

Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
Competência
Início do Período: 28/02/1866 - Fim do Período: 17/04/1868
Referência legal: Decreto n. 3.621, de 28 de fevereiro de 1866.
“Art. 14. São da competência da 1ª Seção os encargos, a que se referem o § 1º n. 1 e 3, e os §§ 2º e 3º do
artigo antecedente.
[§ 1º Ao serviço:
1º De aquartelamentos, sua conservação e asseio, abarracamentos, acampamentos, etc.
(...)
3º De postas, correios, telégrafos e meios de comunicação;
(...)
§ 2º A obras militares.
§ 3º A asilos de inválidos.]”
Observações
1. O decreto n. 4.156, de 17 de abril de 1868 ao reduzir de três para duas as seções da Repartição de
Quartel Mestre General efetuou uma nova distribuição das atribuições, motivo pelo qual consideramos
a extinção das três seções instituídas em 1866 e criação de duas novas estruturas.
Legislação
BRASIL. Decreto n. 3.621, de 28 de fevereiro de 1866. Altera algumas disposições do regulamento
aprovado pelo Decreto n. 2.677, de 27 de outubro de 1860. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio
de Janeiro, parte 2, p.109, 1866.
BRASIL. Decreto n. 4.156, de 17 de abril de 1868. Aprova o regulamento para a Secretaria de Estado
dos Negócios da Guerra e repartições anexas. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro,
parte 2, p.197, 1868.
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