

Outra importante iniciativa do governo foi a
criação de dois novos ministérios dedicados
a duas áreas cruciais que se destacaram no
contexto da Primeira República: Educação
e Saúde Pública, pelo decreto n. 19.402, de
14 de novembro, e Trabalho, Indústria e
Comércio, pelo decreto n. 19.433, de 26 de
novembro de 1930.
A questão do trabalho também seria
contemplada em várias leis e decretos de
proteção ao trabalhador, ampliando-se
uma preocupação já iniciada na década de
1920. Entre as novidades implementadas,
estiveram a fixação da jornada de trabalho
de oito horas, a regulamentação do
trabalho feminino e infantil, a adoção de
uma lei de férias e de uma lei sindical, que
posteriormente, em 1943, deram origem à
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No plano econômico foram adotadas
medidas centralizadoras. Inicialmente,
a partir de um maior controle sobre a
produção e comercialização de produtos
agrícolas, e do estabelecimento de
mecanismos para a superação da crise
econômica. Depois, por meio de um grande
investimento na industrialização, ancorado
em uma política de substituição de
importações.
Esse aumento da intervenção estatal
nos campos social e econômico implicou
a instalação de novos órgãos e também
acarretou a instituição de uma nova
racionalidade administrativa, visando
a superação do patrimonialismo e
a introdução de princípios como
impessoalidade e hierarquia, e do sistema
de mérito, que culminaria na criação
do Departamento Administrativo do
Serviço Público (DASP) em 1938 (Costa,
2008, p. 846).
Mas, ao mesmo tempo em que exerceu um
poder centralizador e autoritário, o governo
logo assumiu um compromisso com a
revisão da legislação vigente, e estabeleceu
o dia 3 de maio de 1933 para a eleição de
uma Assembleia Constituinte, pelo decreto
n. 21.402, de 1932.
Isso, no entanto, não foi suficiente para
conter a instabilidade e as crises que
atingiam os meios civis e militares. A maior
delas foi provocada pelas antigas lideranças
oligárquicas paulistas, que, insatisfeitas
com os rumos tomados pelo país,
revoltaram-se em 1932, reivindicando a
convocação de uma Assembleia Constituinte
no movimento que ficou conhecido como
Revolução Constitucionalista. Apesar
de terem sido derrotados, os paulistas
viram seus anseios se concretizarem com
a realização das eleições e a instalação da
Constituinte em 15 de novembro de 1933.
A Constituição promulgada em 16 de
julho de 1934 atendeu às aspirações
liberais e democráticas presentes no
ideário do movimento de 1930 e tinha
um sentido eminentemente social e
nacionalista – influência da Constituição
mexicana de 1917, a primeira a dispor
de um artigo dedicado apenas às relações
entre empregadores e empregados, e da
Constituição de Weimar de 1919, que
Higiene e saúde pública
No período colonial, o cuidado com a saúde foi uma atribuição partilhada por diversos agentes de cura, como cirurgiões, físicos,
sangradores, barbeiros, parteiras e seus aprendizes. A prática da medicina ficou também a cargo das enfermarias jesuíticas, dos
hospitais da Misericórdia e hospitais militares, que representaram a única possibilidade de assistência médica em muitas regiões.
Em 1808, com a transferência da família real portuguesa, teve início o processo de institucionalização da medicina no Brasil, com a
criação na colônia dos primeiros cursos de formação médico-cirúrgica, na Bahia e no Rio de Janeiro, além do estabelecimento dos
cargos de cirurgião-mor, físico-mor e provedor-mor da saúde. Com a Independência do Brasil em 1822, as funções relacionadas à
saúde e higiene pública tornaram-se responsabilidade da Secretaria de Estado dos Negócios do Império, até 1889, quando da criação
da Secretaria de Estados dos Negócios do Interior. Em 1891, a fusão das pastas da Justiça, Negócios Interiores e Instrução Pública,
Correios e Telégrafos deu origem ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, que respondia pelos serviços de saúde pública.
Somente em 1930 foi criado o Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública, que assumiria as atribuições do Ministério da
Justiça relativas a essas áreas.