

Caderno Mapa n.7 - A Secretaria de Estado do Negócios Estrangeiros e a consolidação das relações exteriores no Brasil
§ 4º. As questões de limites, e as relativas à repressão do tráfico de africanos;
§ 5º. As reclamações de extradição;
§ 6º. As reclamações de governo a governo;
§ 7º. As reclamações em geral, de interesse particular, tanto de súditos do Império contra governos
estrangeiros, como de súditos estrangeiros contra o governo imperial;
§ 8º. As cartas rogatórias.
(…)
Art. 14. É comum a todas as seções:
§1°. A guarda dos papéis pendentes até serem findos ou prejudicados;
§2º. Os regulamentos, instruções, decisões, e quaisquer atos que versarem sobre os negócios da sua
competência;
§ 3º. A sinopse de todos os negócios que correrem por elas, com indicação da marcha que tiverem a sua
solução;
§ 4°. O balanço anual dos papéis respectivos;
§ 5º. A sinopse das leis, regulamentos e decisões do governo na parte que disser respeito às
especialidades de cada uma das mesmas seções.”
Observações
1.O decreto n. 291, de 29 de março de 1890, alterou a organização da Secretaria de Estado das Relações
Exteriores, referindo-se ao diretor-geral e quatro diretores de seção. Apesar do decreto ter estabelecido
os cargos que compõem a estrutura da Secretaria, ele não explicitou sua distribuição, motivo pelo qual
não fizemos nenhuma alteração no campo Estrutura desta planilha.
2.O decreto n. 1.120, de 5 de dezembro de 1890, mudou o nome da Seção Central da Secretaria das
Relações Exteriores para 1ªseção, que passou a ser comandada por um diretor especial. Este decreto, no
artigo 3º, transformou as seções 1ª e 2ª em 2ª e 3ª, respectivamente.
Legislação
BRASIL. Lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Reorganiza os serviços da administração federal. Coleção
das leis da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 42-45, 1892.
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