Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda
Início do Período:05/05/1844 – Fim do Período:21/01/1890
Competência
Início do Período: 20/10/1877-Fim do Período: 03/05/1884
Referência Legal: Lei n. 2.792, de 20 de outubro de 1877
“Art. 17. Haverá no Tesouro Nacional uma Repartição especial que se ocupe exclusivamente da
Estatística das rendas gerais e do comercio marítimo do Império, sob a direção imediata de um chefe,
com vencimentos iguais aos de Contador, o qual terá para o auxiliarem, nos serviços que lhe competir
executar, os empregados que o Ministro da Fazenda designar, tirados das diversas Repartições de
Fazenda.”
Início do Período: 03/05/1884- Fim do Período:21/01/1890
Referência Legal: Decreto n. 9.199, de 3 de maio de 1884.
Art. 1º A Repartição Especial de Estatistica, na fórma do disposto nas Leis citadas, fica exclusivamente
encarregada de organizar a estatistica da navegação e commercio do Imperio e todos os trabalhos
estatisticos ordenados pelo Ministro da Fazenda.
Observações
1. Desde o despacho de 3 de janeiro de 1870 havia na Diretoria de Rendas uma Comissão especifica
para elaboração de estatísticas comericias, mas que funcionava com poucos funcionários. A lei de
orçamento de 20 de outubro de 1877 estabeleceu que haveria no Tesouro uma Rapartição Especial de
Estatística exclusivamente voltada para a elaboração de estatística sobre rendas gerais e comércio
marítimo do Império. Posteriormente, o decreto de 3 de maio de 1884 regulamentou os trabalhos da
nova repartição, passando a considerá-la como um órgão do mesmo nível das outras diretorias, sendo
inclusive dirigida por um diretor-geral.
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