

No plano dos direitos civis, o governo
republicano alcançou uma conquista com a
esperada promulgação de um código civil.
O texto aprovado pelo decreto n. 3.071, de
1º de janeiro de 1916, baseou-se no projeto
elaborado pelo jurista Clóvis Beviláqua sob
a inspiração do código civil alemão de 1896.
O Código Civil brasileiro definiu-se por
um perfil conservador, reproduzindo as
condições socioeconômicas do final do
século XIX, observadas na ênfase ao
patrimônio privado, e refletindo uma
mentalidade patriarcal e individualista.
Manteve a distinção do direito privado em
civil e comercial, e reforçou, na esfera da
família, a pessoa individual; no direito das
coisas, a ideia de propriedade; no direito
das obrigações, a ideia de crédito; no das
sucessões, a transmissão hereditária de bens
(Wolkmer, 2010, p. 150-158).
A Constituição sofreu em 1926 sua primeira
reforma, que ampliou as possibilidades
de intervenção do governo federal nos
estados, cerceou atribuições ao Congresso
Nacional, instituiu o veto parcial, restringiu
a competência da Justiça Federal e limitou
a garantia do
habeas corpus
. De outro lado,
a reforma autorizou o governo a legislar
sobre o trabalho, abrindo caminho para o
tratamento de temas ligados aos direitos
sociais em resposta ao movimento dos
trabalhadores (Andrade, 2008, p. 267;
Carvalho, 2001, p. 62).
Com a queda da bolsa de Nova York
em 1929, quando os preços do café, o
principal produto da economia brasileira,
despencaram no mercado internacional,
a situação política do país se tornou
insustentável, levando à derrocada da
“política do café com leite”.
O Ministério da Justiça e Negócios
Interiores
A Secretaria de Estado dos Negócios da
Justiça sofreu grandes mudanças no início
do período republicano. A lei n. 23, de
30 de outubro de 1891, transformou-a
em Ministério da Justiça e Negócios
Interiores, e incorporou grande parte das
atribuições de dois outros ministérios,
do Interior e da Instrução Pública,
Correios e Telégrafos. Ficaram a cargo
do ministério todos os negócios relativos
à administração da justiça federal e da
Guarda Nacional em todo país, à justiça
local, polícia e corpo de bombeiros do
Distrito Federal, instrução, educação e
desenvolvimento das ciências, letras e
artes, incluindo a catequese dos índios,
e todas as atribuições que pertenciam ao
Ministério do Interior, ou seja, os assuntos
ligados a saúde e assistência pública aos
menores abandonados e aos alienados,
organização política da República e dos
estados, naturalização de estrangeiros,
administração municipal. A mesma lei
dispôs sobre a estrutura do ministério,
composta por três diretorias: da Justiça,
da Instrução e do Interior, mais uma seção
de Contabilidade, mantida com pequenas
variações durante a Primeira República.
A primeira regulamentação do ministério
na República se deu no ano seguinte, pelo
decreto n. 1.160, de 6 de dezembro de 1892,
que delimitou as competências de cada
uma das diretorias. Outro regulamento, o
decreto n. 3.191, de 7 de janeiro de 1899,
definiu sua estrutura, formada por três
diretorias, agora da Justiça, do Interior
e da Contabilidade, acrescentando ainda
novas atribuições ao ministério, como o
tratamento dos assuntos relacionados à
anistia e ao estado de sítio, à organização do
Congresso Nacional e às eleições em geral.
O Ministério da Justiça e Negócios
Interiores reunia, assim, uma ampla gama
de competências, passando a assumir tarefas
do programa republicano, como a instrução
pública, o registro civil dos nascimentos,
óbitos e casamentos, e a manutenção
da liberdade e igualdade dos cultos
religiosos, que acarretaram consequências
importantes para a construção da cidadania
na época. Nesse sentido, coube também
à pasta o cuidado das questões referentes
à naturalização e à concessão de direitos
políticos aos milhares de imigrantes
europeus e, em menor proporção, asiáticos
que desembarcaram no país nesse momento
em busca de trabalho e melhores condições
de vida.
A amplitude das atividades do ministério
pode ser igualmente verificada na
diversidade dos órgãos a ele subordinados:
Arquivo Público Nacional, Biblioteca
Nacional, Instituto Nacional de Música,
faculdades, museus, Instituto Nacional
dos Cegos, Instituto dos Surdos-Mudos,