições do período anterior. Seu regimento havia sido aprovado pela portaria n. 231, de 7 de maio de 1991.
Com a medida provisória n. 2.029, de 20 de junho de 2000, passa a integrar a estrutura básica da Casa Civil da Presidência
da República. Teve suas competências ampliadas pelo decreto
n. 6.482, de 12 de junho de 2008, novamente alteradas pelo decreto
n. 7.187, de 27 de maio de 2010.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Criação
Lei n. 5.648, de 11 de dezembro de 1970
Atribuição
Executar, no âmbito nacional, as normas que regulam os direitos de propriedade industrial, tendo em vista o interesse
social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país; adotar medidas capazes de acelerar e regular a transferência
de tecnologia, em consonância com as diretrizes que regem o desenvolvimento tecnológico; estabelecer melhores condições
de negociação e de utilização de patentes; pronunciar-se quanto à conveniência da assinatura, ratificação ou denúncia de
convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial. Pela medida provisória n. 150, de 15 de março
de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, os assuntos relativos ao registro do comércio e à propriedade
industrial passam para o âmbito do Ministério da Justiça. Teve seu regimento aprovado pelo decreto n. 77, de 4 de abril de
1991. Pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, passa a
integrar a estrutura do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Criação
Lei n. 5.966, de 11 de dezembro de 1973
Atribuição
Executar as políticas nacionais de metrologia, de normalização técnica, de qualidade de materiais e bens, bem como as
de fomento à produtividade; verificar a observância das normas técnicas e legais no que se refere às unidades de medida,
métodos de medição, medidas materializadas, instrumentos de medir e mercadorias pré-medidas; manter e conservar os
padrões das unidades de medida, assim como implantar e manter a cadeia de rastreabilidade dos padrões das unidades
de medida no país; formular, promover, implementar, coordenar e supervisionar o Programa Brasileiro da Qualidade e
Produtividade, em conjunto com outros órgãos da administração pública federal direta e indireta; prestar suporte técnico
e administrativo ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, atuando como sua Secretaria
Executiva. Pela da medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990,
os assuntos relativos à metrologia legal passam para o âmbito do Ministério da Justiça. Teve seu regimento aprovado pelo
decreto n. 10, de 16 de novembro de 1991. Pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n.
8.490, de 19 de novembro de 1992, transfere-se para a estrutura do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.
Ouvidoria-Geral da República
Criação
Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992
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