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33

Nessa década, destacam-se, ainda, outros

atos da Secretaria de Justiça, como o

decreto de 28 de setembro de 1880, que

aprovou os estatutos do Instituto dos

Advogados Brasileiros; o decreto n. 8.386,

de 14 de janeiro de 1882, que deu novo

regulamento à Casa de Correção da Corte; e

uma série de decretos, emitidos entre 1884

e 1885, que procuraram organizar outras

instituições, como o Asilo de Mendicidade

da Corte, o presídio de Fernando de

Noronha e o Corpo Militar de Polícia da

Corte, além do decreto n. 9.420, de 28 de

abril de 1885, que regulou os empregos

de justiça, fixando suas atribuições e

cargos vitalícios.

Mas no âmbito da cidadania e do avanço

dos direitos individuais no Brasil, a ação

de maior relevo do Executivo, nas duas

últimas décadas do Império, foi, sem

dúvida, a emissão de sucessivas leis que

tornariam iminente o fim da escravidão.

Com esse propósito foi aprovada a lei de

28 de setembro de 1871, assegurando a

liberdade dos filhos de escravas nascidos

após a sua promulgação, e a lei n. 3.270,

de 28 de setembro de 1885, libertando

os escravos com mais de sessenta anos,

definindo, porém, um período de mais três

anos de trabalho como indenização aos

senhores. Essas medidas, inseridas num

cenário marcado pelo fortalecimento do

movimento abolicionista, por intensas

críticas no plano internacional e pelo

crescimento das ações de liberdade

impetradas por escravos, além de fugas e

revoltas, acenariam para o término próximo

e inevitável do cativeiro no Brasil.

herdado da fase política anterior decisivos

avanços nos planos político e legal, o

ministério encontrará outros desafios para

a institucionalização da cidadania plena e

universal que os brasileiros ainda buscam

conquistar.

O panorama então delineado culminou

na edição da lei de 13 de maio de 1888,

abolindo a escravidão, certamente o

principal passo dado pelo Estado imperial

na construção de uma modalidade moderna

de cidadania no Brasil. Mesmo que na

época de sua edição apenas uma parcela

muito pequena da população conhecesse

o cativeiro – vivendo ainda na situação

de ambiguidade legal dele decorrente,

sem acesso aos direitos mais básicos –,

desse momento em diante seria viável

a implantação de normas jurídicas que

previssem direitos e responsabilidades para

todos os brasileiros. Simultaneamente,

conceitos muito vagos, importados de países

distantes, como liberdade individual e

igualdade jurídica, poderão ser discutidos

com mais naturalidade.

Com o advento da República, os serviços

da administração federal passaram por

uma ampla reestruturação. O decreto

de 30 de outubro de 1891, determinando

a fusão da Secretaria de Justiça com a

dos Negócios do Interior, modificou a

denominação da primeira para Ministério

da Justiça e Negócios Interiores. Ao longo

do período republicano, embora tenha

Etiqueta para tecidos celebra a libertação dos

escravos em 1888

Arquivo Nacional

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