Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
etapa do processo de “descolonização do Brasil” (HOLANDA, 1962, p. 39). Este processo de
esvaziamento persistiu durante a Regência, quando, firmando a repartição desigual dos tributos entre
províncias e municípios, o Ato Adicional à Constituição selaria a “dependência financeira”
(DOLHNIKOFF, 2005, p. 200) destes em relação àquelas.
Ao mesmo tempo, o comprometimento das elites provinciais com o projeto mais amplo de
construção do Estado brasileiro faria com que as assembleias provinciais funcionassem como
organizadoras do ambiente político regional, imprimindo a este uma orientação comum. Tratava-se,
enfim, de “disciplinar os potentados locais, submetendo-os aos ritos do Estado moderno”
(DOLHNIKOFF, 2005, p. 205), imperativo que suscitou a diminuição das municipalidades frente às
províncias por todo o império brasileiro. Os efeitos desta política foram de tal monta que implicaram a
anulação das assembleias municipais enquanto órgãos deliberativos, levando o ministro do Império,
Paulino José Soares de Souza, a realizar o seguinte balanço da situação das municipalidades 35 anos
após a edição do Ato Adicional: “A tutela conferida pelo Ato Adicional às Assembleias provinciais
sobre as Câmaras foi na prática levada a excesso tal, que tem importado afinal a quase absorção do
elemento municipal” (BRASIL, 1869, p.7).
No entanto, com a ascensão do grupo político conservador – aliado aos cafeicultores fluminenses –
a partir da regência de Pedro Araújo Lima em 1837, teve início uma revisão legislativa cujo significado
anida suscita debate
s 3 .Mas, seja como for, o período de Regência teve fim com a antecipação da
maioridade de d. Pedro II, em 1840, à qual seguiram medidas centralizadoras como: a lei n. 105, de 12
de maio de 1840, chamada
Lei Interpretativa do Ato Adicional, que retirou inúmeras atribuições das
províncias, como a faculdade de nomear funcionários públicos; a reforma do Código do Processo
Criminal, pela lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841, que centralizou o exercício do poder policial antes
a cargo dos juízes de paz; e a restauração do Conselho de Estado, em uma decisão que, de acordo com
o ministro do Império Cândido José de Araújo Viana, fazia transparecer a "sabedoria, e o patriotismo"
da legislatura corrente que, com isso, teria preenchido uma “lacuna de nossas instituições" (BRASIL,
1842, p. 8). Assim, o Segundo Reinado abriu uma etapa de progressiva estabilização política,
consolidando o regime imperial.
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Ilmar Rohloff de Mattos entende que o momento pós 1837 caracteriza-se pela intensificação de uma política conservadora resumida no
desmonte da legislação descentralizadora dos anos inicias da Regência. Nesta ótica, a facção no poder buscava a construção de um Estado
centralizado, diferente daquele idealizado pelos liberais, condição para a preservação da ordem, a disseminação de um projeto civilizador e
a sua própria consolidação enquanto classe hegemônica. (MATTOS, 2004, p.293). Por outro lado, Miriam Dolhnikoff sustenta não ter
havido, entre os conservadores, a intenção de anular as reformas liberais, nem tampouco de pôr em questão o federalismo. A revisão
apenas pretenderia ajustar alguns aspectos dessas reformas que haviam se mostrado problemáticos para a unidade nacional e para a
própria manutenção do sistema federativo (DOLHNIKOFF, 2005, p. 135). José Murilo de Carvalho, por sua vez, enfatiza a necessidade
de estabilização do ambiente político, conturbado durante a Regência. Nesse quadro, as reformas conservadoras representariam um apelo
das elites políticas ao Estado monárquico, idealizado como instância capaz de mediar seus conflitos internos, o que demandava a limitação
das medidas descentralizadoras da Regência (CARVALHO, 2008, p.249-260)
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