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Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra

Ministério da Guerra, dos membros do Conselho Supremo Militar, da Seção de Marinha e Guerra do

Conselho de Estado, dos diferentes Tribunais, repartições e comissões do Ministério da Guerra, com

declaração dos seus postos, qualidade do emprego, residência e distinções; das épocas de sua praça ou

emprego, e das diferentes promoções ou acessos que tiveram, o resumo da legislação relativa a

vencimentos e promoções, e o texto de todas as disposições legislativas ou regulamentares, instruções,

ordens e avisos, relativos à organização, regime, economia e serviço do exercito, que tenham sido

promulgados ou expedidos no ano anterior ao da sua publicação.

§ 3º O preparo, ou organização das ordens do dia, sua publicação, impressão e distribuição.”

Início do Período: 17/04/1868 - Fim do Período: 15/11/1889

Referência legal: Decreto n. 4.156, de 17 de abril de 1868.

“Art. 50. À repartição de Ajudante General compete, além das atribuições designadas no Decreto n. 293

de 8 de Maio de 1843 para os comandos de armas:

§ 1º As informações sobre recrutamentos, substituições, baixas, isenções, remissões, ou escusa do

serviço militar, reformas, transferências e passagens.

§ 2º A liquidação de serviços e de antiguidade dos Oficiais e praças dos diferentes corpos do exército.

§ 3º O conhecimento da idoneidade e identidade das praças, que pretenderem ser 1os e 2os cadetes e

soldados particulares.

§ 4º A organização do almanaque militar.

§ 5º A organização das ordens do dia com os atos do Ministério da Guerra, sua publicação, impressão

e distribuição.

§ 6º A organização do quadro das vagas existentes no exército, e a das relações por antiguidade e por

merecimento dos Oficiais em circunstâncias de serem promovidos.”

Observações

1. A lei n. 862, de 30 de julho de 1856, ao suprimir uma comissão encarregada dos trabalhos

preparatórios das promoções e o Comando das Armas da Corte, criou o lugar de Ajudante General do

Exército. Entretanto, consideramos como data de criação da Repartição do Ajudante General a de

31/01/1857, referente ao decreto n. 1.881.

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