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os planos de profilaxia da tuberculose,

a reorganização sanitária dos portos e

a própria criação de um Departamento

Nacional de Saúde Pública, que visava

centralizar as diretrizes governamentais

sobre o assunto. Essa tendência foi seguida

no plano educacional, com a Reforma

Carlos Maximiliano em 1915, que reiniciou

o processo de ampliação do controle e

regulamentação do ensino pelo governo

federal, e com a Lei Rocha Vaz de 1925, que

completou a reforma anterior e instituiu

o Departamento Nacional do Ensino

(Bomeny, 1993, p. 26-28).

Outro papel importante desempenhado pelo

ministério nesse momento foi a repressão

ao movimento operário, responsável por

greves e intensas agitações sociais em várias

cidades brasileiras, que em grande parte

evidenciavam uma inspiração revolucionária

vinda da Europa, com a Revolução Russa

de 1917. Assim, na ausência de agências

do Estado encarregadas de tratar dos

conflitos entre patrões e empregados, a

Instrução pública

A educação na colônia esteve a cargo das ordens religiosas que instalaram seus colégios no Brasil, sendo a Companhia de Jesus o prin-

cipal agente educador até sua expulsão em 1759, quando Pombal empreende uma reforma educacional dotando a colônia de ensino

público oficial e laico, com o estabelecimento das aulas régias. Com a vinda da corte para o Brasil foram fundadas escolas superiores e

academias, mas foi a Constituição de 1824 que garantiu a instrução primária e gratuita para todos os cidadãos brasileiros. Em 1827, foi

instituído o ensino primário para o sexo feminino e regulamentaram-se as escolas de primeiras letras, ficando a educação primária e

secundária sob a responsabilidade das assembleias legislativas provinciais a partir de 1834. A instrução pública foi atribuição da Secre-

taria de Estado dos Negócios do Império, transformada em Negócios do Interior, até 1890, quando se criou a pasta da Instrução Pública,

Correios e Telégrafos, que teve curta duração. Já em 1891 os negócios relativos à instrução pública passaram para o Ministério da Justiça

e Negócios Interiores, até que fosse estabelecido o Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública, em 1930.

polícia foi incumbida de atuar contra esses

núcleos de oposição, aplicando a nova

legislação promulgada com esse objetivo,

como a Lei de Expulsão de Estrangeiros

de 1921, que determinava a deportação

de pessoas envolvidas em distúrbios da

ordem e o fechamento de organizações

operárias. Serviu também como instância

de mediação, atuação que refletia a ideia de

alguns políticos de que a questão social era

uma questão de polícia (Bretas, 1997, p. 95;

Carvalho, 2001, p. 63).

Assim, vemos que no âmbito do Ministério

da Justiça e Negócios Interiores foram

tratados assuntos cruciais relacionados

ao desenvolvimento urbano e às grandes

transformações que atravessavam o

país. Nesse sentido, foram acolhidas as

demandas da intelectualidade que pensava

em solucionar os problemas da nação e que

para isso precisava de cidadãos sadios e

instruídos, capazes de promover o progresso

contemplado no ideário republicano. Ainda

que, nesse momento, saúde, educação

e assistência social não figurassem na

Constituição como direitos, já adquiriam

centralidade nos atos da administração

pública, que caminharia para a formação de

um ministério próprio em 1930. Por outro

lado, o ministério também teve um papel

decisivo na manutenção da ordem pública,

assumindo, desse modo, um protagonismo

na história política da Primeira República.

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