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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

Negócios do Império, estipulando a forma da eleição e as atribuições da Regência Trina Permanente

que, diante da pouca idade de d. Pedro II, assumiria o Executivo. A lei definia limites estreitos para o

poder dos regentes, privando-os das prerrogativas de dissolver a Câmara dos Deputados, conferir

títulos de nobreza, suspender as garantias constitucionais e travar acordos com outros países. Realizado

no dia 17 do mesmo mês, o pleito fez de José da Costa Carvalho, João Bráulio Muniz e o brigadeiro

Lima e Silva os primeiros regentes do Brasil.

De grande importância no quadro delineado, a lei n. 16 de 12 de agosto de 1834, conhecida como

Ato Adicional à Constituição por alterar o texto de 1824 em vários pontos, foi publicada e registrada

pela Secretaria de Estado dos Negócios do Império na gestão de Antônio Pinto Chichorro da Gama.

Etapa determinante do programa descentralizador em marcha, o ato acrescentou à monarquia brasileira

diversos elementos típicos de um arranjo político federalista, criou as Assembleias Legislativas

Provinciais, extinguiu o Conselho de Estado e suspendeu o Poder Moderador. Instituía-se, em suma,

uma nova divisão constitucional de competências entre o centro e as províncias que redesenhava o

arranjo político do Império ao conferir, por exemplo, maior autonomia administrativa e tributária ao

poder local. Inversamente, entretanto, o ato limitou uma maior regionalização do poder político ao

diminuir o poder decisório das municipalidades em favor dos órgãos deliberativos provinciais.

Os propósitos descentralizadores do ato transparecem num relatório de 1835, onde o secretário do

Império José Ignácio Borges relata que, apesar das recorrentes extrapolações das suas novas

prerrogativas, as Assembleias Provinciais funcionavam como esperado, fornecendo "providências, e

remédios locais, que nem a Assembleia Geral nem o governo central poderiam acautelar" (BRASIL,

1836, p. 5). Sobre os citados excessos cometidos por esses órgãos em suas atribuições legislativas, cabe

destacar a atuação do Ministério do Império, responsável por administrar eventuais conflitos políticos

entre o centro e a periferia, problema que normalmente contornava recomendando aos presidentes de

província o veto das leis que se enquadrassem nesse caso (DOLHNIKOFF, 2005, p. 231).

Durante o Primeiro Reinado, a Secretaria do Império esteve envolvida no esforço de organizar

politicamente o país em âmbito local, indo nessa direção a lei de 27 de agosto de 1828, que conferia

regimento aos conselhos gerais de província, e a lei 1° de outubro de 1828, que dava forma às novas

câmaras municipais, especificava suas atribuições e normalizava a eleição dos vereadores e juízes de paz.

Esta lei se inseria no programa centralizador de d. Pedro I que, esvaziando esses órgãos das suas

tradicionais competências jurídicas, tencionava transformá-los em “corporações meramente

administrativas” (HOLANDA, 1962, p. 24). Nesse caso, contrastando com a realidade colonial, quando

as câmaras acumulavam amplas prerrogativas, o esvaziamento das municipalidades representaria uma

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