Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
Pagadoria (da Diretoria-geral de Contabilidade)
Data de criação: 06/04/1868
Antecessor
1ª Pagadoria
2ª Pagadoria
Superior
Diretoria-geral de Contabilidade
Estrutura
Início do Período: 06/04/1868 - Fim do Período:30/10/1891
Referência Legal: Decreto n. 4.153, de 6 de abril de 1868.
Pagador
Escrivão
Fiel
Escriturário
Observações
1. Segundo o art. 7º do decreto n. 4.153, de 6 de abril de 1868, a Pagadoria do Tesouro ficava
encarregada do serviço antes desempenhado pelas duas pagadorias, cuja competência fora estabelecida
pelo art. 19 do decreto n. 2.343, de 29 de janeiro de 1859. Por este ato, as duas pagadorias
encarregavam-se indistintamente do pagamento dos vencimentos do pessoal ativo e inativo, que estava
a cargo da 1ª, bem como do de todos os outros serviços, que era feito pela 2ª.
2. Segundo o decreto de 6 de abril de 1868, os pagamentos realizados pela Pagadoria seria feito em
turmas ou seções, servindo compostas de um filme (que serviria como pagador) e um escriturário. O
Pagador e o escrivão seriam incumbidos dos pagamentos realizados no recinto da Pagadoria.
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