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Caderno Mapa n.7 - A Secretaria de Estado do Negócios Estrangeiros e a consolidação das relações exteriores no Brasil

§ 3º. A coleção e índice dos tratados, convenções e quaisquer acordos celebrados ou subsistentes entre

o Império e as demais Nações;

§ 4º. O registro da correspondência finda que não for especialmente reservado para as outras seções;

§ 5º. A expedição e vistos de passaportes, os quais serão assinados pelo ministro, e, no seu

impedimento, pelo diretor geral, ou quem suas vezes fizer;

§ 6º. As certidões extraídas dos registros e documentos existentes na secretaria;

§ 7º. Toda a correspondência não compreendida nos trabalhos das outras seções;

§ 8º. O fechamento e expedição da correspondência avulsa e das malas;

§ 9º. A remessa das gazetas e impressos às legações e consulados do Império;

§10.A guarda, classificação, arranjo e conservação da correspondência, documentos e mapas que

compuserem o arquivo da secretaria;

§11. A guarda, arranjo e conservação da biblioteca;

§12. A procura e entrega dos papéis e livros precisos para os trabalhos das seções;

§13. A formação do índice geral do arquivo, do catálogo da biblioteca, e do especial relativo aos mapas,

memórias e documentos sobre os limites do Império;

§14. A cobrança dos emolumentos que ficarem a cargo da Secretaria de Estado dos Negócios

Estrangeiros;

(…)

Art. 14. É comum a todas as seções:

§1° A guarda dos papéis pendentes até serem findos ou prejudicados;

§2º Os regulamentos, instruções, decisões, e quaisquer atos que versarem sobre os negócios da sua

competência;

§ 3º A sinopse de todos os negócios que correrem por elas, com indicação da marcha que tiverem a sua

solução;

§ 4° O balanço anual dos papéis respectivos;

§ 5º A sinopse das leis, regulamentos e decisões do governo na parte que disser respeito às

especialidades de cada uma das mesmas seções;”

Observações

1.O decreto n. 1.120, de 5 de dezembro de 1890, suprimiu a 3ª Seção e a substituiu por um arquivista,

que passou a ser o responsável pelos assuntos da antiga seção, auxiliado por dois empregados

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