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Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra

matrícula de todos os oficiais de 1ª Linha, que na conformidade do decreto n. 251, de 28 de novembro

do corrente ano, e relação que acompanhou, ficam constituindo o Quadro do Exército, em seis livros

que servirão de Borradores para o Livro Mestre com as seguintes classificações: - 1º, Oficiais Generais,

e do Estado-Maior do Exército: 2º, Oficiais do Imperial Corpo de Engenheiros: 3º, Oficiais da arma de

Artilharia: 4º, Oficiais de arma de Cavalaria: 5º, Oficiais de arma de Infanteria: este livro será dividido

nos tomos que forem necessários, por forma que não tenha mais de duzentas folhas cada um: 6º, dos

secretários que não forem combatentes, Auditores, , Capelães, e Cirurgiões.”

Observações

1. A Repartição do Ajudante General criada pelo decreto n. 1.881, de 31 de janeiro de 1857, assumiu

algumas das atribuições da 2ª Seção.

2. O decreto n. 2.677, de 27 de outubro de 1860, promoveu grandes modificações na estrutura da

Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, transformando a 1ª Seção em 1ª Diretoria-geral e

Gabinete, e estabelecendo três novas seções com atribuições distintas daquelas criadas em 1841, motivo

pelo qual consideramos a extinção destas últimas.

Legislação

BRASIL. Regulamento n. 112, de 22 de dezembro de 1841. Dando nova organização à Secretaria de

Estado dos Negócios da Guerra, e substituindo a Contadoria do Arsenal de Guerra por uma

Contadoria Geral anexa à mesma Secretaria, na conformidade do Artigo 32 da Lei n. 60 de 20 de

outubro de 1838, e do Artigo 39 da lei n. 243 de 30 de novembro de 1841. Coleção das leis do Império

do Brasil, Rio de Janeiro, p. 18, 1841.

BRASIL. Decisão n. 129, de 13 de dezembro de 1842. Manda executar as instruções provisionais para a

2ª Seção da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra. Coleção das decisões do Governo do

Império do Brasil, Rio de Janeiro, p. 147-151, 1843.

BRASIL. Decreto n. 350, de 20 de Abril de 1844. Aprovando o plano para a reforma da secretaria de

Estado dos Negócios da Guerra, na conformidade dos artigos 39 da lei n. 243 de 30 de novembro de

1841, e 44 da lei n. 317 de 21 de outubro de 1843. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro,

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