

Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império
Competência
Início do Período: 31/05/1890 ▪ Fim do Período: 30/10/1891
Referência Legal: Decreto n. 449, de 31 de maio de 1890
"Art. 8º. A todas as diretorias, na parte relativa aos serviços de sua competência, incumbe:
§ 1º. O registro da entrada de todos os papéis.
§ 2º. O registro, por extrato, dos negócios, com indicação do processo que forem seguindo, e das decisões
que tiverem.
§ 3º. A organização do quadro dos empregados e de seus vencimentos, com as observações relativas ao
exercício e procedimento de cada um deles.
§ 4º. O inventário dos móveis e de quaisquer outros objetos.
§ 5º. A preparação das bases para os contratos.
§ 6º. A organização do orçamento e da tabela de distribuição dos créditos abertos para diversos serviços.
§ 7º. Os trabalhos preliminares para a abertura de créditos extraordinários.
§ 8º. A fiscalização das despesas ordenadas pelo ministro.
§ 9º. As certidões.
§ 10. O índice das leis e decisões do Governo.
[…]
Art. 14. A 1ª Diretoria de Obras Públicas é dividida em duas seções.
I. À 1ª Seção incumbe:
§ 1º. As obras públicas gerais na capital, exceto as militares e as destinadas ao serviço especial de cada um
dos ministérios, quer sejam feitas à custa do Estado, quer por ele auxiliadas.
§ 2º. A iluminação pública, os esgotos e a extinção dos incêndios.
II. À 2ª seção incumbe:
§ 1º. As estradas de ferro.
§ 2º. A revisão dos trabalhos de fiscalização das obras públicas afetas à diretoria."
Observações
1. O decreto n. 449, de 31 de maio de 1890 no art. 6º. enumera os empregados da 1ª Diretoria de Obras
Públicas, contudo não define a distribuição dos funcionários pelas seções. São eles: diretor; 2 chefes de
seção; 2 primeiros oficiais; 2 segundos oficiais; amanuense; 2 praticantes e contínuo.
2. Com a transformação da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas em
Ministério da Indústria, Viação em Obras Públicas, pela lei n. 23 de 30 de outubro de 1891, as atribuições
das diferentes diretorias da Secretaria foram reorganizadas dentro da nova estrutura do ministério, dada
pelo decreto n. 1142, de 22 de novembro de 1892. Dessa forma, não consideramos a 1 ª Diretoria de Obras
Públicas como extinta, sendo o estudo da sua evolução reservado para futuros projetos.
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