

Caderno Mapa n.7 - A Secretaria de Estado do Negócios Estrangeiros e a consolidação das relações exteriores no Brasil
§ 3º. A inteligência e execução dos mesmos atos internacionais.
§ 4º. A proteção da navegação e comércio brasileiro em países estrangeiros, e o exame das reclamações
do comércio estrangeiro no Império.
§ 5º. As atribuições, isenções e privilégios dos agentes consulares brasileiros, e dos estrangeiros no
Império.
§ 6º. A expedição das cartas patentes
exequatur
e beneplácitos consulares.
§ 7º. A arrecadação das heranças de nacionais em países estrangeiros, e de estrangeiros no Império.
§ 8º. Toda a correspondência que correr pelo Ministério de estrangeiros acerca da colonização e
emigração.”
[…]
“
Art. 14. É comum a todas as seções:
§ 1°. A guarda dos papéis pendentes até serem findos ou prejudicados.
§ 2º. Os regulamentos, instruções, decisões, e quaisquer atos que versarem sobre os negócios da sua
competência.
§ 3º. A sinopse de todos os negócios que correrem por elas, com indicação da marcha que tiverem a sua
solução.
§ 4°. O balanço anual dos papéis respectivos.
§ 5º. A sinopse das leis, regulamentos e decisões do governo na parte que disser respeito às
especialidades de cada uma das mesmas seções.”
Observações
1.O decreto n. 291, de 29 de março de 1890, alterou a organização da Secretaria de Estado das Relações
Exteriores, referindo-se ao diretor-geral e quatro diretores de seção. Apesar do decreto ter estabelecido
os cargos que compõem a estrutura da Secretaria, ele não explicitou sua distribuição, motivo pelo qual
não fizemos nenhuma alteração no campo Estrutura desta planilha.
2.O decreto n. 1120 de 5 de dezembro de 1890, em seu artigo 3º, transformou as seções 1ª e 2ª em 2ª e
3ª, respectivamente.
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