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Caderno Mapa n.7 - A Secretaria de Estado do Negócios Estrangeiros e a consolidação das relações exteriores no Brasil

ofícios e despachos, minutados nas respectivas seções, em virtude de tais ordens verbais, estão

conformes com elas, e segundo o pensamento, ou direção que lhe tiver dado o Ministro;

§ 4º. Fazer no Gabinete, ou na Secretaria, quando ali se achar, quaisquer trabalhos de que o Ministro o

incumbir. O oficial maior, os chefes de seção e o oficial arquivista lhe fornecerão todos os documentos

e informações de que para isso precisar. Este empregado não fica sujeito à disposição do § 1º do art. 11;

deve porém toda a atenção e respeito ao oficial maior, e aos chefes de seção, na transmissão que lhes

fizer das ordens verbais do ministro, e na fiscalização do cumprimento delas.”

Início do Período:19/02/1859 - Fim do Período:30/10/1891

Referência: Decreto Executivo, N.2.358, de 19 de fevereiro de 1859.

“Art. 4º. Incumbe aos Empregados do Gabinete:

§ 1º. A recepção e abertura da correspondência que for recebida no gabinete;

§ 2º. o protocolo da entrada e destino dos papeis que forem presentes ao Ministro;

§ 3º. A expedição da correspondência urgente;

§ 4º. Os pedidos de conferência;

§ 5º. Auxiliar o Ministro nos trabalhos que este reservar para si;

§ 6º. A transmissão das ordens que não possam ser comunicadas diretamente pelo Ministro ao Diretor-

geral.”

Observações

1.Não houve uma regulamentação específica dispondo as competências do Gabinete. Com isso,

preenchemos o campo COMPETÊNCIA com as atribuição dos seus empregados.

2. Segundo o artigo 3º., do decreto n. 2.358, de 19 de fevereiro de 1859, o ministro poderia chamar para

o seu gabinete, além dos empregados da Secretaria, uma pessoa estranha à repartição. Esta

determinação foi revogada pelo decreto n. 4.171, de 2 de maio de 1868, que proibiu tal prática.

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