

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
Início do Período: 06/04/1868- Fim do Período: 30/10/1891
Referência Legal: Decreto n. 4.153, de 6 de abril de 1868
Contador-geral;
1ª Contadoria;
2ª Contadoria;
3ª Contadoria.
Tesouraria-geral;
Pagadoria
Competência
Início do Período: 20/11/1850- Fim do Período:29/01/1859
Referência Legal: Decreto n. 736, de 20 de novembro de 1850
“Art. 20. A Diretoria-geral da Contabilidade terá a seu cargo:
§ 1º Tomar anualmente as contas de todos os Empregados da Corte e Província do Rio de Janeiro
encarregados da arrecadação e dispêndio de dinheiros nacionais, e outros valores; as da Agência
Brasileira em Londres, e de qualquer outra que haja de estabelecer-se em país estrangeiro; e bem assim
rever as que forem tomadas pelas Contadorias de Marinha e Guerra, pelas Tesourarias das Províncias, e
pela Administração do Correio às suas Agências.
§ 2º Fazer a escrituração parcial da Corte e Província do Rio de Janeiro, e a central de todo o Império.
§ 3º Organizar os Orçamentos e Balanços gerais.
§ 4º Fazer todo o expediente relativo à escrituração e contabilidade.
§ 5º Escriturar o Grande Livro da Dívida Pública.
§ 6º Liquidar a Dívida ativa e passiva da Nação, e fazer todo o trabalho concernente ao ativo e passivo
dela.
§ 7º Fazer o assentamento do pessoal ativo civil, e eclesiástico, e do inativo do Império, qualquer que
seja o Ministério a que pertençam.”
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