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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

Início do Período: 06/04/1868- Fim do Período: 30/10/1891

Referência Legal: Decreto n. 4.153, de 6 de abril de 1868

Contador-geral;

1ª Contadoria;

2ª Contadoria;

3ª Contadoria.

Tesouraria-geral;

Pagadoria

Competência

Início do Período: 20/11/1850- Fim do Período:29/01/1859

Referência Legal: Decreto n. 736, de 20 de novembro de 1850

“Art. 20. A Diretoria-geral da Contabilidade terá a seu cargo:

§ 1º Tomar anualmente as contas de todos os Empregados da Corte e Província do Rio de Janeiro

encarregados da arrecadação e dispêndio de dinheiros nacionais, e outros valores; as da Agência

Brasileira em Londres, e de qualquer outra que haja de estabelecer-se em país estrangeiro; e bem assim

rever as que forem tomadas pelas Contadorias de Marinha e Guerra, pelas Tesourarias das Províncias, e

pela Administração do Correio às suas Agências.

§ 2º Fazer a escrituração parcial da Corte e Província do Rio de Janeiro, e a central de todo o Império.

§ 3º Organizar os Orçamentos e Balanços gerais.

§ 4º Fazer todo o expediente relativo à escrituração e contabilidade.

§ 5º Escriturar o Grande Livro da Dívida Pública.

§ 6º Liquidar a Dívida ativa e passiva da Nação, e fazer todo o trabalho concernente ao ativo e passivo

dela.

§ 7º Fazer o assentamento do pessoal ativo civil, e eclesiástico, e do inativo do Império, qualquer que

seja o Ministério a que pertençam.”

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