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Caderno Mapa n.7 - A Secretaria de Estado do Negócios Estrangeiros e a consolidação das relações exteriores no Brasil

Início do Período: 05/12/1890 - Fim do Período:30/10/1891

Referência: Decreto executivo, n.1.120, de 05 de dezembro de 1890.

Ministro e secretário de Estado:

Gabinete do Ministro;

Diretor-geral:

Primeira Seção;

Segunda Seção;

Terceira Seção;

Quarta Seção.

Competência

Início do Período: 14/10/1788 - Fim do Período:13/11/1823

Referência: Alvará de 14 de outubro de 1788; decreto sem número, de 13 de novembro de 1823.

“Parágrafo 13. – Pela Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra correrão todas as

negociações com as Cortes estrangeiras; as nomeações dos ministros que houverem de me servir nas

ditas Cortes; as instruções, avisos, ordens e respostas das cartas dos mesmos ministros; os despachos

sobre a sua subsistência; os tratados de paz, guerras, alianças, comércio, casamentos, e quaisquer outros

que se celebrarem de nação a nação; as cartas para os reis, príncipes, e quaisquer outras pessoas de fora

de meus domínios; e as conferências com os ministros estrangeiros que assistirem na minha corte,

exceto quando eu for servida nomear a algum deles outro conferente particular.”

Observações

1. O decreto de 2 de maio de 1822, que ratificou o decreto de 22 de abril de 1821, dividiu a Secretaria

de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, transferindo os Negócios Estrangeiros para a pasta

do Reino. Esta separação já aparecia no índice das decisões desde abril de 1821 e foi confirmada pela

decisão n. 26, de 13 de março de 1822. Com a independência passa a chamar-se Secretaria de Estado

dos Negócios do Império e Estrangeiros,mas em 1823, através do decreto de 13 de novembro, sua

atribuições são divididas em dois novos ministérios, gerando a Secretaria de Estado dos Negócios do

Império e a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros

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