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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

Pagadoria (da Diretoria-geral de Contabilidade)

Data de criação: 06/04/1868

Antecessor

1ª Pagadoria

2ª Pagadoria

Superior

Diretoria-geral de Contabilidade

Estrutura

Início do Período: 06/04/1868 - Fim do Período:30/10/1891

Referência Legal: Decreto n. 4.153, de 6 de abril de 1868.

Pagador

Escrivão

Fiel

Escriturário

Observações

1. Segundo o art. 7º do decreto n. 4.153, de 6 de abril de 1868, a Pagadoria do Tesouro ficava

encarregada do serviço antes desempenhado pelas duas pagadorias, cuja competência fora estabelecida

pelo art. 19 do decreto n. 2.343, de 29 de janeiro de 1859. Por este ato, as duas pagadorias

encarregavam-se indistintamente do pagamento dos vencimentos do pessoal ativo e inativo, que estava

a cargo da 1ª, bem como do de todos os outros serviços, que era feito pela 2ª.

2. Segundo o decreto de 6 de abril de 1868, os pagamentos realizados pela Pagadoria seria feito em

turmas ou seções, servindo compostas de um filme (que serviria como pagador) e um escriturário. O

Pagador e o escrivão seriam incumbidos dos pagamentos realizados no recinto da Pagadoria.

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