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Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra

Estrutura

Início do Período: 31/01/1857 - Fim do Período: 20/02/1866

Referência legal: Decreto n. 1.881, de 31 de janeiro de 1857.

1 (um) chefe de seção.

Competência

Início do Período: 31/01/1857 - Fim do Período: 27/10/1860

Referência legal: Decreto n. 1.881, de 31 de janeiro de 1857.

“Art. 23. Os Assistentes do Ajudante general da Repartição tem a seu cargo: O Chefe da 1ª seção tudo

que for relativo a informações e expedição de providências que digam respeito ao estabelecimento e

execução de disposições gerais e permanentes concernentes à disciplina, economia e administração dos

corpos.”

Início do Período: 27/07/1860 - Fim do Período: 20/02/1866

Referência legal: Decreto n. 2677, de 27 de outubro de 1860.

“Art. 51 (...)

À 2ª, escriturar tudo quanto respeitar à disciplina, economia e instrução das diferentes

Armas e Corpos do Exército, e ao recrutamento.”

Observações

1. Como não houve regulamentação específica para esta seção no decreto n.1.881, de 31 de janeiro de

1857, utilizamos as atribuições do chefe para o preenchimento do campo COMPETÊNCIA.

2. O mesmo decreto de 1857 informa que a Repartição do Ajudante General do Exército era composta

pelo ajudante general do Exército, um deputado do ajudante general, um secretário-geral do Exército,

quatro assistentes do ajudante general, sendo três chefes das seções, seis escriturários, seis amanuenses,

um arquivista, um porteiro e um ajudante do porteiro, mas não dispõe sobre a composição de cada

seção.

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