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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

Observações

1. O decreto de 20 de novembro de 1850 estabeleceu que os empregados da Diretoria-geral de

Contabilidade exerceriam também as tarefas de escrituração da Tesouraria-geral. O mesmo decreto

afirma ainda que o Contador-geral seria o chefe da repartição e que para o serviço da Diretoria de

Contabilidade haveria escriturários de diversas classes e praticantes, sem especificar a quantidade.

2. as alterações feitas pelo decreto de 29 de janeiro de 1859 definiram que as atividades ligadas à

tomadas de contas dos empregados da Corte e Província do Rio de Janeiro e das agências brasileiras no

exterior, bem como a revisão das contas das Contadorias de Marinha e Guerra, das Tesourarias das

Províncias e da Administração do Correio não seriam mais exercidas pela 1ª Contadoria da Diretoria-

geral de Contabilidade. Essas atribuições passara a pertencer à recém-criada Diretoria-geral de Tomada

de Contas.

3.O decreto de 29 de janeiro de 1859 extinguiu o cargo de Diretor-geral de Despesa Pública e com isso

várias de suas atribuições passaram a pertencer à Diretoria-geral de Contabilidade. Assim, a mesma lei

determinou que os serviços de escrituração das pagadorias passariam a ser feitos pela Diretoria-geral.

4. Em 1859, o decreto de 29 de janeiro extinguiu a Seção de Contabilidade anexa à Secretaria de Estado

dos Negócios da Fazenda, passando suas atividades para a 1ª Contadoria da Diretoria-geral de

Contabilidade.

5. O decreto de 6 de abril de 1868, além de suprimir uma série de atividades da Diretoria-geral de

Contabilidade, estabeleceu que o órgão deveria ser responsável pela elaboração dos orçamentos da

receita geral, que até então eram exercidos pela Diretoria-geral de Rendas. O mesmo decreto

determinou ainda a união das duas pagadorias existentes em uma única repartição e transferiu o

Cartório da Diretoria-geral de Contabilidade para a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.

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