

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
4. Com a extinção do cargo de Diretor-geral da Despesa Pública, em 1859, a direção e inspeção das
pagadorias passou a ficar a cargo da Diretoria-geral de Contabilidade. O mesmo relatório afirma que o
serviço de escrituração das pagadorias devia ser feito por empregados da Diretoria-geral de
Contabilidade, devendo os lugares de escrivão ser exercidos por primeiros ou segundos escriturários,
designados pelo Ministro.
5. A s alterações administrativas feitas pelo decreto de 29 de janeiro de 1859 acabou com a divisão de
tarefas entre as duas pagadorias existentes, passando os trabalhos a serem divididos igualmente entre as
duas repartições. Posteriormente, o decreto de 6 de abril de 1868 unificou ambas pagadorias em um
único órgão.
Legislação
BRASIL. Decreto n. 736, de 20 de novembro de 1850. Reforma o Tesouro Público Nacional e as
Tesourarias das províncias. Coleção das Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 243-61,
1851.
BRASIL. Decreto n. 2.343, de 29 de janeiro de 1859. Faz diversas alterações nos decretos ns. 736, de 20
de novembro de 1850 e 870, de 22 de novembro de 1851. Coleção das Leis do Império do Brasil, Rio
de Janeiro, parte 2, p. 20-38, 1859.
BRASIL. Decreto n. 4.153, de 6 de abril de 1868. Reorganiza o Tesouro Nacional e tesourarias e
estabelece algumas regras sobre empregados de Fazenda. Coleção das Leis do Império do Brasil, Rio
de Janeiro, parte 2, p. 164-182, 1868.
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