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Caderno Mapa n.7 - A Secretaria de Estado do Negócios Estrangeiros e a consolidação das relações exteriores no Brasil

§ 3º. A inteligência e execução dos mesmos atos internacionais.

§ 4º. A proteção da navegação e comércio brasileiro em países estrangeiros, e o exame das reclamações

do comércio estrangeiro no Império.

§ 5º. As atribuições, isenções e privilégios dos agentes consulares brasileiros, e dos estrangeiros no

Império.

§ 6º. A expedição das cartas patentes

exequatur

e beneplácitos consulares.

§ 7º. A arrecadação das heranças de nacionais em países estrangeiros, e de estrangeiros no Império.

§ 8º. Toda a correspondência que correr pelo Ministério de estrangeiros acerca da colonização e

emigração.”

[…]

Art. 14. É comum a todas as seções:

§ 1°. A guarda dos papéis pendentes até serem findos ou prejudicados.

§ 2º. Os regulamentos, instruções, decisões, e quaisquer atos que versarem sobre os negócios da sua

competência.

§ 3º. A sinopse de todos os negócios que correrem por elas, com indicação da marcha que tiverem a sua

solução.

§ 4°. O balanço anual dos papéis respectivos.

§ 5º. A sinopse das leis, regulamentos e decisões do governo na parte que disser respeito às

especialidades de cada uma das mesmas seções.”

Observações

1.O decreto n. 291, de 29 de março de 1890, alterou a organização da Secretaria de Estado das Relações

Exteriores, referindo-se ao diretor-geral e quatro diretores de seção. Apesar do decreto ter estabelecido

os cargos que compõem a estrutura da Secretaria, ele não explicitou sua distribuição, motivo pelo qual

não fizemos nenhuma alteração no campo Estrutura desta planilha.

2.O decreto n. 1120 de 5 de dezembro de 1890, em seu artigo 3º, transformou as seções 1ª e 2ª em 2ª e

3ª, respectivamente.

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