

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
Início do Período: 29/01/1859- Fim do Período:06/04/1868
Referência Legal: Decreto n. 2.343, de 29 de janeiro de 1859
Mantém a(s) mesma(s) atribuição(ões) do período 20/11/1850 a 29/01/1859, acrescida(s) da(s)
seguinte(s):
“Art. 11 (...)
§ 1.º A direção e inspeção dos trabalhos da Tesouraria-geral, Pagadorias do Tesouro e Cartório, na
forma do § 1º, e a da escrituração dos créditos, na forma do § 3º; a rubrica dos bilhetes do Tesouro e a
assinatura das apólices da dívida pública, conforme o § 4º do dito artigo, passará para a Diretoria-geral
de Contabilidade.”
Início do Período: 06/04/1868- Fim do Período: 05/04/1873
Referência Legal: Decreto n. 4.153, de 6 de abril de 1868
Mantém a(s) mesma(s) atribuição(ões) do período 05/04/1873 a 14/07/1887, exceto a(s) seguinte(s):
“Art. 6º Na Diretoria Geral da Contabilidade serão suprimidos os seguintes serviços:
1º A verificação prévia dos calculos aritméticos de todos os documentos dos outros Ministérios, e dos
das Coletorias e Mesas de Rendas por occasião da entrega da renda mensal ou trimensal.
2º A escrituração a limpo dos livros de receita-despesa classificadas.
3º A escrituração dos livros de contas correntes com os Administradores das Mesas de Rendas
Coletores da Província do Rio de Janeiro.
4º A escrituração central do Imperio.
5º O assentamento da dívida ativa.
6º As contas correntes dos devedores da Fazenda Nacional pelos impostos lançados.”
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