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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

Início do período: 05/04/1873 - Fim do período: 14/07/1887

Referência legal: Decreto n. 5.245, de 5 de abril de 1873

Mantém a(s) mesma(s) atribuição(ões) do período 29/01/1859 a 05/04/1873, acrescida(s) da(s)

seguinte(s):

“Art. 12. Fica competindo à Diretoria-geral da Contabilidade, independentemente de despacho do

Ministro da Fazenda:

§ 1º Apreciar e decidir as questões que se suscitarem sobre o assentamento e abono de vencimentos a

empregados do Ministério da Fazenda, ativos ou inativos, já incluídos em folha ou que o tenham de ser,

e a pensionistas de qualquer denominação, que já tiverem títulos legais, quer os vencimentos sejam

correntes, que pertençam a exercícios encerrados; e assim também sobre as restituições, que não

oferecerem dúvida, de quantias provenientes de selo pago de mais, e de vencimentos de menos

abonados na Pagadoria do Tesouro.

§ 2º Autorizar a entrega de capitais e juros dos empréstimos de órfãos, que forem requisitados pelos

Juízos competentes; a dos capitais e juros da Caixa Econômica e Monte de Socorro, à vista das

requisições do respectivo Presidente, e a dos depósitos pertencentes a concessionários de loterias,

mediante as solenidades legais.

§ 3º Cumprir as requisições dos diversos Ministérios para pagamento de despesas correntes, quando

não oferecerem dúvida.”

Início do período: 14/07/1887 – Fim do Período: 30/10/1891

Referência: Decreto n. 9.766, de 14 de julho de 1887.

Mantém a(s) mesma(s) atribuição(ões) do período 05/04/1873 a 14/07/1887, exceto a(s) seguinte(s):

“Art. 14. A liquidação e escrituração da dívida ativa, de que está encarregada a Diretoria-geral da

Contabilidade, passarão a ser executadas na do Contencioso, de conformidade com as instruções que o

Diretor-geral tiver por conveniente para que se faça sem demora a expedição das certidões para Juízo.”

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