

Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
2. O decreto n. 1.881, de 31 de janeiro de 1857 informa que a Repartição do Ajudante General do
Exército era composta pelo ajudante general do Exército, um deputado do ajudante-general, um
secretário-geral do Exército, quatro assistentes do ajudante-general, sendo três chefes das seções, seis
escriturários, seis amanuenses, um arquivista, um porteiro e um ajudante do porteiro.
3. O artigo 5º do decreto n. 1.881, de 31 de janeiro de 1857, atesta que a Repartição do Ajudante
General e Quartel Mestre General do corpo do Exército do Rio Grande do Sul, criada pelo decreto n.
762, de 22 de fevereiro de 1851, subsistiria, com atribuições anteriormente designadas, até que fossem
designadas definitivamente atribuições em harmonia com a instituição do cargo de ajudante general do
Exército.
4.Quando criada, em 1857, a Repartição do Ajudante General do Exército não fazia parte da estrutura
administrativa central da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra. Tal fato só veio a acontecer
após a reforma promovida pelo decreto n. 2.677, de 27 de outubro de 1860, quando passou a ser
designada como 2ª Diretoria-geral do Pessoal ou Repartição do Ajudante General. Na sua estrutura
havia, além do ajudante general e dos chefes de seção, amanuenses, escriturários, dos quais um serviria
como arquivista, porteiro e um ajudante de porteiro.
6. O mesmo decreto de 1860 determinou que as funções de Comandante de Armas da Corte e
província do Rio de Janeiro seriam exercidas pelo Ajudante General, enquanto o Corpo Legislativo não
providenciasse sobre a separação dos dois exercícios.
7. A reforma promovida pelo decreto n. 3.621, de 28 de fevereiro de 1866, alterou a estrutura da
Repartição do Ajudante General, mantendo suas três seções, mas com atribuições distintas daquelas
que vigoravam anteriormente. Dessa forma, é importante frisar que as 3 seções que vigoraram a partir
de 1866 não são as mesmas que existiam no período anterior, apesar de receberem os mesmos nomes.
8. O decreto n. 4.156, de 17 de abril de 1868 informa que, além do secretário e dos dois chefes de
seção, haveria na Repartição de Ajudante General um ajudante de pessoa e um ajudante de ordens, seis
escriturários e um ajudante de porteiro.
9. O § 4º do artigo 6º da lei n. 2.940, de 31 de outubro de 1879, que aprovou o orçamento geral do
Império para os exercícios 1879-1880 e 1880-1881, restabeleceu as três seções na estrutura das
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