

Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
matrícula de todos os oficiais de 1ª Linha, que na conformidade do decreto n. 251, de 28 de novembro
do corrente ano, e relação que acompanhou, ficam constituindo o Quadro do Exército, em seis livros
que servirão de Borradores para o Livro Mestre com as seguintes classificações: - 1º, Oficiais Generais,
e do Estado-Maior do Exército: 2º, Oficiais do Imperial Corpo de Engenheiros: 3º, Oficiais da arma de
Artilharia: 4º, Oficiais de arma de Cavalaria: 5º, Oficiais de arma de Infanteria: este livro será dividido
nos tomos que forem necessários, por forma que não tenha mais de duzentas folhas cada um: 6º, dos
secretários que não forem combatentes, Auditores, , Capelães, e Cirurgiões.”
Observações
1. A Repartição do Ajudante General criada pelo decreto n. 1.881, de 31 de janeiro de 1857, assumiu
algumas das atribuições da 2ª Seção.
2. O decreto n. 2.677, de 27 de outubro de 1860, promoveu grandes modificações na estrutura da
Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, transformando a 1ª Seção em 1ª Diretoria-geral e
Gabinete, e estabelecendo três novas seções com atribuições distintas daquelas criadas em 1841, motivo
pelo qual consideramos a extinção destas últimas.
Legislação
BRASIL. Regulamento n. 112, de 22 de dezembro de 1841. Dando nova organização à Secretaria de
Estado dos Negócios da Guerra, e substituindo a Contadoria do Arsenal de Guerra por uma
Contadoria Geral anexa à mesma Secretaria, na conformidade do Artigo 32 da Lei n. 60 de 20 de
outubro de 1838, e do Artigo 39 da lei n. 243 de 30 de novembro de 1841. Coleção das leis do Império
do Brasil, Rio de Janeiro, p. 18, 1841.
BRASIL. Decisão n. 129, de 13 de dezembro de 1842. Manda executar as instruções provisionais para a
2ª Seção da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra. Coleção das decisões do Governo do
Império do Brasil, Rio de Janeiro, p. 147-151, 1843.
BRASIL. Decreto n. 350, de 20 de Abril de 1844. Aprovando o plano para a reforma da secretaria de
Estado dos Negócios da Guerra, na conformidade dos artigos 39 da lei n. 243 de 30 de novembro de
1841, e 44 da lei n. 317 de 21 de outubro de 1843. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro,
61