Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
§ 7º Fazer o assentamento do pessoal ativo civil, e eclesiástico, e do inativo do Império, qualquer que
seja o Ministério a que pertençam.]
Início do Período: 29/01/1859- Fim do Período:30/10/1891
Referência Legal: Decreto n. 2.343, de 29 de janeiro de 1859
Mantém a(s) mesma(s) atribuição(ões) do período 20/11/1850 a 29/01/1859. acrescida(s) da(s)
seguinte(s):
“Art
.
16 O assentamento da dívida ativa e a organização dos respectivos quadros, que competiam à
Diretoria-geral do Contencioso, na forma do Art. 24. do Decreto de 20 de Novembro de 1850, passará
para a 3ª contadoria da Diretoria-geral de Contabilidade.”
Observações
1. O decreto de 20 de novembro de 1850 estabeleceu que cada contadoria da Diretoria-geral de
Contabilidade teria um Contador, que seria seu chefe e seria dividida em duas seções, sem especificar
suas respectivas atribuições. No relatório ministerial de 1850, é possível observar que estas seções
criadas nas contadorias possuíam organização semelhantes àquelas existente da Contadoria de Revisão.
Assim, a 1ª Contadoria foi dividida em Seção de Tomada de Contas e Seção de Revisão de Contas,
enquanto a 2ª Contadoria possuía uma Seção de Escrituração e uma Seção de Balanço e a 3ª Contadoria
contava com uma Seção de Assentamento e uma Seção da Dívida.
2. Posteriormente, o decreto de 5 de abril de 1873 reformulou o quadro de funcionários e deu fim às
todas as seções, distribuindo seus trabalhos entre os empregados existentes na repartição.
Legislação
BRASIL. Decreto n. 736, de 20 de novembro de 1850. Reforma o Tesouro Público Nacional e as
Tesourarias das províncias. Coleção das Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 243-61,
1851.
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