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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

Competência

Início do Período: 20/11/1850- Fim do Período:29/01/1859

Referência Legal: Decreto n. 736, de 20 de novembro de 1850

“Art. 29. A 1ª Pagadoria do Tesouro terá a seu cargo o pagamento dos vencimentos de todos os

Empregados ativos Civis e Eclesiásticos; dos inativos da Corte e Província do Rio de Janeiro, qualquer

que seja o Ministério a que pertençam; e o das pensões, tenças, monte pio, e meios soldos; e a 2ª todos

os outros pagamentos, que se fizerem pelo Tesouro.”

Início do Período: 29/01/1859- Fim do Período:06/04/1868

Referência Legal: Decreto n. 2.343, de 29 de janeiro de 1859

“Art. 19. As duas Pagadorias do Tesouro serão encarregadas indistintamente do pagamento dos

vencimentos do pessoal ativo e inativo, que estava a cargo da 1ª, bem como do de todos os outros

serviços, que era feito pela 2.ª, sendo o trabalho dividido igualmente por ambas...”

Observações

1. O regulamento do Erário de 28 de junho de 1808 faz referência a existência, na Tesouraria-mor, de

um fiel que deveria atuar como Pagador. O decreto de 2 de dezembro de 1811, no entanto, já localiza

este fiel como empregado “na Pagadoria” da Tesouraria, o que vai de acordo com o decreto de 23 de

janeiro de 1829. No entanto, é só em 1850 que a Pagadoria aparece diretamente no regulamento do

Tesouro, com atribuições e estrutura definidas.

2. O decreto de 20 de novembro de 1850 estabelece que Pagadores teriam, sob sua responsabilidade, os

fieis que o Ministro da Fazenda julgasse necessário.

3. Em relatório ministerial para o ano de 1852, é possível observar que esta 2ª pagadoria também

passou a concentrar os pagamentos dos arsenais de marinha e de guerra

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