

Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
Competência
Início do Período: 22/12/1841 - Fim do período: 20/04/1844
Referência legal: Regulamento n. 112, de 22 de dezembro de 1841.
“Art. 5º A 3ª Seção competirá: 1º formar, e ter em dia o estado do armamento, equipamento, e
fardamento, tanto do existente nos Arsenais e outros quaisquer depósitos como do que se achar
distribuído pelos Corpos, ou Fortificações, e do que se houver de distribuir em épocas determinadas; e
tudo e que for respectivo ao fornecimento, descarga, e consumo dos referidos gêneros; 2º tudo quanto
for relativo às Fortificações, Arsenais, Fábricas, Hospitais, Aquartelamentos, Prisões, e mais
Estabelecimentos pertencentes à Repartição da Guerra; detalhes de serviço, marchas de Tropa,
fornecimento de víveres, forragens, transportes, remontas, e reservas.”
Legislação
BRASIL. Regulamento n. 112, de 22 de dezembro de 1841. Dando nova organização à Secretaria de
Estado dos Negócios da Guerra, e substituindo a Contadoria do Arsenal de Guerra por uma
Contadoria Geral anexa à mesma Secretaria, na conformidade do Artigo 32 da Lei n. 60 de 20 de
outubro de 1838, e do Artigo 39 da lei n. 243 de 30 de novembro de 1841. Coleção das leis do Império
do Brasil, Rio de Janeiro, p. 18, 1841.
BRASIL. Decreto n. 350, de 20 de Abril de 1844. Aprovando o plano para a reforma da secretaria de
Estado dos Negócios da Guerra, na conformidade dos artigos 39 da lei n. 243 de 30 de novembro de
1841, e 44 da lei n. 317 de 21 de outubro de 1843. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro,
v.1, parte 2, p. 51, 1845.
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