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Outra importante iniciativa do governo foi a

criação de dois novos ministérios dedicados

a duas áreas cruciais que se destacaram no

contexto da Primeira República: Educação

e Saúde Pública, pelo decreto n. 19.402, de

14 de novembro, e Trabalho, Indústria e

Comércio, pelo decreto n. 19.433, de 26 de

novembro de 1930.

A questão do trabalho também seria

contemplada em várias leis e decretos de

proteção ao trabalhador, ampliando-se

uma preocupação já iniciada na década de

1920. Entre as novidades implementadas,

estiveram a fixação da jornada de trabalho

de oito horas, a regulamentação do

trabalho feminino e infantil, a adoção de

uma lei de férias e de uma lei sindical, que

posteriormente, em 1943, deram origem à

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No plano econômico foram adotadas

medidas centralizadoras. Inicialmente,

a partir de um maior controle sobre a

produção e comercialização de produtos

agrícolas, e do estabelecimento de

mecanismos para a superação da crise

econômica. Depois, por meio de um grande

investimento na industrialização, ancorado

em uma política de substituição de

importações.

Esse aumento da intervenção estatal

nos campos social e econômico implicou

a instalação de novos órgãos e também

acarretou a instituição de uma nova

racionalidade administrativa, visando

a superação do patrimonialismo e

a introdução de princípios como

impessoalidade e hierarquia, e do sistema

de mérito, que culminaria na criação

do Departamento Administrativo do

Serviço Público (DASP) em 1938 (Costa,

2008, p. 846).

Mas, ao mesmo tempo em que exerceu um

poder centralizador e autoritário, o governo

logo assumiu um compromisso com a

revisão da legislação vigente, e estabeleceu

o dia 3 de maio de 1933 para a eleição de

uma Assembleia Constituinte, pelo decreto

n. 21.402, de 1932.

Isso, no entanto, não foi suficiente para

conter a instabilidade e as crises que

atingiam os meios civis e militares. A maior

delas foi provocada pelas antigas lideranças

oligárquicas paulistas, que, insatisfeitas

com os rumos tomados pelo país,

revoltaram-se em 1932, reivindicando a

convocação de uma Assembleia Constituinte

no movimento que ficou conhecido como

Revolução Constitucionalista. Apesar

de terem sido derrotados, os paulistas

viram seus anseios se concretizarem com

a realização das eleições e a instalação da

Constituinte em 15 de novembro de 1933.

A Constituição promulgada em 16 de

julho de 1934 atendeu às aspirações

liberais e democráticas presentes no

ideário do movimento de 1930 e tinha

um sentido eminentemente social e

nacionalista – influência da Constituição

mexicana de 1917, a primeira a dispor

de um artigo dedicado apenas às relações

entre empregadores e empregados, e da

Constituição de Weimar de 1919, que

Higiene e saúde pública

No período colonial, o cuidado com a saúde foi uma atribuição partilhada por diversos agentes de cura, como cirurgiões, físicos,

sangradores, barbeiros, parteiras e seus aprendizes. A prática da medicina ficou também a cargo das enfermarias jesuíticas, dos

hospitais da Misericórdia e hospitais militares, que representaram a única possibilidade de assistência médica em muitas regiões.

Em 1808, com a transferência da família real portuguesa, teve início o processo de institucionalização da medicina no Brasil, com a

criação na colônia dos primeiros cursos de formação médico-cirúrgica, na Bahia e no Rio de Janeiro, além do estabelecimento dos

cargos de cirurgião-mor, físico-mor e provedor-mor da saúde. Com a Independência do Brasil em 1822, as funções relacionadas à

saúde e higiene pública tornaram-se responsabilidade da Secretaria de Estado dos Negócios do Império, até 1889, quando da criação

da Secretaria de Estados dos Negócios do Interior. Em 1891, a fusão das pastas da Justiça, Negócios Interiores e Instrução Pública,

Correios e Telégrafos deu origem ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, que respondia pelos serviços de saúde pública.

Somente em 1930 foi criado o Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública, que assumiria as atribuições do Ministério da

Justiça relativas a essas áreas.