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No plano dos direitos civis, o governo

republicano alcançou uma conquista com a

esperada promulgação de um código civil.

O texto aprovado pelo decreto n. 3.071, de

1º de janeiro de 1916, baseou-se no projeto

elaborado pelo jurista Clóvis Beviláqua sob

a inspiração do código civil alemão de 1896.

O Código Civil brasileiro definiu-se por

um perfil conservador, reproduzindo as

condições socioeconômicas do final do

século XIX, observadas na ênfase ao

patrimônio privado, e refletindo uma

mentalidade patriarcal e individualista.

Manteve a distinção do direito privado em

civil e comercial, e reforçou, na esfera da

família, a pessoa individual; no direito das

coisas, a ideia de propriedade; no direito

das obrigações, a ideia de crédito; no das

sucessões, a transmissão hereditária de bens

(Wolkmer, 2010, p. 150-158).

A Constituição sofreu em 1926 sua primeira

reforma, que ampliou as possibilidades

de intervenção do governo federal nos

estados, cerceou atribuições ao Congresso

Nacional, instituiu o veto parcial, restringiu

a competência da Justiça Federal e limitou

a garantia do

habeas corpus

. De outro lado,

a reforma autorizou o governo a legislar

sobre o trabalho, abrindo caminho para o

tratamento de temas ligados aos direitos

sociais em resposta ao movimento dos

trabalhadores (Andrade, 2008, p. 267;

Carvalho, 2001, p. 62).

Com a queda da bolsa de Nova York

em 1929, quando os preços do café, o

principal produto da economia brasileira,

despencaram no mercado internacional,

a situação política do país se tornou

insustentável, levando à derrocada da

“política do café com leite”.

O Ministério da Justiça e Negócios

Interiores

A Secretaria de Estado dos Negócios da

Justiça sofreu grandes mudanças no início

do período republicano. A lei n. 23, de

30 de outubro de 1891, transformou-a

em Ministério da Justiça e Negócios

Interiores, e incorporou grande parte das

atribuições de dois outros ministérios,

do Interior e da Instrução Pública,

Correios e Telégrafos. Ficaram a cargo

do ministério todos os negócios relativos

à administração da justiça federal e da

Guarda Nacional em todo país, à justiça

local, polícia e corpo de bombeiros do

Distrito Federal, instrução, educação e

desenvolvimento das ciências, letras e

artes, incluindo a catequese dos índios,

e todas as atribuições que pertenciam ao

Ministério do Interior, ou seja, os assuntos

ligados a saúde e assistência pública aos

menores abandonados e aos alienados,

organização política da República e dos

estados, naturalização de estrangeiros,

administração municipal. A mesma lei

dispôs sobre a estrutura do ministério,

composta por três diretorias: da Justiça,

da Instrução e do Interior, mais uma seção

de Contabilidade, mantida com pequenas

variações durante a Primeira República.

A primeira regulamentação do ministério

na República se deu no ano seguinte, pelo

decreto n. 1.160, de 6 de dezembro de 1892,

que delimitou as competências de cada

uma das diretorias. Outro regulamento, o

decreto n. 3.191, de 7 de janeiro de 1899,

definiu sua estrutura, formada por três

diretorias, agora da Justiça, do Interior

e da Contabilidade, acrescentando ainda

novas atribuições ao ministério, como o

tratamento dos assuntos relacionados à

anistia e ao estado de sítio, à organização do

Congresso Nacional e às eleições em geral.

O Ministério da Justiça e Negócios

Interiores reunia, assim, uma ampla gama

de competências, passando a assumir tarefas

do programa republicano, como a instrução

pública, o registro civil dos nascimentos,

óbitos e casamentos, e a manutenção

da liberdade e igualdade dos cultos

religiosos, que acarretaram consequências

importantes para a construção da cidadania

na época. Nesse sentido, coube também

à pasta o cuidado das questões referentes

à naturalização e à concessão de direitos

políticos aos milhares de imigrantes

europeus e, em menor proporção, asiáticos

que desembarcaram no país nesse momento

em busca de trabalho e melhores condições

de vida.

A amplitude das atividades do ministério

pode ser igualmente verificada na

diversidade dos órgãos a ele subordinados:

Arquivo Público Nacional, Biblioteca

Nacional, Instituto Nacional de Música,

faculdades, museus, Instituto Nacional

dos Cegos, Instituto dos Surdos-Mudos,