Previous Page  63 / 161 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 63 / 161 Next Page
Page Background

Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra

Competência

Início do Período: 22/12/1841 - Fim do período: 20/04/1844

Referência legal: Regulamento n. 112, de 22 de dezembro de 1841.

“Art. 5º A 3ª Seção competirá: 1º formar, e ter em dia o estado do armamento, equipamento, e

fardamento, tanto do existente nos Arsenais e outros quaisquer depósitos como do que se achar

distribuído pelos Corpos, ou Fortificações, e do que se houver de distribuir em épocas determinadas; e

tudo e que for respectivo ao fornecimento, descarga, e consumo dos referidos gêneros; 2º tudo quanto

for relativo às Fortificações, Arsenais, Fábricas, Hospitais, Aquartelamentos, Prisões, e mais

Estabelecimentos pertencentes à Repartição da Guerra; detalhes de serviço, marchas de Tropa,

fornecimento de víveres, forragens, transportes, remontas, e reservas.”

Legislação

BRASIL. Regulamento n. 112, de 22 de dezembro de 1841. Dando nova organização à Secretaria de

Estado dos Negócios da Guerra, e substituindo a Contadoria do Arsenal de Guerra por uma

Contadoria Geral anexa à mesma Secretaria, na conformidade do Artigo 32 da Lei n. 60 de 20 de

outubro de 1838, e do Artigo 39 da lei n. 243 de 30 de novembro de 1841. Coleção das leis do Império

do Brasil, Rio de Janeiro, p. 18, 1841.

BRASIL. Decreto n. 350, de 20 de Abril de 1844. Aprovando o plano para a reforma da secretaria de

Estado dos Negócios da Guerra, na conformidade dos artigos 39 da lei n. 243 de 30 de novembro de

1841, e 44 da lei n. 317 de 21 de outubro de 1843. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro,

v.1, parte 2, p. 51, 1845.

63