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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda

Início do Período:05/05/1844 – Fim do Período:21/01/1890

Competência

Início do Período: 20/10/1877-Fim do Período: 03/05/1884

Referência Legal: Lei n. 2.792, de 20 de outubro de 1877

“Art. 17. Haverá no Tesouro Nacional uma Repartição especial que se ocupe exclusivamente da

Estatística das rendas gerais e do comercio marítimo do Império, sob a direção imediata de um chefe,

com vencimentos iguais aos de Contador, o qual terá para o auxiliarem, nos serviços que lhe competir

executar, os empregados que o Ministro da Fazenda designar, tirados das diversas Repartições de

Fazenda.”

Início do Período: 03/05/1884- Fim do Período:21/01/1890

Referência Legal: Decreto n. 9.199, de 3 de maio de 1884.

Art. 1º A Repartição Especial de Estatistica, na fórma do disposto nas Leis citadas, fica exclusivamente

encarregada de organizar a estatistica da navegação e commercio do Imperio e todos os trabalhos

estatisticos ordenados pelo Ministro da Fazenda.

Observações

1. Desde o despacho de 3 de janeiro de 1870 havia na Diretoria de Rendas uma Comissão especifica

para elaboração de estatísticas comericias, mas que funcionava com poucos funcionários. A lei de

orçamento de 20 de outubro de 1877 estabeleceu que haveria no Tesouro uma Rapartição Especial de

Estatística exclusivamente voltada para a elaboração de estatística sobre rendas gerais e comércio

marítimo do Império. Posteriormente, o decreto de 3 de maio de 1884 regulamentou os trabalhos da

nova repartição, passando a considerá-la como um órgão do mesmo nível das outras diretorias, sendo

inclusive dirigida por um diretor-geral.

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