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os planos de profilaxia da tuberculose,
a reorganização sanitária dos portos e
a própria criação de um Departamento
Nacional de Saúde Pública, que visava
centralizar as diretrizes governamentais
sobre o assunto. Essa tendência foi seguida
no plano educacional, com a Reforma
Carlos Maximiliano em 1915, que reiniciou
o processo de ampliação do controle e
regulamentação do ensino pelo governo
federal, e com a Lei Rocha Vaz de 1925, que
completou a reforma anterior e instituiu
o Departamento Nacional do Ensino
(Bomeny, 1993, p. 26-28).
Outro papel importante desempenhado pelo
ministério nesse momento foi a repressão
ao movimento operário, responsável por
greves e intensas agitações sociais em várias
cidades brasileiras, que em grande parte
evidenciavam uma inspiração revolucionária
vinda da Europa, com a Revolução Russa
de 1917. Assim, na ausência de agências
do Estado encarregadas de tratar dos
conflitos entre patrões e empregados, a
Instrução pública
A educação na colônia esteve a cargo das ordens religiosas que instalaram seus colégios no Brasil, sendo a Companhia de Jesus o prin-
cipal agente educador até sua expulsão em 1759, quando Pombal empreende uma reforma educacional dotando a colônia de ensino
público oficial e laico, com o estabelecimento das aulas régias. Com a vinda da corte para o Brasil foram fundadas escolas superiores e
academias, mas foi a Constituição de 1824 que garantiu a instrução primária e gratuita para todos os cidadãos brasileiros. Em 1827, foi
instituído o ensino primário para o sexo feminino e regulamentaram-se as escolas de primeiras letras, ficando a educação primária e
secundária sob a responsabilidade das assembleias legislativas provinciais a partir de 1834. A instrução pública foi atribuição da Secre-
taria de Estado dos Negócios do Império, transformada em Negócios do Interior, até 1890, quando se criou a pasta da Instrução Pública,
Correios e Telégrafos, que teve curta duração. Já em 1891 os negócios relativos à instrução pública passaram para o Ministério da Justiça
e Negócios Interiores, até que fosse estabelecido o Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública, em 1930.
polícia foi incumbida de atuar contra esses
núcleos de oposição, aplicando a nova
legislação promulgada com esse objetivo,
como a Lei de Expulsão de Estrangeiros
de 1921, que determinava a deportação
de pessoas envolvidas em distúrbios da
ordem e o fechamento de organizações
operárias. Serviu também como instância
de mediação, atuação que refletia a ideia de
alguns políticos de que a questão social era
uma questão de polícia (Bretas, 1997, p. 95;
Carvalho, 2001, p. 63).
Assim, vemos que no âmbito do Ministério
da Justiça e Negócios Interiores foram
tratados assuntos cruciais relacionados
ao desenvolvimento urbano e às grandes
transformações que atravessavam o
país. Nesse sentido, foram acolhidas as
demandas da intelectualidade que pensava
em solucionar os problemas da nação e que
para isso precisava de cidadãos sadios e
instruídos, capazes de promover o progresso
contemplado no ideário republicano. Ainda
que, nesse momento, saúde, educação
e assistência social não figurassem na
Constituição como direitos, já adquiriam
centralidade nos atos da administração
pública, que caminharia para a formação de
um ministério próprio em 1930. Por outro
lado, o ministério também teve um papel
decisivo na manutenção da ordem pública,
assumindo, desse modo, um protagonismo
na história política da Primeira República.
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