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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

Observações

1.O Erário Régio, futuro Tesouro Público Nacional, é considerado nesta planilha como o conjunto das

principais repartições administrativas ligadas ao controles das finanças públicas, desde 1808 até o fim

do período imperial.Inicialmente, essas repartições erma presidididas pelo ministro e secretário de

Estado dos negócios do Brasil, visto que cargo de Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda só

foi oficialmente criado em 1821,pelo decreto de 6 de março, passando este a ser o Presidente do Real

Erário.

2. O alvará de 28 de junho de 1808, que deu a primeira regulamentação ao Erário Régio, cria também

no Brasil o Conselho de Fazenda, que deveria ter, na colônia, a mesma jurisdição do conselho que havia

em Portugal, acumulando também algumas competências do Conselho Ultramarino. Em 1831,uma

nova reforma do Tesouro deu fim ao Conselho de Fazenda, passando parte de suas atribuições para os

juízes territorias e para o Tribunal do Tesouro.

3. A criação do Erário Régio significou ainda a extinção da jurisdição voluntária e contenciosa exercida

pelas juntas da Real Fazenda, segundo o alvará de 28 de junho de 1808.

4. O regulamento do Erário de 28 de junho de 1808 faz referência a existência, na Tesouraria-mor, de

um fiel que deveria atuar como Pagador. O decreto de 2 de dezembro de 1811, no entanto, já localiza

este fiel como empregado “na Pagadoria” da Tesouraria, o que vai de acordo com o decreto de 23 de

janeiro de 1829, que identifica a Pagadoria como uma repartição

5. O decreto de 5 de setembro de 1808 estabeleceu no Erário Régio a Diretoria e Administração da

Extração Diamantina, tal como era em Portugal. Com o estabelecimento do Erário Régio, a Junta da

Real Fazenda da capitania do Rio de Janeiro foi extinta, passando para o novo órgão a administração,

arrecadação e expedição dos negócios da Real Fazenda.

6. Com a criação da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, pelo alvará de 23 de

agosto de 1808, a Mesa de Inspeção foi extinta, passando suas atribuições para o novo órgão. Porém, o

decreto de 3 de junho de 1809 transferiu para o Erário Régio parte das funções da extinta Mesa de

Inspeção do Rio de Janeiro que não eram aplicáveis às competências da Real Junta.

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