

Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
“Art. 6º (...) À 3ª seção, todos os objetos indicados no art. 5º e de que não forem encarregadas as outras
seções.
[Art. 5º Compete à Repartição de Quartel-Mestre General: 1º, escriturar e ter em dia o estado do
armamento, petrechos e provisões de guerra, e equipamento, fardamento, arreios, insígnias e utensílios,
tanto do existente nos arsenais e outros quaisquer depósitos, como do que se achar distribuído pelos
corpos ou fortificações, e do que se houver de distribuir em épocas determinadas, e tudo o que for
respectivo ao fornecimento, descarga e consumo dos referidos gêneros; 2º, tudo o que for relativo a
fortificações, arsenais, fábricas, hospitais, aquartelamentos, prisões, corpos de guarda, e mais
estabelecimentos militares pertencentes à Repartição da Guerra; marcha de tropa, aboletamentos,
fornecimento de víveres, forragens, transportes, remontas; finalmente, quanto tem relação com o
material do Exército.]”
Início do Período: 27/10/1860 - Fim do Período: 28/02/1866
Referência legal: Decreto n. 2.677, de 27 de outubro de 1860.
“Art. 64 A terceira Diretoria geral divide-se em três Seções, competindo:
(...)
À 3ª, A classificação e guarda de todos os papéis recebidos na repartição.”
Observações
1. O decreto n. 1.127, de 26 de fevereiro de 1853 informa que haveria na Repartição de Quartel Mestre
General, além do chefe da Repartição e dos três chefes de seção, escriturários que fossem necessários,
um arquivista e um ajudante do arquivista, mas não dispõe sobre a composição de cada seção.
2. O decreto n. 2.677, de 27 de outubro de 1860 transformou a Repartição de Quartel Mestre General
em 3ª Diretoria-geral - do Material, ou Repartição do Quartel Mestre General. O mesmo decreto
informa que haveria nesta diretoria, além do quartel mestre general e dos três chefes de seção, três
escriturários, seis amanuenses, um porteiro e um ajudante do porteiro, mas não dispõe sobre a
composição de seção.
3. Apesar de manter três seções subordinadas à Repartição de Quartel Mestre General, o decreto n.
3.621, de 28 de fevereiro de 1866, promoveu uma grande transformação em suas competências. Uma
vez que as atribuições da 3ª Seção existentes após 1866 não são as mesmas da 3ª Seção que existia antes
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