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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

etapa do processo de “descolonização do Brasil” (HOLANDA, 1962, p. 39). Este processo de

esvaziamento persistiu durante a Regência, quando, firmando a repartição desigual dos tributos entre

províncias e municípios, o Ato Adicional à Constituição selaria a “dependência financeira”

(DOLHNIKOFF, 2005, p. 200) destes em relação àquelas.

Ao mesmo tempo, o comprometimento das elites provinciais com o projeto mais amplo de

construção do Estado brasileiro faria com que as assembleias provinciais funcionassem como

organizadoras do ambiente político regional, imprimindo a este uma orientação comum. Tratava-se,

enfim, de “disciplinar os potentados locais, submetendo-os aos ritos do Estado moderno”

(DOLHNIKOFF, 2005, p. 205), imperativo que suscitou a diminuição das municipalidades frente às

províncias por todo o império brasileiro. Os efeitos desta política foram de tal monta que implicaram a

anulação das assembleias municipais enquanto órgãos deliberativos, levando o ministro do Império,

Paulino José Soares de Souza, a realizar o seguinte balanço da situação das municipalidades 35 anos

após a edição do Ato Adicional: “A tutela conferida pelo Ato Adicional às Assembleias provinciais

sobre as Câmaras foi na prática levada a excesso tal, que tem importado afinal a quase absorção do

elemento municipal” (BRASIL, 1869, p.7).

No entanto, com a ascensão do grupo político conservador – aliado aos cafeicultores fluminenses –

a partir da regência de Pedro Araújo Lima em 1837, teve início uma revisão legislativa cujo significado

anida suscita debate

s 3 .

Mas, seja como for, o período de Regência teve fim com a antecipação da

maioridade de d. Pedro II, em 1840, à qual seguiram medidas centralizadoras como: a lei n. 105, de 12

de maio de 1840, chamada

Lei Interpretativa do Ato Adicional, que retirou inúmeras atribuições das

províncias, como a faculdade de nomear funcionários públicos; a reforma do Código do Processo

Criminal, pela lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841, que centralizou o exercício do poder policial antes

a cargo dos juízes de paz; e a restauração do Conselho de Estado, em uma decisão que, de acordo com

o ministro do Império Cândido José de Araújo Viana, fazia transparecer a "sabedoria, e o patriotismo"

da legislatura corrente que, com isso, teria preenchido uma “lacuna de nossas instituições" (BRASIL,

1842, p. 8). Assim, o Segundo Reinado abriu uma etapa de progressiva estabilização política,

consolidando o regime imperial.

3

Ilmar Rohloff de Mattos entende que o momento pós 1837 caracteriza-se pela intensificação de uma política conservadora resumida no

desmonte da legislação descentralizadora dos anos inicias da Regência. Nesta ótica, a facção no poder buscava a construção de um Estado

centralizado, diferente daquele idealizado pelos liberais, condição para a preservação da ordem, a disseminação de um projeto civilizador e

a sua própria consolidação enquanto classe hegemônica. (MATTOS, 2004, p.293). Por outro lado, Miriam Dolhnikoff sustenta não ter

havido, entre os conservadores, a intenção de anular as reformas liberais, nem tampouco de pôr em questão o federalismo. A revisão

apenas pretenderia ajustar alguns aspectos dessas reformas que haviam se mostrado problemáticos para a unidade nacional e para a

própria manutenção do sistema federativo (DOLHNIKOFF, 2005, p. 135). José Murilo de Carvalho, por sua vez, enfatiza a necessidade

de estabilização do ambiente político, conturbado durante a Regência. Nesse quadro, as reformas conservadoras representariam um apelo

das elites políticas ao Estado monárquico, idealizado como instância capaz de mediar seus conflitos internos, o que demandava a limitação

das medidas descentralizadoras da Regência (CARVALHO, 2008, p.249-260)

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