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Nessa década, destacam-se, ainda, outros
atos da Secretaria de Justiça, como o
decreto de 28 de setembro de 1880, que
aprovou os estatutos do Instituto dos
Advogados Brasileiros; o decreto n. 8.386,
de 14 de janeiro de 1882, que deu novo
regulamento à Casa de Correção da Corte; e
uma série de decretos, emitidos entre 1884
e 1885, que procuraram organizar outras
instituições, como o Asilo de Mendicidade
da Corte, o presídio de Fernando de
Noronha e o Corpo Militar de Polícia da
Corte, além do decreto n. 9.420, de 28 de
abril de 1885, que regulou os empregos
de justiça, fixando suas atribuições e
cargos vitalícios.
Mas no âmbito da cidadania e do avanço
dos direitos individuais no Brasil, a ação
de maior relevo do Executivo, nas duas
últimas décadas do Império, foi, sem
dúvida, a emissão de sucessivas leis que
tornariam iminente o fim da escravidão.
Com esse propósito foi aprovada a lei de
28 de setembro de 1871, assegurando a
liberdade dos filhos de escravas nascidos
após a sua promulgação, e a lei n. 3.270,
de 28 de setembro de 1885, libertando
os escravos com mais de sessenta anos,
definindo, porém, um período de mais três
anos de trabalho como indenização aos
senhores. Essas medidas, inseridas num
cenário marcado pelo fortalecimento do
movimento abolicionista, por intensas
críticas no plano internacional e pelo
crescimento das ações de liberdade
impetradas por escravos, além de fugas e
revoltas, acenariam para o término próximo
e inevitável do cativeiro no Brasil.
herdado da fase política anterior decisivos
avanços nos planos político e legal, o
ministério encontrará outros desafios para
a institucionalização da cidadania plena e
universal que os brasileiros ainda buscam
conquistar.
O panorama então delineado culminou
na edição da lei de 13 de maio de 1888,
abolindo a escravidão, certamente o
principal passo dado pelo Estado imperial
na construção de uma modalidade moderna
de cidadania no Brasil. Mesmo que na
época de sua edição apenas uma parcela
muito pequena da população conhecesse
o cativeiro – vivendo ainda na situação
de ambiguidade legal dele decorrente,
sem acesso aos direitos mais básicos –,
desse momento em diante seria viável
a implantação de normas jurídicas que
previssem direitos e responsabilidades para
todos os brasileiros. Simultaneamente,
conceitos muito vagos, importados de países
distantes, como liberdade individual e
igualdade jurídica, poderão ser discutidos
com mais naturalidade.
Com o advento da República, os serviços
da administração federal passaram por
uma ampla reestruturação. O decreto
de 30 de outubro de 1891, determinando
a fusão da Secretaria de Justiça com a
dos Negócios do Interior, modificou a
denominação da primeira para Ministério
da Justiça e Negócios Interiores. Ao longo
do período republicano, embora tenha
Etiqueta para tecidos celebra a libertação dos
escravos em 1888
Arquivo Nacional
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