

Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
Competência
Início do Período: 27/10/1860 - Fim do Período:28/02/1866
Referência legal: Decreto n. 2.677 de 27 de outubro de 1860.
“Art. 6º (...)
§ 1º A' 1ª Seção compete:
1º O preparo de todos os papéis que houverem de subir à assinatura Imperial.
2º O preparo de todas as nomeações dos Empregados das diferentes Repartições subordinadas ao
Ministério da Guerra.
3º Toda a correspondências que não pertencer à 2ª 3ª e 4ª Diretorias, ou ao Gabinete do Ministro.”
Início do Período: 28/02/1866 - Fim do Período:17/04/1868
Referência legal: Decreto n. 3.621 de 28 de fevereiro de 1866.
“ Art. 2º À 1ª Seção da Diretoria Central compete:
§ 1º O preparo e expediente:
1º De todos os papéis que houverem de subir à assinatura Imperial;
2º Das nomeações e demissões dos empregados das diferentes repartições subordinadas ao Ministério
da Guerra;
3º Das consultas das Seções do Conselho de Estado, e das que forem remetidas pelo Conselho
Supremo Militar;
4º De toda a correspondência com os diferentes Ministérios, com as autoridades residentes fora do
Império, na Corte e Província do Rio de Janeiro, e nas Províncias do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa
Catarina, S. Paulo, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e Espírito Santo, com exceção da
correspondência confidencial ou reservada, e da urgente, que poderá ser feita no gabinete do Ministro.
§ 2º O registro:
1º De toda a correspondência e expediente que por ela correr;
2º Das consultas das Seções do Conselho de Estado, e do Conselho Supremo Militar, e das resoluções
tomadas sobre as mesmas consultas.
§ 3º O preparo do expediente e papéis, que devam, conforme as ordens do respectivo Ministro, ser
publicados pela imprensa;
§ 4º A escrituração dos protocolos da Secretaria.
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